Os cinco membros do Conselho de Administração da CP – Comboios de Portugal foram condenados pelo Ministério Público a pagar uma multa de 6.120 euros devido a irregularidades na renovação de um protocolo com a empresa espanhola Renfe. Este protocolo adicional, assinado a 20 de fevereiro de 2023, visava a continuação do aluguer de automotoras à Renfe, no valor de 19,5 milhões de euros, com vigência de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
O despacho do Ministério Público revelou que a irregularidade se deu pelo fato de que as automotoras continuaram a operar desde 1 de janeiro de 2023, antes da submissão e fiscalização prévia do contrato pelo Tribunal de Contas. O Conselho de Administração da CP deliberou, em reunião de 30 de dezembro de 2022, manter em operação as 18 automotoras alugadas à Renfe por razões de interesse público e urgência, conforme consta na ata da reunião: “o Conselho deliberou, por unanimidade, (…) manter em exploração, a partir de 1 de Janeiro 2023, as 18 automotoras alugadas à Renfe, por motivos de interesse público e absoluta necessidade urgente e imperiosa, com vista a assegurar o serviço público de transporte de passageiros”.
O Ministério Público, após encaminhamento do processo pelo Tribunal de Contas, considerou que os administradores da CP agiram com dolo, ou seja, com intenção de agir ilicitamente, e não por mera negligência. A acusação sustenta que, sendo altos quadros com vasta experiência, os administradores estavam cientes de que não poderiam autorizar o quarto protocolo adicional com efeitos retroativos à data de submissão ao Tribunal de Contas.
A multa foi imposta ao presidente da CP, Pedro Moreira, e aos vogais do Conselho de Administração, Isabel Ribeiro, Ana Malhó, Pedro Ribeiro e Joaquim Guerra. Adianta o jornal Público, nenhum dos condenados apresentou recurso e todos solicitaram as guias para o pagamento das multas.
A situação remonta a 2010, quando a CP, enfrentando uma carência de material a diesel, iniciou o aluguer de 17 Unidades Triplas Diesel (UTD) à Renfe para operar nas linhas do Douro, do Minho e do Oeste. A solução foi inicialmente prevista como temporária, até a eletrificação das linhas, um processo que acabou por sofrer atrasos significativos. Devido a esses atrasos, a CP viu-se obrigada a prolongar o aluguer e até a aumentar o número de automotoras alugadas à Renfe.
O pedido de visto para o protocolo adicional foi submetido ao Tribunal de Contas a 27 de fevereiro de 2023, já com dois meses de atraso. Apesar da submissão, as automotoras continuaram a operar, uma vez que, legalmente, deveriam ter sido desativadas até a obtenção da autorização para o prolongamento do aluguer. O Tribunal de Contas devolveu o pedido para esclarecimentos adicionais e só concedeu o visto em 3 de julho de 2023, determinando a apuração de responsabilidades financeiras devido à execução antecipada do contrato.
A administração da CP alegou diversas circunstâncias que contribuíram para o atraso, incluindo a demissão do ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, que deixou a portaria de autorização apenas assinada pelo Ministério das Finanças. Além disso, a CP enfrentou atrasos na resposta da Renfe, que demorou cinco semanas a enviar a documentação necessária. A empresa também mencionou a falta de informações atualizadas sobre a eletrificação das linhas, o que afetou a necessidade de prolongar o aluguer.
A CP argumentou que a manutenção das automotoras foi necessária para evitar a paralisação de serviços essenciais, incluindo a linha do Oeste e o serviço Celta entre o Porto e Vigo. A empresa destacou que a alternativa seria deixar milhares de passageiros sem transporte, especialmente em áreas com poucas opções. A CP alegou que a situação se enquadrava no artigo 45º, nº 5 da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), que permite exceções em casos de necessidade absoluta para assegurar o serviço público.
Pedro Moreira, presidente da CP, expressou a sua indignação com a multa, considerando-a “completamente injusta”. Em declarações ao mesmo jornal, Moreira justificou a decisão de manter a operação das automotoras como a única opção moralmente correta para evitar a interrupção do transporte público. Ele criticou a penalização por agir em prol do interesse público, argumentando que a CP não gastou dinheiro com o aluguer antes da autorização do Tribunal de Contas, e que não houve outras alternativas viáveis.
A administração da CP defendeu a sua atuação como transparente e sublinhou que o Tribunal de Contas, ao conceder o visto, não levantou dúvidas sobre a legalidade do aluguer. Pedro Moreira considera que a multa é uma penalização injusta por ações que visaram garantir o funcionamento contínuo dos serviços de transporte público.














