A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou que o prazo de pré-aviso de interrupção de fornecimento de energia para os clientes domésticos (em Baixa Tensão Normal) seja, desde já, alargado por 30 dias adicionais. A entidade justifica a medida com a emergência de saúde pública de âmbito de internacional durante a pandemia de COVID-19.
Em comunicado, explica que “decidiu fixar condições excepcionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de electricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados”.
A entidade esclarece que os serviços de fornecimento de electricidade, gás natural, gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados são considerados serviços públicos essenciais. Só podem ser interrompidos após pré-aviso adequado, que tem habitualmente uma antecedência de 20 dias. Agora, são adicionados 30 dias.
A ERSE antecipa, desta forma, possíveis dificuldades de pagamento motivadas por “isolamento, falta de acesso a meios alterantivos de pagamento a partir de casa ou por uma perda abrupta e inesperada de rendimento por parte dos consumidores”.
O pacote de medidas envolve ainda regras excepcionais relativamente ao pagamento fraccionado de dívidas geradas neste período excepcional de 30 dias. Consumidores que, por dificuldade de pagamento, gerem dívidas em relação aos seus fornecedores podem pedir o pagamento fraccionado das mesmas. Não haverá cobrança de juros de mora por parte das emrpesas durante 30 dias, garante a ERSE.
No mesmo comunicado, a ERSE recomenda que os operadores das redes de distribuição e comercializadores evitem deslocações e contacto directo em casa do consumidor. Devem reforçar os meios de comunicação à distância, tanto para a comunicação de leituras como para o esclarecimento de dúvidas ou estabelecimento de planos de pagamento.
Sobre as leituras, a ERSE apela ainda aos consumidores para que façam a comunicação de modo a evitar as estimativas de consumo.




