Centro Ismaili: porque é que um homicida condenado a 25 anos vai voltar a tribunal?

Abdul Bashir foi condenado em primeira instância à pena máxima de 25 anos de prisão pelo ataque de 28 de março de 2023, que provocou duas mortes e incluiu ainda três tentativas de homicídio, resistência e coação sobre funcionário e detenção de arma proibida. No julgamento, confessou os factos

Revista de Imprensa
Março 3, 2026
9:11

O julgamento do homem que matou duas mulheres no Centro Ismaili, em Lisboa, vai ser repetido. Não porque os factos tenham sido postos em causa, mas por causa de um problema jurídico que abriu um verdadeiro imbróglio processual: a alteração da qualificação de inimputável para imputável sem comunicação prévia ao arguido.

Abdul Bashir foi condenado em primeira instância à pena máxima de 25 anos de prisão pelo ataque de 28 de março de 2023, que provocou duas mortes e incluiu ainda três tentativas de homicídio, resistência e coação sobre funcionário e detenção de arma proibida. No julgamento, confessou os factos.



O Ministério Público, porém, sustentou que o arguido era inimputável — isto é, que não tinha plena capacidade para avaliar a ilicitude dos atos — e pediu a aplicação de uma medida de segurança com internamento mínimo de três anos. O coletivo de juízes decidiu em sentido diferente: considerou-o imputável e condenou-o à pena máxima.

É aqui que nasce o problema.

A defesa argumentou que houve uma alteração substancial da qualificação jurídica sem que o arguido tivesse sido formalmente notificado dessa mudança, nem lhe tivesse sido dado prazo para exercer o contraditório. Ou seja, passou de um cenário de eventual internamento para uma condenação de 25 anos de prisão sem que pudesse preparar defesa específica para essa nova realidade.

O Supremo Tribunal de Justiça acabou por dar razão a esse argumento. Num acórdão de fevereiro, o STJ declarou nula a decisão da primeira instância por violação das garantias de defesa, determinando a reabertura da audiência para que o arguido seja formalmente informado da alteração e possa responder.

A questão central não é, portanto, se cometeu os crimes — isso foi confessado e dado como provado — mas se o tribunal respeitou as regras processuais ao alterar o enquadramento jurídico dos factos.

Agora, a primeira instância terá de comunicar oficialmente a mudança de inimputável para imputável e conceder à defesa 10 dias para reagir. Nesse prazo, poderão ser requeridas novas perícias psiquiátricas, produção adicional de prova ou repetição de depoimentos.

O desfecho pode seguir dois caminhos principais: uma nova condenação como imputável, mantendo a pena de 25 anos, ou o reconhecimento da inimputabilidade, com aplicação de medida de segurança em vez de pena de prisão. Uma absolvição total é juridicamente possível, mas altamente improvável face à prova já produzida.

Há ainda um fator que acrescenta pressão ao processo: Abdul Bashir encontra-se em prisão preventiva desde junho de 2025. O prazo máximo dessa medida é de três anos e quatro meses a contar da detenção. Se não houver decisão transitada em julgado até 28 de julho de 2026, poderá ter de ser libertado.

O caso passou também pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que rejeitou anteriormente um recurso relativo à medida de coação. Mas a decisão do Supremo recolocou o processo na estaca processual necessária para sanar a nulidade.

O julgamento que agora recomeça não reabre o debate sobre o que aconteceu no Centro Ismaili. Reabre, sim, a discussão sobre como o direito penal deve equilibrar responsabilidade criminal, garantias de defesa e avaliação da saúde mental do arguido. É nesse delicado cruzamento entre justiça material e rigor processual que reside o verdadeiro imbróglio deste caso.

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