Com quebra de faturação de 25%. Empresas vão poder pagar IVA em seis prestações e sem juros

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou esta quinta-feira que as empresas com quebras de faturação de 25% vão poder efetuar o pagamento do IVA em três ou seis prestações mensais.

Simone Silva

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou esta quinta-feira, depois do Conselho de Ministros, que as empresas com quebras de faturação de 25% vão poder efetuar o pagamento do IVA em três ou seis prestações mensais, sendo flexibilizado.

«Foi aprovado o decreto de lei que flexibiliza no primeiro semestre de 2021 o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, como forma de apoiar a liquidez das empresas», revelou a responsável, adiantando que «os sujeitos passivos abrangidos que verificarem uma quebra de faturação de pelo menos 25% face ao período homólogo, vão poder efetuar o pagamento em três ou seis prestações sem juros».

A responsável referiu que à tarde vão ser anunciadas mais medidas de apoio às empresas, na voz do ministro da economia, Pedro Siza Vieira e da Ministra do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Mendes Godinho, por volta das 17 horas, pelo que não iria adiantar mais informações neste sentido.

No entanto, no comunicado de Conselho de Ministros, é possível verificar as medidas aprovadas numa «resolução que procede ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados».

Destes destacam-se o alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada e o alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.

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«Além disso, e atendendo ao momento específico em que vivemos em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção, o Governo procede ao lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas», revela a mesma nota.

Estes apoios passam por apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19.

E também, apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.

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