Quando se fala em poupar, nos últimos tempos a conversa foge sempre para os Certificados de Aforro, que este mês pagam entre 3,403% e 4,403%, porém existe um irmão afastado que também consegue ser mais atrativo que depósitos a prazo: os Certificados do Tesouro.
Os Certificados do Tesouro são um outro instrumento de financiamento do Estado, além dos Certificados de Aforro. O lançamento dos primeiros foram em 2010 com um prazo máximo de 10 anos e estes foram a edição mais rentável até ao momento, tendo sido lançados num período em que o Estado estava com dificuldades em se financiar no mercado internacional devido à crise financeira. Ao lançar este produto atraiu poupanças dos particulares. Estiveram disponíveis para subscrição durante dois anos e o rendimento máximo variava entre 5,5% e os 7,1%.
Logo de seguida surgiram os Certificados do Tesouro Poupança Mais, entre 2013 e 2017, com um prazo mais reduzido, até cinco anos, e com uma taxa de juro anual crescente.
Depois disso chegaram os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento, cuja subscrição se encontra-se suspensa desde 10 de setembro 2021.
Atualmente, estão disponíveis os Certificados do Tesouro Poupança Valor cuja subscrição iniciou a 13 de setembro de 2021.
Quais são as principais características dos Certificados do Tesouro?
- Investimento mínimo de 1.000 euros e máximo de 1.000.000 euros;
- Prazo máximo de 7 anos a partir da respetiva data-valor da subscrição;
- Juros são pagos anualmente com uma taxa crescente a partir do segundo ano, entre 0,70% e 1,60%;
- A taxa de juro a partir do 3.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB). O Prémio correspondente a 20% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado;
- O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo e fica limitado a um máximo de 1,50% em cada ano;
- Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual;
- O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento dos juros ocorrerá no 1º dia útil seguinte;
- Não há capitalização de juros;
- O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição;
- Decorrido o 1.ºano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate;
- Está garantido a totalidade do capital investido.
Para mais informações consulte a página do IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública).













