A Autoridade da Concorrência (AdC) considera que a compra da Ramada Aços pela 1 Thing “não se encontra abrangida pelo procedimento de controlo de concentrações”, pelo que adotou uma decisão de inaplicabilidade para esta operação.
Em 12 de maio, a Ramada Investimentos anunciou que tinha celebrado acordo com a 1 Thing Investments para a venda da Ramada Aços e suas subsidiárias, operação que representa um encaixe líquido de custos de transação de 70 milhões de euros.
Em informação disponibilizada no seu ‘site’, lê-se que, em 19 de junho, “o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida (…) delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a transação em causa não se encontra abrangida pelo procedimento de controlo de concentrações”.
No comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em maio, a Ramada Investimentos e Indústria adiantava que tinha celebrado o acordo em 10 de maio com a 1 Thing Investments “para a alienação, a esta sociedade, da totalidade das ações representativas do capital social e dos direitos de voto da subsidiária, integralmente detida”, Ramada Aços e respetivas subsidiárias.
Estas são a Universal – Afir, Planfuro Global, Ramada Solar, sociedades detidas diretamente pela Ramada Aços, assim como a Blau Stahl, detida pela Planfuro Global, refere a empresa.
“A 1 Thing é uma sociedade titular de uma participação qualificada correspondente a 10,004% do capital social e dos direitos de voto da Ramada Investimentos e o respetivo presidente do Conselho de Administração”, Pedro Borges de Oliveira, “é, simultaneamente, administrador da Ramada Investimentos e da Ramada Aços”, prossegue a Ramada Investimentos.
A operação “representa um encaixe líquido de custos de transação de, aproximadamente, 70 milhões de euros (incluindo uma distribuição a realizar antes da transação)”.














