Concretização do negócio da TAP. Conselho de ministros aprova moldes da participação do Estado

Governo dá luz verde a operação na TAP. Estado passa a deter uma participação social total de 72,5%, e os correspondentes direitos económicos, pelo montante de 55 milhões de euros.

Sónia Bexiga
O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o decreto lei que autoriza o Estado a adquirir as participações sociais, os direitos económicos e as prestações acessórias da TAP SGPS.
No diploma agora aprovado, está prevista a aquisição pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, das participações sociais, dos direitos económicos e das prestações acessórias da atual acionista (da TAP SGPS) Atlantic Gateway, SGPS, Lda. (Atlantic Gateway), estabelecendo-se a transmissão de participações sociais representativas de 22,5% do capital social e dos direitos de voto na TAP SGPS.
Com esta operação o Estado passa a deter uma participação social total de 72,5%, e os correspondentes direitos económicos, pelo montante de 55 milhões de euros.
O acordo “de princípio” já alcançado na semana passada entre os privados e o Estado, para viabilizar a empresa e comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, já contemplava que o Estado ficasse com 72,5% do capital da companhia aérea, por 55 milhões de euros.

 

O Estado aumenta assim a participação na TAP dos atuais 50% para 72,5% e pode avançar com a injeção de 1.200 milhões de euros aprovada pela Comissão Europeia, para apoiar a empresa, que tem a sua atividade paralisada por causa da pandemia de covid-19.

O governante esclareceu também que a Atlantic Gateway passa a ser controlada por apenas um dos acionistas que compunha o consórcio, o português Humberto Pedrosa, dono do grupo Barraqueiro.

Neste comunicado, a TAP referiu ainda uma que, “conforme comunicado ao mercado e ao público em geral no dia 26 de junho de 2020, no dia 25 de junho de 2020, a TAP e a TAP SGPS foram formalmente citadas por parte do Supremo Tribunal Administrativo, na qualidade de contrainteressadas, de uma providência cautelar nos termos e para os efeitos do Processo Cautelar 55/20.1BALSB, através da qual foi requerida, em termos gerais, a inibição do ato administrativo pelo qual o Estado português concederá, ou autorizará que se conceda, ajuda financeira à TAP SGPS ou diretamente à sua participada TAP”.

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