CIP ‘perplexa’ com novo impedimento para aceder ao ‘lay-off’. Sobrevivência das empresas posta em causa

Para a confederação, a Regra introduzida de forma inesperada impede empresas que acedam ao incentivo à normalização da atividade de recorrer ao regime de ‘lay-off’.

Sónia Bexiga

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal expressou, esta sexta-feira, ao Governo, a sua “perplexidade, preocupação e deceção” por ter sido introduzido, “de forma inesperada”, uma medida que considera ser “mais um sério obstáculo no acesso das empresas ao mecanismo do lay-off””.

Esta é a reação da confederação à entrada entrou em vigor, esta quinta-feira, da impossibilidade legal de as empresas que acedam ao incentivo extraordinário à normalização da atividade, poderem recorrer ao regime de lay-off constante do Código do Trabalho, por um período que pode alcançar oito meses.

Em seu entender, este novo impedimento, a somar aos já existentes, com a mesma duração, “acentua negativamente, em termos drásticos, o quadro já de si muito limitado em que hoje as empresas podem gerir os recursos humanos, por forma a assegurarem a sua sobrevivência, evitando despedimentos”.

A CIP admite que foi ‘apanhada de supresa’ por este novo impedimento, considerando que surgiu “sem que nada o fizesse
prever e contrariando o sentido da legislação que, neste domínio, tinha sido publicada, frustrando as legítimas expetativas das empresas e as opções que tomaram no quadro que tinha sido criado”.

“A CIP não pode deixar de repudiar esta forma de atuação e responsabiliza o Governo pelos efeitos e impacto que poderá ter nas empresas e, consequentemente, no emprego”, reforça ainda.

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