Uma das medidas que consta do Decreto-Lei n.º10-H/2020, aprovado pelo Governo e oficializado esta sexta-feira, em Diário da República, indica que “os beneficiários dos pagamentos com cartão que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação”.
O objetivo desta medida é permitir que as famílias continuem a adquirir bens privilegiando a utilização de cartões em detrimento de moedas e notas.
A acompanhar a aplicação desta medida e respetivas infrações estará, na perspetiva dos prestadores de pagamento, o Banco de Portugal, e a fiscalizar os comerciantes, os reguladores de setor, ou caso não existem, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Atendendo a que esta medida entra em vigor este sábado, 28 de março, e vai permanecer atualizado até 30 de junho, os comerciantes que tenham terminais de pagamentos automáticos nas suas lojas têm de aceitar o pagamento com cartões seja qual for o valor da despesa.
Durante a vigência desta obrigação, também ficam suspensas as comissões cobradas, a quem tem os terminais, nestas transações. “Fica suspensa a cobrança da componente fixa de qualquer comissão, por operação de pagamento com cartão efetuada em terminais de pagamento automático, que seja devida pelos beneficiários desses pagamentos aos prestadores de serviços de pagamento”, esclarece o decreto-lei.
O decreto detalha ainda que “os prestadores de serviços de pagamento ficam proibidos de efetuar aumentos nas componentes variáveis das comissões por operação, bem como de outras comissões fixas não suspensas pelo número anterior, que sejam devidas pela utilização de terminais de pagamento automático em operações de pagamento com cartões”, continua o documento, que também prevê a proibição de cobrança de outras “comissões fixas ou variáveis relativas à aceitação de operação de pagamento com cartão efetuadas em terminais de pagamento automático”.





