Cauções, adiantamentos e fiador: práticas ilegais nos arrendamentos crescem em Portugal

Têm sido relatados casos de abusos por todo o país, em particular nas grandes cidades

Revista de Imprensa

As práticas ilegais nos arrendamentos têm crescido em Portugal face à elevada procura e às poucas casas disponíveis, alertou esta sexta-feira o semanário ‘Expresso’: as exigências dos senhorios já ultrapassam a caução, fiador e pagamento adiantado de rendas que normalmente é exigido a quem pretende arrendar uma casa. Recorde-se que a lei do arrendamento exige apenas o pagamento de três rendas adiantadas no momento de celebração do contrato.

Têm sido relatados casos de abusos por todo o país, em particular nas grandes cidades. O semanário apontou o exemplo de Sara, que procurou arrendar um T1 em Alvalade, em Lisboa. “Pediram-me seis meses de renda adiantada e mais dois de caução”, revelou, sublinhando que a renda, de 1.300 euros mensais, iria fazê-la adiantar “10.400 euros, apesar de ter um bom salário, emprego fixo e garantia de pagamento”. O contrato “foi intermediado por uma agência imobiliária” e acabou por desistir do arrendamento.

Entre a comunidade migrante, os casos são mais críticos. Para o brasileiro Marlúcio, quando quis arrendar um apartamento no Porto, foi confrontado com a exigência do pagamento de “um ano adiantado de rendas”.

A Autoridade Tributária recebeu no ano passado 405 denúncias relativas a irregularidades no arrendamento. Domitília, uma brasileira que arrendou casa em Viseu, conta que o sótão do prédio onde vive, “destinado a arrumos, foi arrendado como habitação”. Em Odivelas, no distrito de Lisboa, os anúncios imobiliários pedem 2 mil euros por um T1, quatro meses de renda adiantada e fiador. Um emigrante venezuelano, que não conseguiu fiador, foi confrontado com “o pagamento antecipado do total do contrato, 7 mil euros por um ano”, revelou.

Clélia Brás, advogada da sociedade PRA, especializada em direito imobiliário, esclareceu que “o pagamento das rendas pode ser antecipado por um período não superior a três meses, havendo acordo escrito”, denunciou, sublinhando que estas práticas “subvertem o mercado e constituem um aproveitamento abusivo, numa situação em que o mercado de arrendamento está exponenciado, pela subida das taxas de juro que vieram trazer maior dificuldade na compra de casa”.

Continue a ler após a publicidade

E acrescentou que “o máximo que a lei permite são efetivamente esses três meses” de rendas adiantadas. Poderá, “ainda, ser pedida uma caução de um, dois ou mais meses de renda, mas tal não é uma antecipação de rendas, uma vez que se destina apenas a garantir o cumprimento das obrigações plasmadas no contrato, e terá de ser devolvida no final do contrato ao arrendatário, no caso de não haver qualquer incumprimento”, adiantou a especialista, frisando que “é cada vez mais frequente as partes acordarem valores de pagamentos de rendas superiores aos estipulados por lei”.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.