Os bares – ou a restauração em geral – são alguns dos locais preferidos em Portugal, embora as boas impressões que os cidadãos têm por estes estabelecimentos pode ser ‘ferida’ por alguns que leva a cabo más práticas, seja por desconhecimento ou por malícia.
Para a Organização de Consumidores e Utentes (OCU) – plataforma de defesa do consumidor em Espanha -, há 10 práticas ilegais a que deve estar atento. E quais são?
– não oferecer um menu físico: os códigos QR são uma forma conveniente de consulta mas também deve ser oferecida uma carta em papel;
– falta de referência nos preços “de acordo com o mercado” (como o preço por quilo) ou que não seja informado do preço de um produto que não conste do menu;
– o preço da carta não incluir IVA e que será cobrado posteriormente. Se não estiver incluído, deve ser expressamente notificado;
– cobrar pelo serviço de mesa ou de esplanada: é ilegal, está implícito no próprio serviço de hospitalidade;
– copo de água ser cobrado: a sua distribuição é gratuita e obrigatória se for solicitada pelo cliente, até mesmo se o sabor não seja bom;
– Os suplementos do serviço de esplanada não podem ser cobrados, salvo indicação expressa na ementa.
– A decisão de deixar gorjeta é voluntária. Não há nenhuma regra que obrigue os clientes a fazê-lo.
– O pagamento de uma reserva não pode ser cobrado como extra. Este valor deve ser deduzido do preço final.
– O pagamento em dinheiro não pode ser recusado. Por outro lado, o pagamento com cartão pode ser recusado;
– a fatura da compra deve especificar cada um dos produtos consumidos.
No entanto, segundo a OCU, há três más práticas que são legais.
– Rejeitar reservas para uma pessoa. Na verdade, é bastante comum que as reservas online comecem com duas pessoas.
– Cobrar à parte o aperitivo, o café com leite ou mesmo o gelo, mesmo que esteja indicado no menu.
– Impedir que não clientes usem a casa de banho, principalmente no caso de uma criança pequena ou idoso.














