Chega ao fim o estado de emergência. Que caminho percorremos da declaração até à segunda renovação?

A 18 de março, dia em que o primeiro estado de emergência foi decretado, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, a OMS já havia qualificado a situação que se vivia de emergência de saúde pública.

Sónia Bexiga

No próximo domingo, dia 3 de maio, Portugal passa a estar em estado de calamidade, terminando assim o estado de emergência decretado a 18 de março passado, como resposta à evolução da pandemia do novo coronavírus no nosso país.

A 18 de março, dia em que o primeiro estado de emergência foi decretado, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, a Organização Mundial de Saúde já havia qualificado a situação que se vivia de emergência de saúde pública, tornando “imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia”, como afirmou o Governo, ao anunciar o que mudaria nas nossas vidas a partir daquele dia.
Ficou logo claro que a situação excecional que se vivia e a proliferação de casos registados de contágio da covid-19 exigia a aplicação de “medidas extraordinárias e de caráter urgente”.
E estas foram de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a prevenir a transmissão do vírus.
Apesar de, proporcionalmente restringir determinados direitos “para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses”, a democracia não poderia ser suspensa, e assim o decreto pretendia “proceder à execução do estado de emergência, de forma adequada e no estritamente necessário, a qual pressupõe a adoção de medidas com o intuito de conter a transmissão do vírus e conter a expansão da doença”, reforçava então o Executivo.
Ficaram então parcialmente suspensos os direitos de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, bem como de circulação internacional, de propriedade e iniciativa económica privada, de direitos dos trabalhadores, de reunião e de manifestação, de liberdade de culto na sua dimensão colectiva, de liberdade de ensinar e aprender, de protecção de dados pessoais e impedidos actos de resistência às autoridades em execução das normas adoptadas neste quadro de excepção.

II fase: contenção e confinamento são palavras chave

A 16 abril, uma vez por decisão do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, porque só ele tem o poder de o fazer, ainda que tenha aprovação da Assembleia e anuência do Governo, é decretada a prorrogação do estado de emergência.

Para o Presidente da República, vivíamos uma fase em que não se podia “brincar em serviço nem baixar a guarda” no combate à propagação da covid-19. E tal como preconizou desde este dia, a renovação veio servir para intensificar as medidas pilares de toda a resposta à pandemia: a conteção e o respeito pelo confinamento.

“Mas essa renovação pode ser que nalgumas facetas signifique, não diminuir a exigência de abril, não em relação à circulação das pessoas, mas apontar já para aquilo que vai ser a realidade de maio”, admitia o chefe de Estado, considerando que o mês poderia ser já “de transição para uma retoma progressiva da vida social e económica”.

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Este período do estado de emergência terminou às 23h59 da sexta-feira, 17 de abril, seguindo-se uma terceira renovação que viria a decorrer de 18 de abril até, hoje, dia 2 de maio. Nesta etapa, o Presidente e o Governo deram logo sinais de que não seriam necessários restrições tão duras como as que foram aplicadas na Páscoa.

III fase: o gradual caminhar para o fim da emergência

Nos últimos 15 dias, Portugal viveu o início de regresso à normalidade que “será lento, gradual e progressivo”, e no qual as restrições puderam ser determinadas pelo Governo de forma diferenciada.

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Continuou a existir a possibilidade de confinamento compulsivo, bem como de estabelecimento de cercas sanitárias, mas começaram a levantar-se as restrições de mobilidade que não apenas sejam justificadas pela atividade profissional, pela necessidade de cuidados médicos ou assistência a terceiros.

Também as atividades económicas sentiram alguma abertura, ainda que com critérios diferenciados. Este decreto previa que pudesse haver “horários de funcionamento adaptados, por setores de actividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica”, para a abertura “gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

Este último período ficou marcado essencialmente por duas grandes alterações: deixou de haver novas medidas de libertação de reclusos, e foi reposto o direito de participação na legislação do trabalho das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores.

E assim chegámos, na passada quinta-feira, dia 30 de abril, ao fim do estado de emergência. Portugal entra no estado de calamidade, num novo cenário que continua a ter no surto do novo coronavírus no centro de todas as atenções. E como afirmou assertivamente, e por diversas vezes, o primeiro-ministro “se tivermos de voltar atrás, voltamos”, deixando em aberto como poderá evoluir o controlo da pandemia nos próximos 15 dias. E seguintes.

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