Conheça a versão final: Governo aprova arrendamento forçado e outras medidas polémicas do programa Mais Habitação

António Costa, Fernando Medina e Marina Gonçalves fizeram o anúncio esta tarde

Francisco Laranjeira
Março 30, 2023
17:54

O Governo aprovou esta quinta-feira o documento final do programa Mais Habitação, que, segundo Marina Gonçalves, ministra da Habitação, pretende especialimente estimular novos projetos privados para o arrendamento acessível.

Para esse fim, o Executivo avançou algumas das medidas propostas: a cedência de imóveis devolutos do estado para arrendamento acessível; criação de uma linha de financiamento bonificado; promoção de maior previsibilidade nas rendas fixadas; e incentivos fiscais.

O programa é o lançamento de “uma nova geração de cooperativas de habitação acessível”, revelou a ministra, sublinhando que um terceiro vetor é garantir “maior confiança” no mercado de arrendamento.

Fernando Medina avançou ainda diversas medidas fiscais para promover o arrendamento acessível. “Há um desagravamento muito significativo da tributação do arrendamento”, frisou o ministro, sublinhando que a taxa geral vai descer à medida que se aumenta a duração dos contratos – a taxa geral vai descer de 28% para 25%. Mais: os senhorios passam a não pagar IRS nem IMI pelos rendimentos prediais para quem tem imóveis no regime de rendas antigas.

O ministro divulgou ainda a isenção de IRS nas mais-valias nas vendas ao Estado e isenção de mais-valias na venda de imóveis de particulares em que o valor seja investido em imóveis para habitação acessível. Igualmente confirmado está a isenção de imposto sobre mais-valias nas vendas de imóveis que sirvam para amortizar dívida sua ou de descendentes.

António Costa realçou que a discussão pública “foi muito participada” e garantiu que o Governo “soube ouvir e ponderar. Houve várias alterações na proposta”, sublinhou, destacando os Vistos Gold. “Foram dadas, desde 2012, 11.758 autorizações de residência, dos quais 89% foi para investimento imobiliário”. “O que estes anos indicaram é que nada justifica existir um regime especial – só em 22 destas autorizações houve geração de emprego”, referiu. “Assim, os Vistos Gold atuais serão convertidos numa autorização de residência normal. Os que estão sob apreciação continuam e serão tramitados pelo regime geral. Toda a gente será tratada de acordo com o regime geral”, apontou o primeiro-ministro.

Sobre o alojamento local, o primeiro-ministro referiu que cresceu significativamente nos últimos anos e há mais de 109 mil habitações alocadas: a “atividade tem um impacto muito grande” no mercado de habitação. As restrições do alojamento local só se aplica a apartamentos, reforçou António Costa, garantindo ser dos municípios a responsabilidade pelo equilíbrio que deve existir entre habitação estudantil, alojamentos locais, entre outros. “Todos os municípios que se tenham considerado em situação de carência habitacional, não poderão conceder novas licenças de alojamento local. Não podemos ter sol na eira e chuva no nabal”, garantiu.

O arrendamento forçado foi também comentado pelo primeiro-ministro, que se mostrou “perplexo” pela discussão em torno do tema. “Para garantir a devida tranquilidade e segurança, relembramos que esta medida não se aplica aos territórios de baixa densidade populacional. Em 2º lugar, é uma medida que só se aplica a apartamentos. E, por último, só se aplica aos imóveis que há mais de 2 anos que estão classificados pelos municípios como devolutos”, atirou, indicando que no país há 10.998 imóveis devolutos, sendo que 6.444 eram no município de Lisboa.

E depois dos 2 anos? António Costa explicou que, passados dois anos de pagamento de IMI agravado por ser um imóvel devoluto, há dois caminhos: ou o município notifica o proprietário de que vai arrendar a casa, propondo uma renda que pode ir até 30% acima da mediana calculada para a região. “Não se trata de esbulho, nem de expropriar”, disse. “O proprietário pode aceitar, contrapropor renda, recusar ou não responder. Só nestas duas situações é que se procede ao arrendamento forçado”, indicou. “Se o município entender não notificar o proprietário, perde o direito a receber o IMI agravado e essa receita reverte para o IRHU”, finalizou.

O novo programa visa dar resposta a um direito fundamental: “Mais habitação para as famílias portuguesas. Não é por acaso que a habitação está protegida constitucionalmente, é a partir da habitação que depois construímos tudo o resto”, finalizou.

Consulte o texto final do programa Mais Habitação aqui:

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(em atualização)

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