Mário Centeno, que se prepara para deixar o cargo de governador do Banco de Portugal, estará sujeito a uma vigilância apertada durante os próximos dois anos: qualquer nova atividade profissional, política ou académica – remunerada ou não – terá de ser previamente comunicada e autorizada pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelo próprio Banco de Portugal. A imposição resulta das regras europeias de prevenção de conflitos de interesse, aplicáveis a quem exerceu cargos de topo nas estruturas do sistema bancário europeu, revelou o Público.
As diretrizes do BCE, que visam garantir a integridade institucional após a cessação de funções, determinam que os antigos membros do Conselho devem submeter por escrito qualquer intenção de aceitar um novo cargo ao comité de ética da entidade. No caso de Centeno, que iniciou o mandato como governador em Julho de 2020 e com ele o assento no Conselho do BCE, essas obrigações prolongam-se previsivelmente até Setembro de 2027. De acordo com o Código de Conduta dos Altos Responsáveis do BCE, estas medidas visam “evitar qualquer conflito de interesses” e garantir a “neutralidade institucional”.
O próprio Banco de Portugal impõe regras ainda mais restritivas. Ao abrigo do seu Código de Conduta, qualquer atividade futura — mesmo que sem remuneração — exige não só comunicação como também pedido de parecer prévio à comissão de ética. “Nos dois anos subsequentes à cessação das respetivas funções, os membros do conselho devem continuar a evitar qualquer conflito de interesses […] e solicitar o seu parecer antes de assumirem qualquer compromisso”, lê-se no documento oficial.
Centeno, que chegou a ser apontado como potencial candidato à Presidência da República, terá de comunicar também qualquer eventual envolvimento político. O ex-ministro das Finanças já admitiu essa possibilidade numa recente entrevista à RTP. Caso enverede por essa via, o comité de ética do BCE terá de ser informado, ainda que cargos políticos e académicos não tenham, até agora, levantado objeções significativas por parte da autoridade com sede em Frankfurt.
No entanto, há proibições mais explícitas. Centeno está impedido, durante pelo menos um ano, de exercer funções em qualquer entidade sujeita à supervisão do Banco de Portugal ou incluída no Mecanismo Único de Supervisão do BCE. Esta limitação, que pode ir até dois anos, aplica-se também a empresas pertencentes a grupos supervisionados por essas entidades. Ainda que o código europeu preveja esse bloqueio por apenas 12 meses, Portugal tem aplicado a regra dos dois anos de forma flexível — como sucedeu com Carlos Costa, antecessor de Centeno, cuja restrição foi limitada a um ano.
O BCE é, por outro lado, mais rigoroso em certos aspetos. Impõe um período de “nojo” de seis meses para qualquer atividade em instituições financeiras, consultoras ou entidades que representem interesses ligados ao sector bancário europeu. Estas medidas aplicam-se a toda a zona euro, não apenas ao contexto nacional, e visam impedir que os antigos responsáveis usem os conhecimentos adquiridos em benefício de sectores sob regulação.
Durante este período, Centeno terá ainda de apresentar anualmente uma “declaração sob compromisso de honra”, detalhando todas as atividades remuneradas e os montantes auferidos.














