Compras online com cartão: Vai avançar a autenticação forte do cliente. Que passos dar até agosto e outubro

É recomendado aos consumidores que atualizem, até agosto, os seus contactos junto do seu banco/prestador de serviços de pagamento.

Sónia Bexiga

O Banco de Portugal divulgou, esta segunda-feira, um plano nacional de migração para a autenticação forte do cliente no comércio eletrónico com cartão. Entre as recomendações para todo os envolvidos, destaca-se a indicação de que os consumidores devem atualizar, até agosto, os seus contactos junto do seu banco/prestador de serviços de pagamento.

Os consumidores devem aderir às soluções de autenticação forte, idealmente até ao final de outubro, para continuarem a efetuar compras online com cartão.

Este plano sistematiza as ações a desenvolver pelos bancos/prestadores de serviços de pagamento (emissores e adquirentes), comerciantes e consumidores, para que as regras de autenticação forte do cliente sejam aplicadas aos pagamentos com cartão no comércio eletrónico a partir de 31 de dezembro de 2020.

Consensualizado no âmbito do Fórum para os Sistemas de Pagamentos, o plano de comunidade deverá ser executado “de forma coordenada, visando o cumprimento atempado e sem sobressaltos dos novos requisitos”, reforça a entidade, em comunicado.

Segundo o regulador, os intervenientes de mercado que não adotem as soluções de autenticação forte do cliente até 31 de dezembro de 2020 poderão ver-se impedidos de efetuar ou receber pagamentos com cartão em comércio eletrónico a partir daquela data.

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Aos consumidores, o referido Fórum deixa o já referido alerta para atualizar, até agosto, os seus contactos junto do respetivo banco/prestador de serviços de pagamento, nomeadamente o número de telemóvel. E recomenda ainda que, idealmente até ao final de outubro, adiram à solução de autenticação forte disponibilizada pelo respetivo banco/prestador de serviços de pagamento.

Segundo recorda o BdP, as novas regras para a autenticação forte do cliente entraram em vigor em 14 de setembro de 2019, conforme estabelecido no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva dos Serviços de Pagamento revista (DSP2), e no Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão.

No caso específico das transações de comércio eletrónico realizadas com cartão, a Autoridade Bancária Europeia, reconhecendo que os mercados nacionais não se encontravam preparados para a aplicação plena dos novos requisitos nesta data, permitiu que as autoridades competentes nacionais flexibilizassem, até 31 de dezembro de 2020, a supervisão dos novos requisitos de autenticação forte do cliente nas operações de comércio eletrónico com cartão.

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Com os requisitos de autenticação forte do cliente em vigor desde 14 de setembro de 2019, em toda a União Europeia, os bancos e os demais prestadores de serviços de pagamento estão, desde então, obrigados a aplicar autenticação forte dos seus clientes sempre que estes acedam online à sua conta, iniciem um pagamento eletrónico ou realizem remotamente uma ação que possa envolver risco de fraude ou outros abusos.

Nestas situações, os bancos/prestadores de serviços de pagamento passaram a exigir, por norma, a introdução de dois elementos de segurança: por exemplo, além da tradicional palavra-passe, um código enviado por SMS para o telemóvel do utilizador.

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