A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) publicou esta segunda-feira o “Relatório Semanal de Supervisão dos Preços de Venda ao Público da Gasolina 95 simples e do Gasóleo simples”, referente à semana entre 6 a 12 de abril.
Assim, os valores eficientes estabelecidos para a semana em questão são 2,011 €/l para a gasolina 95 simples e 2,225 €/l para o gasóleo simples.
Relativamente à semana anterior, adianta a ERSE, verificou-se que a média dos Preços de Venda ao Público anunciados nos pórticos, e reportada no Balcão Único da Energia, ” situou-se1,8 cênt/l abaixo do Preço Eficiente no caso da gasolina 95 simples, e 10,8 cênt/l abaixon no caso do gasóleo simples. Em termos relativos, estas diferenças correspondem a desvios de – 0,9% e -5,1%, respetivamente”.
O Preço Eficiente ” registou uma atualização, face à semana passada, de + 1,8% para a gasolina e de + 4,2% para o gasóleo, tendo em conta a variação semanal das cotações internacionais da gasolina 95 simples em + 5,0% e do gasóleo simples em + 8,2%”, apontou a ERSE.
“No que respeita aos Preços com Descontos, publicados pela DGEG, a gasolina 95 simples e o gasóleo simples apresentaram um desvio face ao Preço Eficiente de – 3,0% e de -7,6%, respetivamente. Em termos absolutos, estas estimativas situam-se, para a gasolina 95 simples, em – 6,0 cênt/l abaixo, e para o gasóleo simples, em – 15,7 cênt/l abaixo, dos respetivos preços eficientes”, indico o organismo.
O Preço Eficiente é um preço médio semanal determinado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e determinado pela soma das seguintes componentes: os preços dos combustíveis nos mercados internacionais de referência e os respetivos fretes marítimos, a logística primária, incluindo nesta parcela as reservas estratégicas e de segurança do Sistema Petrolífero Nacional, os sobrecustos com a incorporação de biocombustíveis e a componente de retalho acrescida dos impostos respetivos.
O Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) foi revisto em alta pela Portaria n.º 427-A/2025/1, de 28 de novembro, que altera as taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao gasóleo. As novas taxas foram fixadas em 0,49752 €/l para a gasolina 95 simples e 0,36160 €/l para o gasóleo simples, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2025.
“Posteriormente, a Portaria n.º 107-G/2026/1, de 6 de março, manteve a taxa da gasolina em 0,49752 €/l e reduziu temporariamente a taxa do gasóleo rodoviário para 0,32607 €/l, com efeitos a partir de 9 de março de 2026; Mais recentemente, a Portaria n.º 123-A/2026/1, de 20 de março, procedeu a nova revisão das taxas unitárias do ISP, no contexto do aumento extraordinário dos preços dos combustíveis associado à crise geopolítica e militar no Médio Oriente. Esta Portaria fixou as taxas unitárias em 0,45644 €/l para a gasolina sem chumbo e 0,28537 €/l para o gasóleo rodoviário, com efeitos a partir de 23 de março de 2026”, explica a ERSE.
“A redução temporária prevista na Portaria n.º 123-A/2026/1 corresponde a um desconto de 0,04108 €/l na gasolina e de 0,07623 €/l no gasóleo, aplicável quando se verifique um aumento superior a 10 cêntimos por litro face aos preços observados na semana de 2 a 6 de março de 2026, condição que, para a semana iniciada em 23 de março, foi considerada verificável no gasóleo rodoviário e na gasolina sem chumbo”, salienta ainda o organismo.
Mais recentemente, a Portaria n.º 123-A/2026/1, de 20 de março, procedeu a nova revisão das taxas unitárias do ISP, no contexto do aumento extraordinário dos preços dos combustíveis associado à crise geopolítica e militar no Médio Oriente. Esta Portaria fixou as taxas unitárias em 0,45644 €/l para a gasolina sem chumbo e 0,28537 €/l para o gasóleo rodoviário, com efeitos a partir de 23 de março de 2026;Para a semana iniciada em 6 de abril de 2026, a Portaria n.º 141-A/2026/1 procedeu a nova atualização das taxas unitárias do ISP, fixando-as em 0,45168 €/l para a gasolina sem chumbo e 0,27817 €/l para o gasóleo rodoviário. Nos termos do regime em vigor, estas taxas integram a consignação de serviço rodoviário, no montante de 0,087 €/l para a gasolina e 0,111 €/l para o gasóleo
Face às taxas fixadas pela Portaria n.º 427-A/2025/1, a redução temporária em vigor na semana iniciada em 6 de abril corresponde a um desconto de 0,04584 €/l na gasolina e de 0,08343 €/l no gasóleo. Este mecanismo extraordinário mantém-se aplicável quando se verifique um aumento superior a 10 cêntimos por litro, face aos preços observados na semana de 2 a 6 de março de 2026, condição que enquadra a revisão introduzida pela Portaria n.º 141-A/2026/1.




