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	<title>Advisory &#8211; Executive Digest</title>
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	<description>Notícias atualizadas ao minuto. Economia, política, sociedade, finanças e empresas e mercados</description>
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		<title>PLEN nomeia novo sócio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 11:31:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
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					<description><![CDATA[A PLEN – Sociedade de Advogados anuncia a nomeação de Gabriel Cabral como novo sócio da sociedade.]]></description>
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<p>A PLEN – Sociedade de Advogados anuncia a nomeação de Gabriel Cabral como novo sócio da sociedade.</p>
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<div class="brxe-div blog-single-head__author"><span class="brxe-text-basic blog-single-head__name">Margarida Lopes</span></div>
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<div class="brxe-shortcode">2 de Julho 2026 | 17:20</div>
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<p>O responsável integra a equipa da PLEN desde Junho de 2018, tendo desempenhado um papel determinante na consolidação da prática da sociedade em diversas áreas fundamentais, nomeadamente de Direito Civil, Direito Societário, Direito do Trabalho e Contencioso .</p>
<p>Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Julho de 2012, concluiu, na mesma instituição, o Mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais, com menção em Direito Laboral, em Setembro de 2015. Inscrito na Ordem dos Advogados desde Setembro de 2013, iniciou o seu percurso profissional na Candeias &amp; Associados, tendo posteriormente integrado as sociedades Caiado Guerreiro e MC&amp;A, antes de ingressar na PLEN.</p>
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_789025]]></sapo:autor>
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		<title>Grant Thornton Portugal reforça oferta com integração da área Legal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 11:30:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
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					<description><![CDATA[A Grant Thornton em Portugal reforçou a sua abordagem multidisciplinar com a integração da área Legal, passando a reunir numa mesma plataforma competências jurídicas, fiscais, financeiras, tecnológicas e de consultoria.]]></description>
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<p>A Grant Thornton em Portugal reforçou a sua abordagem multidisciplinar com a integração da área Legal, passando a reunir numa mesma plataforma competências jurídicas, fiscais, financeiras, tecnológicas e de consultoria.</p>
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<div class="brxe-div blog-single-head__author"><span class="brxe-text-basic blog-single-head__name">Margarida Lopes</span></div>
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</div>
<p>A área Legal da Grant Thornton integra actualmente três partners Ana Cristina Borges, Artur Filipe da Silva e Miguel Ramos Ascensão, três Of Counsel Domingos Soares Farinho, Carlos Soares e José Pinto-Coelho e três advogadas associadas Catarina Sequeira, Inês Oliveira e Diana Travassos Mata, para além de já estar a formar estagiários, com especial vocação para uma prática multidisciplinar.</p>
<p>A equipa assegura assessoria jurídica em matérias de Direito Societário e M&amp;A, Direito Imobiliário, Urbanismo e Turismo, Direito do Trabalho e Segurança Social, Contencioso Civil e Arbitragem, Direito Público, Regulação e Direito Digital, bem como Imigração e Nacionalidade.</p>
<p>Ana Cristina Borges, partner e co-head of em Imobiliário, Urbanismo e Turismo, possui mais de 20 anos de experiência em Direito Administrativo, Urbanismo e Ordenamento do Território. O seu percurso inclui 17 anos em funções de responsabilidade na Câmara Municipal de Lisboa, com especial enfoque em procedimentos de licenciamento, regimes de uso do solo e projetos de desenvolvimento urbano.</p>
<p>Artur Filipe da Silva, partner e head of em Direito Societário e M&amp;A, conta com vasta experiência em Direito Societário, fusões e aquisições, capital de risco, contratação pública e Direito Imobiliário. O seu percurso combina advocacia privada e funções no sector público, destacando-se a sua intervenção em parcerias público-privadas e operações empresariais.</p>
<p>Miguel Ramos Ascensão, partner e co-head of em Imobiliário, Urbanismo e Turismo, com mais de 20 anos de experiência em Direito Imobiliário. A sua prática centra-se em transações imobiliárias, estruturação de investimentos, gestão de ativos e assessoria a operações nacionais e internacionais, tendo desenvolvido o seu percurso em sociedades de advogados em Portugal e Espanha.</p>
<p>Domingos Soares Farinho, Of Counsel e head of em Direito Público, Regulação e Direito Digital, conta com 25 anos de experiência e um percurso académico de referência. É professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e vice-presidente do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, assessorando entidades públicas e privadas em Direito Administrativo, contratação pública, regulação, Direito Digital, governação de dados e transformação digital.</p>
<p>Carlos Soares, Of Counsel e head of em Contencioso Civil e Arbitragem, assinala mais de 35 anos de experiência em contencioso, arbitragem, insolvência e reestruturação empresarial. Representa clientes nacionais e internacionais em litígios civis e criminais, processos arbitrais e operações de reestruturação, desenvolvendo ainda atividade em contratos comerciais, Direito do Desporto e Direito Imobiliário.</p>
<p>José Pinto-Coelho, Of Counsel e head of em Direito do Trabalho e Segurança Social, possui experiência em assessoria laboral e regulatória, incluindo experiência jurídica interna num grupo multinacional com 9.000 colaboradores. A sua prática abrange contratos de trabalho, reestruturações, procedimentos disciplinares, negociação coletiva, Segurança Social, conformidade laboral e contencioso.</p>
<p>A Grant Thornton International é uma rede global de firmas independentes presente em mais de 150 países. Em Portugal, a Grant Thornton reúne três firmas complementares: Grant Thornton Consultores, Lda., nas áreas de Consultoria, Fiscalidade e Outsourcing; Grant Thornton &amp; Associados – SROC, Lda., na área de Auditoria; e Grant Thornton &amp; Associados, Sociedade de Advogados, R.L., na prestação de serviços jurídicos.</p>
</div>
</div>
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		<title>Flash Talk com Tiago de Magalhães, CMS Portugal: A transparência salarial exige mudança profunda nas empresas. Esperar pela lei não é opção</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 11:29:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
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					<description><![CDATA[O prazo terminou a 7 de Junho, mas Portugal continua sem transpor a Directiva Europeia Da Transparência Salarial. Num cenário de incerteza jurídica, empresas e trabalhadores navegam numa zona cinzenta.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="brxe-ymubjt" class="brxe-block">
<h1 class="brxe-post-title bm-blog-single-11__post-title"></h1>
<div id="brxe-hlbfas" class="brxe-post-excerpt">
<p>O prazo terminou a 7 de Junho, mas Portugal continua sem transpor a Directiva Europeia Da Transparência Salarial. Num cenário de incerteza jurídica, empresas e trabalhadores navegam numa zona cinzenta. Tiago de Magalhães, advogado de Direito do Trabalho e membro da equipa de Gender Pay Gap da CMS Portugal, explica o que está em causa e o que vem aí.</p>
</div>
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</div>
</div>
<p><em>Por Tânia Reis</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A directiva promete mudar a forma como as empresas definem e comunicam salários. Até lá, o advogado defende que as organizações não devem ficar à espera e deixa pistas claras sobre como se podem preparar.</p>
<p><strong>O prazo de transposição da Directiva Europeia da Transparência Salarial terminou no passado 7 de Junho, porém a legislação nacional de transposição ainda não foi publicada. Porquê? O que falhou?</strong></p>
<p>A Directiva (UE) 2023/970, de 10 de Maio de 2023, impôs aos Estados-Membros a obrigação de transpor as suas disposições até 7 de Junho de 2026. No entanto, passaram três anos sem que Portugal tivesse cumprido esse prazo, situação que, aliás, não é exclusiva do nosso país, vários Estados-Membros encontram-se na mesma situação.</p>
<p>Vários factores podem explicar o atraso. Em primeiro lugar, a directiva é ambiciosa e tecnicamente complexa: exige a criação de mecanismos de transparência remuneratória antes da contratação, o direito dos trabalhadores a informação sobre níveis de remuneração desagregados por sexo, a obrigação de comunicação periódica de disparidades remuneratórias e a realização de avaliações conjuntas das remunerações sempre que existam diferenças salariais iguais ou superiores a 5% não justificadas. A articulação destas novas obrigações com o quadro legal já existente – nomeadamente a Lei n.º 60/2018, que já estabelece um regime de promoção da igualdade remuneratória – requer um trabalho legislativo cuidado. Acresce que a transposição envolve dimensões sensíveis de protecção de dados pessoais, diálogo social e definição de limiares de aplicação por dimensão de empresa, o que exige articulação entre vários ministérios e audição dos parceiros sociais.</p>
<p>No entanto, e pessoalmente, estou em crer que o principal motivo para o atraso é o de que não foi uma prioridade legislativa dos últimos anos, talvez por termos já legislação que, em parte, verse sobre a matéria.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>O que significa isso na prática para as empresas?</strong></p>
<p>Na prática, a não transposição cria um cenário de incerteza jurídica. As obrigações específicas da directiva – como a comunicação de informações sobre disparidades remuneratórias por empresas com 100 ou mais trabalhadores, a proibição de inquirir candidatos sobre o historial salarial, a publicação dos intervalos salariais aquando da fase de recrutamento ou o direito a pedir informação remuneratório dos seus pares – ainda não são directamente exigíveis enquanto obrigações de direito interno, uma vez que, como referido acima, as directivas, por regra, carecem de transposição para produzirem efeitos nas relações entre particulares.</p>
<p>Contudo, as empresas não devem ignorar o tema. A Lei n.º 60/2018 impõe a existência de uma política remuneratória transparente baseada em critérios objectivos e prevê planos de avaliação das diferenças remuneratórias, com regime sancionatório próprio. Aliás, está a terminar o prazo para as empresas que foram notificadas em 2025 para apresentar o Plano de avaliação das diferenças remuneratórias informarem a ACT dos resultados da implementação desse mesmo plano.</p>
<p>Por outro lado, é importante também dar nota de que a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE admite o efeito directo vertical de disposições claras e incondicionais de uma directiva não transposta contra entidades públicas, o que significa que empregadores do sector público podem já estar sujeitos a determinadas obrigações.</p>
<p>À data de hoje, as obrigações decorrentes da directiva não serão, em princípio, directamente exigíveis às entidades empregadoras privadas por força da directiva, uma vez que esta não foi ainda transposta. Mas, quando ocorrer, com grande probabilidade terá efeitos retroativos ao nível da recolha e tratamento de dados, pelo que as empresas que se anteciparem estarão mais bem posicionadas.</p>
<p>O conselho prático é claro: as empresas devem começar desde já a preparar-se, auditando as suas estruturas remuneratórias, desenvolvendo sistemas de classificação profissional neutros em termos de género e garantindo que dispõem de critérios objetivos para justificar diferenças salariais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Que sectores serão, na sua opinião, mais afectados pela directiva?</strong></p>
<p>Os sectores mais afectados serão, desde logo, aqueles onde as disparidades remuneratórias em função do sexo são historicamente mais acentuadas, designadamente sectores com elevada segregação horizontal – onde predominam mulheres em funções mal remuneradas, como os cuidados de saúde, os serviços de limpeza, o acolhimento de crianças e a assistência social. A directiva reconhece expressamente que estes trabalhos são estruturalmente subvalorizados apesar do seu elevado valor socioeconómico.</p>
<p>Serão igualmente muito afectados os sectores com grande dimensão empresarial e estruturas remuneratórias complexas, como banca, seguros, tecnologia e consultoria, onde a existência de múltiplas componentes variáveis da remuneração – prémios, bónus, benefícios em espécie – torna mais difícil garantir a transparência exigida. O conceito amplo de remuneração adoptado pela directiva, que inclui não apenas o salário base, mas também horas extraordinárias, subsídios, compensações entre outras rúbricas, implica que empresas com pacotes remuneratórios diversificados terão um esforço de conformidade proporcionalmente maior.</p>
<p>O sector público será igualmente impactado, não só pela sua dimensão, mas também porque a directiva lhe é expressamente aplicável, ao contrário da Lei 60/2018 que não se aplica a este sector.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>As empresas portuguesas (já) estão preparadas para cumprir estas exigências?</strong></p>
<p>Há várias empresas que estão já a fazer o seu caminho, desde logo, ao fazer auditorias e nomear um responsável por garantir a conformidade com as regras que se antecipam. Mas, simultaneamente, sem a transposição gerou-se, para além de muita “contra informação”, alguma incerteza quanto aos procedimentos e regras que as empresas deviam adoptar. Isto resulta necessariamente num abrandamento. Embora a Lei n.º 60/2018 já tenha introduzido obrigações de transparência remuneratória e a exigência de políticas salariais baseadas em critérios objectivos, as obrigações da directiva são significativamente mais amplas e detalhadas.</p>
<p>A directiva exige, entre outros: (i) a divulgação aos candidatos a emprego do intervalo remuneratório antes da contratação; (ii) a proibição de inquirir candidatos sobre o seu historial salarial; (iii) o direito dos trabalhadores a obterem informação sobre os níveis de remuneração médios desagregados por sexo para categorias de trabalhadores que executem trabalho igual ou de valor igual; (iv) a comunicação periódica de dados sobre disparidades remuneratórias por empresas com 100 ou mais trabalhadores; e (v) a realização de avaliações conjuntas das remunerações sempre que se verifiquem diferenças de pelo menos 5% não justificadas.</p>
<p>Dado o nosso tecido empresarial, poucas empresas portuguesas dispõem hoje de sistemas de classificação profissional neutros em termos de género, de mecanismos de recolha e reporte de dados sobre disparidades salariais ou de processos de recrutamento que já cumpram as exigências de transparência pré-contratual. A própria directiva reconhece a necessidade de prestar apoio técnico e formação, especialmente aos empregadores com menos de 250 trabalhadores. As grandes empresas multinacionais, sobretudo as que já operam em jurisdições com legislação avançada nesta matéria, estarão naturalmente mais adiantadas. Ainda não chegámos lá, mas pelo trabalho que a nossa equipa de Gender Pay Gap tem vindo a desenvolver nos últimos anos, é possível verificar que há uma forte intenção de mudança e implementação de medidas com vista a garantir a equidade salarial</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>E a nível de fiscalização? Portugal está preparado?</strong></p>
<p>A capacidade de fiscalização é, reconhecidamente, um dos pontos mais frágeis.</p>
<p>Em Portugal, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) já tem competências neste domínio ao abrigo da Lei n.º 60/2018, incluindo a emissão de pareceres vinculativos sobre discriminação remuneratória. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é igualmente relevante no quadro da fiscalização, tendo como uma das prioridades da sua agenda o combate à discriminação salarial. Mas sem um reforço substancial de meios humanos, tecnológicos e financeiros, é difícil antever uma fiscalização eficaz a curto prazo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>A Comissão Europeia está a avaliar a situação e poderá instaurar um processo de infracção a Portugal. Que consequências terá esse passo?</strong></p>
<p>As consequências são relevantes. A não transposição dentro do prazo previsto pode dar lugar ao pagamento de uma quantia fixa ou de uma sanção pecuniária compulsória. Os valores podem ser significativos e são calculados com base na gravidade da infracção, na sua duração e na capacidade económica do Estado-Membro.</p>
<p>Para além das consequências financeiras directas, um processo de infracção tem impacto reputacional e pode gerar pressão política para uma transposição apressada, com menor qualidade legislativa. Importa ainda sublinhar que, em matéria de igualdade de remuneração, a Comissão tende a ser particularmente vigilante, dado que se trata de um princípio fundamental do direito da União.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Tendo em conta o contexto actual, que evolução antecipa para este tema em Portugal até ao final do ano, quer ao nível legislativo quer na adaptação das empresas?</strong></p>
<p>Ao nível legislativo, era desejável que Portugal aprovasse a legislação de transposição ainda durante o segundo semestre de 2026. No entanto, da proposta de alteração ao pacote laboral não é feita qualquer referência à directiva, o que, por um lado, deixa a desejar a intenção de se vir a concretizar algo ainda este ano. É provável que o legislador procure aproveitar a estrutura já existente na Lei n.º 60/2018, complementando-a com as novas obrigações impostas pela directiva, nomeadamente ao nível da transparência pré-contratual, do direito à informação dos trabalhadores, da comunicação de dados sobre disparidades remuneratórias e das avaliações conjuntas. No entanto, para além de complementar, deveria ser feita também uma revisão e adaptação, nomeadamente, tendo em consideração o resultado das consultas aos parceiros sociais.</p>
<p>Quanto à adaptação das empresas, antecipo um cenário de aceleração progressiva. As empresas de maior dimensão deverão iniciar, ou intensificar, os seus processos de diagnóstico e adaptação ao longo dos próximos meses, pois serão, com grande probabilidade, as primeiras a ter de reportar. As empresas de menor dimensão poderão beneficiar de prazos mais alargados, mas não devem, ainda assim, adiar o início da preparação.</p>
<p>O tema da transparência salarial deixou de ser uma questão meramente de compliance e passou a ser também uma questão de competitividade e de reputação empresarial. As organizações que se anteciparem estarão não só em conformidade com a lei, mas também melhor posicionadas para atrair e reter talento num mercado de trabalho cada vez mais exigente nesta matéria.</p>
</div>
</div>
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		<title>Deloitte Legal TELLES reforça liderança com quatro novos sócios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Manuel Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 11:51:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Deloitte Legal TELLES reforçou a sua estrutura de liderança com a nomeação de quatro novos sócios, elevando para 37 o número de sócios da sociedade, que conta atualmente com cerca de 200 advogados distribuídos pelos escritórios de Lisboa e Porto.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="103" data-end="354">A Deloitte Legal TELLES reforçou a sua estrutura de liderança com a nomeação de quatro novos sócios, elevando para 37 o número de sócios da sociedade, que conta atualmente com cerca de 200 advogados distribuídos pelos escritórios de Lisboa e Porto.</p>
<p data-start="356" data-end="689">As promoções inserem-se na estratégia de crescimento orgânico da firma e abrangem áreas consideradas estratégicas para responder aos desafios que as empresas enfrentam, desde a transformação dos modelos de negócio e a crescente complexidade regulatória até às mudanças no mercado de trabalho e às exigências em matéria de compliance.</p>
<p data-start="691" data-end="1025">Diogo Damião foi promovido a sócio da área de Corporate, M&amp;A e Private Equity. Com mais de duas décadas de experiência, tem acompanhado clientes nacionais e internacionais em operações de fusões e aquisições, private equity, reestruturações societárias e constituição de joint ventures, bem como na negociação de contratos comerciais.</p>
<p data-start="1027" data-end="1434">Na área de Contencioso, Arbitragem e Reestruturação, Catarina Guedes de Carvalho passa igualmente a integrar o colégio de sócios. A advogada tem cerca de 20 anos de experiência em reestruturações, insolvências, recuperação de crédito e resolução de litígios, tendo participado em processos nacionais e internacionais de elevada complexidade, sobretudo nos setores da banca, imobiliário, automóvel e aviação.</p>
<p data-start="1436" data-end="1743">João Dotti de Carvalho assume funções como sócio da área de Trabalho e Segurança Social. Ao longo de mais de 20 anos de carreira, tem prestado assessoria a empresas nacionais e multinacionais em matérias laborais, incluindo processos de reestruturação empresarial, negociação coletiva e contencioso laboral.</p>
<p data-start="1745" data-end="2136">Já Nuno Cardoso é promovido a sócio da área de Direito Penal, Contraordenacional e Compliance. Com mais de duas décadas de experiência, lidera esta prática na Deloitte Legal TELLES, acompanhando processos de direito penal económico e financeiro, investigações internas, programas de compliance e iniciativas de prevenção da corrupção, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.</p>
<p data-start="2138" data-end="2503">Citado em comunicado, Francisco Espregueira Mendes, Managing Partner da Deloitte Legal TELLES, afirma que estas promoções &#8220;representam muito mais do que um reconhecimento individual&#8221;, refletindo &#8220;a consistência de um projeto que aposta no desenvolvimento de talento e na construção de equipas altamente qualificadas&#8221;, capazes de responder aos desafios dos clientes.</p>
<p data-start="2505" data-end="2776" data-is-last-node="" data-is-only-node="">Segundo a sociedade, estas nomeações reforçam a aposta no desenvolvimento de talento interno e fazem parte de uma estratégia de crescimento sustentado, assente na especialização e na consolidação da posição da Deloitte Legal TELLES como parceiro estratégico das empresas.</p>
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_788553]]></sapo:autor>
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		<title>Abreu Advogados entre as mais inovadoras da Europa para o Financial Times</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Manuel Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2026 09:12:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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		<category><![CDATA[Financial Times]]></category>
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					<description><![CDATA[A Abreu Advogados foi nomeada em duas categorias dos Financial Times Innovative Lawyers Awards Europe 2026, reforçando o reconhecimento internacional da sociedade nas áreas de inovação jurídica, formação em inteligência artificial e operações de private capital.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Abreu Advogados foi nomeada em duas categorias dos Financial Times Innovative Lawyers Awards Europe 2026, reforçando o reconhecimento internacional da sociedade nas áreas de inovação jurídica, formação em inteligência artificial e operações de private capital.</p>
<p>De acordo com a shortlist divulgada pelo <em>Financial Times</em>, a sociedade portuguesa é finalista nas categorias Innovative Lawyers in Private Capital e Innovation in Training and Change Management.</p>
<p>Na área de private capital, a nomeação resulta da assessoria prestada à Generali Asset Management numa operação obrigacionista multijurisdicional. A Abreu Advogados redesenhou uma estrutura inicialmente concebida em Espanha, ultrapassando constrangimentos identificados e transferindo para Portugal o centro da operação de financiamento, assumindo o papel de <em>lead counsel</em>.</p>
<p>A operação destacou-se pela criação de uma solução jurídica considerada inovadora num contexto de elevada complexidade. A sociedade estruturou uma emissão única de obrigações com duas séries distintas – uma das quais <em>sustainability-linked</em> –, envolvendo vários subscritores, um mecanismo de pagamento diferido através de <em>capital calls</em> e um pacote de garantias transfronteiriço com possibilidade de substituição. Segundo a Abreu Advogados, esta configuração não tinha precedentes documentados no mercado português com as instituições envolvidas.</p>
<p>Já na categoria Innovation in Training and Change Management, a candidatura assenta num projeto desenvolvido pelo Instituto de Conhecimento da Abreu, em conjunto com as direções de Transformação Digital e de Recursos Humanos, focado na formação sobre a regulamentação europeia da inteligência artificial.</p>
<p>O programa reuniu academia, clientes e equipas jurídicas num modelo de formação concebido para acelerar a adoção responsável da IA e desenvolver competências no setor jurídico e empresarial. Entre as iniciativas destacam-se os cursos &#8220;Direito e Prática da Inteligência Artificial&#8221;, organizado em parceria com a Universidade Católica Portuguesa e o Instituto Superior Técnico, e &#8220;Data Science for Lawyers&#8221;, desenvolvido com a Universidade NOVA, além de programas dirigidos a empresas, entidades públicas e à própria sociedade de advogados.</p>
<p>Os vencedores dos Financial Times Innovative Lawyers Awards Europe 2026 serão anunciados a 24 de setembro, numa cerimónia que decorrerá no Museu de História Natural, em Londres, reunindo algumas das sociedades de advogados mais inovadoras da Europa.</p>
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_787319]]></sapo:autor>
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		<title>Se retirarmos o sócio, sobra uma empresa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Executive Digest]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 13:33:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Opinião]]></category>
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					<description><![CDATA[Opinião de Tito Silva, Managing Partner CFA]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Por Tito Silva, </strong><strong>Managing Partner CFA</strong></em></p>
<p>Há uma mudança cada vez menos silenciosa em curso na fiscalidade portuguesa. Não está numa reforma fiscal, nem numa nova lei com apresentação pública, mas sim na forma como a Autoridade Tributária tem vindo a olhar para muitas sociedades de prestação de serviços.</p>
<p>É frequente ver profissionais de várias áreas organizarem a sua atividade através de sociedades comerciais. Consultores, gestores, médicos, arquitetos, artistas, formadores ou profissionais com forte componente pessoal fizeram-no por várias razões: organização, investimento, limitação de responsabilidade, contratação de pessoas e, também, eficiência fiscal.</p>
<p>Nada disto é ilegal, não é isso que está em causa. O direito português admite sociedades unipessoais e permite que uma atividade profissional seja exercida através de uma sociedade.</p>
<p>A liberdade de organização empresarial não desaparece só porque dela resulta uma carga fiscal diferente. Ainda assim, a pergunta que a Autoridade Tributária faz é outra: essa sociedade existe mesmo como empresa ou é apenas uma forma jurídica colocada entre a pessoa que presta o serviço e o rendimento que essa pessoa gera, com os olhos postos numa vantagem fiscal?</p>
<p>A Cláusula Geral Anti-Abuso, prevista na Lei Geral Tributária, tem um papel central neste debate. Tem sido invocada em situações em que os serviços são faturados por sociedades detidas pelo próprio prestador, mas em que a atividade depende quase totalmente da intervenção pessoal do sócio, da sua notoriedade, do seu conhecimento ou da sua reputação.</p>
<p>Uma sociedade com trabalhadores, meios próprios, organização autónoma, vários clientes, risco empresarial e capacidade para prestar serviços para além da intervenção direta do sócio está numa posição muito diferente de uma sociedade sem estrutura relevante, com faturação concentrada e contratos que, na prática, exigem aquela pessoa e mais ninguém.</p>
<p>A distinção faz sentido. Se uma sociedade existe apenas no papel e serve sobretudo para deslocar rendimentos da esfera pessoal para a esfera societária, o tema merece escrutínio.</p>
<p>Apesar disso, não pode ser ignorado que, em muitas atividades de serviços, o valor económico está precisamente nos seus sócios. Está no conhecimento, na confiança, na reputação, na experiência acumulada. Uma sociedade de consultoria, uma sociedade médica ou uma sociedade de advogados não deixa de ser uma empresa apenas porque os seus sócios são decisivos para o negócio.</p>
<p>A fronteira torna-se difícil de traçar. O combate ao abuso fiscal é necessário, mas a previsibilidade também é. Um sistema fiscal que depende demasiado de conceitos abertos, como “substância económica”, cria uma zona de incerteza muito larga para milhares de profissionais e empresas.</p>
<p>Quantos clientes são necessários para que exista uma empresa? Que meios? Que autonomia? Que risco empresarial? Que peso pode ter a intervenção pessoal do sócio sem que a sociedade seja vista como artificial?</p>
<p>Muitas destas estruturas foram usadas, desde que foram constituídas, sem oposição da Administração Fiscal. Isso não as torna automaticamente válidas, mas tem de contar quando se avaliam as consequências, sobretudo quando estão em causa correções retroativas, juros e impactos patrimoniais relevantes.</p>
<p>A pergunta “se retirarmos o sócio, sobra uma empresa?” é importante, tal como é importante cobrar os impostos de forma justa. Essa, porém, não pode ser a única pergunta. Também é preciso saber se foram dadas ao contribuinte, seja o artista famoso ou o treinador de futebol, mas também o médico ou o comissionista, orientações suficientemente claras para conhecer a linha que não podia ultrapassar.</p>
<p>O que está em causa é mais importante do que alguns casos mediáticos. É a relação entre o Estado fiscal e os contribuintes, e a confiança na estabilidade das regras.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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		<sapo:autor><![CDATA[Opinião de Tito Silva, Managing Partner CFA]]></sapo:autor>
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		<item>
		<title>Microsoft junta universidades e sociedades de advogados para acelerar IA no sector jurídico</title>
		<link>https://hrportugal.sapo.pt/microsoft-junta-universidades-e-sociedades-de-advogados-para-acelerar-ia-no-sector-juridico/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2026 16:00:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
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					<description><![CDATA[A Microsoft Portugal promoveu o Hackathon AI x Justice, que reuniu cerca de 35 estudantes universitários da área do Direito, sociedades de advogados e especialistas da Microsoft, com o objectivo de capacitar talento em Inteligência Artificial e tecnologia aplicada ao sector jurídico em Portugal.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="brxe-ymubjt" class="brxe-block">
<h1 class="brxe-post-title bm-blog-single-11__post-title"></h1>
<div id="brxe-hlbfas" class="brxe-post-excerpt">
<p>A Microsoft Portugal promoveu o Hackathon AI x Justice, que reuniu cerca de 35 estudantes universitários da área do Direito, sociedades de advogados e especialistas da Microsoft, com o objectivo de capacitar talento em Inteligência Artificial e tecnologia aplicada ao sector jurídico em Portugal.</p>
</div>
</div>
<div id="brxe-tfxagn" class="brxe-block">
<div id="brxe-jnrdez" class="brxe-post-content bm-blog-single-11__post-content">
<div class="ms-accordion" data-post-id="459896">
<div class="ms-accordion-header">
<div class="ms-accordion-title-wrapper">A iniciativa contou com a participação de estudantes da Universidade Católica Portuguesa, da NOVA School of Law, e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, bem como de sociedades de advogados, nomeadamente Gomez Acebo Pombo, CCA, PLMJ e Cuatrecasas. Ao longo de um dia de trabalho, o hackathon aproximou a academia, prática jurídica e tecnologia, combinando aprendizagem prática, experimentação e cocriação de soluções. De acordo com Laura Fauqueur, Founder da Legal Shake “o que mais me entusiasma é o facto de reunir pessoas tão diversas para pensar em como resolver desafios reais. O sector jurídico em Portugal tem muito a resolver, e é aí que a IA entra em cena, porque faz todo o sentido utilizá-la para apoiar o sistema”.</div>
</div>
</div>
<p>Este hackathon insere-se na estratégia da Microsoft de capacitação em Inteligência Artificial aplicada e de apoio à transformação do sector jurídico, visando reforçar a capacidade das equipas para lidar com o volume de informação, complexidade normativa e exigência de rigor — libertando tempo de tarefas repetitivas e elevando a qualidade do trabalho com tecnologia confiável e segura.</p>
<p>Segundo Juan Carretero Sánchez, Legal and External Affairs lead na Microsoft Portugal, «o desafio raramente é a falta de informação ou de competência; é garantir que o conhecimento circula, é reutilizável e chega a tempo de suportar boas decisões». Em muitas organizações jurídicas, pareceres, análises e enquadramento regulatório permanecem em silos, o que pode conduzir à duplicação de trabalho e à perda de conhecimento crítico.</p>
<p>Este desafio cruza‑se com fragilidades estruturais do sistema judicial português, sobretudo na justiça administrativa e fiscal. Assim, a Microsoft acredita que a IA pode desempenhar um papel relevante na modernização do setor jurídico, quando aplicada de forma responsável e com supervisão humana. Ao apoiar o trabalho diário, pode melhorar a consistência e transformar informação dispersa em conhecimento acionável, contribuindo para melhores decisões e para serviços jurídicos mais eficientes sem substituir o julgamento humano. Contudo, a sua integração num setor tradicional exige literacia digital e uso responsável, e o desafio central é capacitar os profissionais do Direito para tirarem partido da tecnologia, conhecendo os seus limites.</p>
<p>Durante o hackathon, equipas multidisciplinares trabalharam desafios do setor jurídico da eficiência operacional ao apoio à decisão — explorando como a IA pode ser aplicada para desenhar protótipos com foco em impacto, aplicabilidade real e confiança. No final do dia, as equipas apresentaram protótipos de soluções desenvolvidas com recurso à tecnologia, contribuindo para um diálogo mais informado sobre adoção de IA no setor.</p>
<p>António Mota Pinto, estudante da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e participante no Hackaton, refere que «é iminente que a IA venha a desempenhar um papel importante na assistência aos aspetos judiciais do próprio sistema. É por isso que é importante que, neste hackaton, possamos usar novas soluções para problemas que já existem há algum tempo.»</p>
<p>Já Inês Silveira, participante no Hackaton e estudante da Nova School of Law, destaca, «gosto de aproveitar todas as oportunidades que tenho para aplicar os meus conhecimentos a situações da vida real. A IA está a crescer cada vez mais e o setor jurídico não é exceção. Se os escritórios de advogados e até as empresas não começarem a incorporar a IA nas suas práticas jurídicas, vão ficar para trás».</p>
<p>Todas as soluções desenvolvidas durante o hackathon serão enquadradas pelos princípios de IA responsável da Microsoft, incorporando desde o início preocupações de segurança, privacidade, transparência e supervisão humana.</p>
</div>
</div>
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_783777]]></sapo:autor>
	</item>
		<item>
		<title>PLMJ é a melhor prestadora de serviços de Advocacia em Portugal. (re)Veja o momento da entrega do prémio e o discurso</title>
		<link>https://hrportugal.sapo.pt/plmj-e-a-melhor-prestadora-de-servicos-de-advocacia-em-portugal-reveja-o-momento-da-entrega-do-premio-e-o-discurso/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2026 15:58:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
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					<description><![CDATA[A PLMJ foi distinguida pelo quarto ano consecutivo com o prémio «Prestação de serviços – Advogados», na 15.ª edição dos Prémios Human Resources.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="brxe-ymubjt" class="brxe-block">
<h1 class="brxe-post-title bm-blog-single-11__post-title"></h1>
<div id="brxe-hlbfas" class="brxe-post-excerpt">
<p>A PLMJ foi distinguida pelo quarto ano consecutivo com o prémio «Prestação de serviços – Advogados», na 15.ª edição dos Prémios Human Resources.</p>
</div>
<div id="brxe-trwjqk" class="brxe-div blog-single-head__meta"></div>
<p>&nbsp;</p>
</div>
<div class="brxe-block">
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<div class="acf-video-embed"><iframe title="Prémios Human Resources 2026 - Prestação de Serviço – Advogados" src="https://www.youtube.com/embed/iBTLMGgiw44?feature=oembed" width="500" height="281" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen" data-mce-fragment="1"></iframe></div>
</div>
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<div class="ms-accordion" data-post-id="460216">
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<div class="ms-player-wrapper" data-post-id="460216"></div>
</div>
</div>
<p>Nuno Ferreira Morgado, partner da PLMJ, recebeu o prémio das mãos de Ricardo Florêncio, CEO do Multipublicações Media Group.</p>
<p>(re) Veja acima o seu discurso (vídeo NC Produções)</p>
</div>
</div>
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_783771]]></sapo:autor>
	</item>
		<item>
		<title>Direito ao Essencial. Abandono do trabalho: procedimentos e cautelas para o empregador</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2026 15:51:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Neste destaque do “Direito ao Essencial”, Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca, foca-se no tema do abandono do trabalho. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="brxe-ymubjt" class="brxe-block">
<h1 class="brxe-post-title bm-blog-single-11__post-title"></h1>
<div id="brxe-hlbfas" class="brxe-post-excerpt">
<p>Neste destaque do “Direito ao Essencial”, Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca, foca-se no tema do abandono do trabalho. A rubrica da Human Resources tem como objectivo descomplicar os conceitos jurídicos que todos os profissionais de gestão de Recursos Humanos devem saber. Sem floreados, directo ao ponto.</p>
</div>
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<div class="ms-accordion-title-wrapper"></div>
</div>
</div>
<p><em>Por Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-medium wp-image-413915 alignleft" src="https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2025/08/ines-arruda-300x300.png" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" srcset="https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2025/08/ines-arruda.png 300w, https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2025/08/ines-arruda-150x150.png 150w" alt="" width="300" height="300" /></p>
<p>A figura jurídica do abandono do trabalho ocorre quando um trabalhador cessa a sua prestação de forma unilateral e sem qualquer comunicação ao empregador, manifestando pela sua conduta a intenção de não retomar o vínculo laboral.</p>
<p>Esta figura é diferente da falta injustificada, na medida em que o abandono exige uma ausência de, pelo menos, dez dias úteis consecutivos sem que o trabalhador dê qualquer sinal, sendo necessário que as circunstâncias tornem inequívoca a intenção de não regressar.</p>
<p>Este comportamento equivale a uma resolução do contrato por iniciativa do trabalhador e sem justa causa, o que implica a perda do direito à compensação que lhe assistiria em caso de despedimento e a possibilidade de ser responsabilizado pelos danos causados pela cessação abrupta do vínculo.</p>
<p>No entanto, estas consequências só se produzem validamente se o empregador seguir o procedimento legalmente exigido. Assim, é necessário proceder ao envio de carta registada com aviso de recepção para o último domicílio conhecido do trabalhador, antes de qualquer decisão de cessação, dando conta da situação e das suas consequências legais. Desconsiderar este passo pode transformar um abandono num despedimento ilícito, com todas as consequências daí decorrentes, incluindo reintegração ou pagamento de indemnização. Sendo verificada a cessação, o empregador deve ainda comunicá-la prontamente à ACT.</p>
<p>Poderão ainda surgir consequências após o procedimento estar aparentemente concluído: o trabalhador pode invocar posteriormente uma causa de justificação para as ausências, como por exemplo, doença, internamento hospitalar ou outra situação de força maior. Se essa justificação for válida, a situação de abandono tem-se como inexistente e o vínculo laboral do trabalhador permanecerá válido e eficaz.</p>
<p>Por esta razão, antes de ser formalizada qualquer decisão, a empresa deve esgotar os meios razoáveis de contacto com o trabalhador e guardar registo detalhado de todas as tentativas.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Exemplo prático</strong></p>
<p>Um trabalhador deixa de comparecer ao trabalho sem qualquer aviso. A empresa tenta contactá-lo por telefone e por escrito, sem obter respostas. Ao décimo dia útil consecutivo de ausência, o empregador envia carta registada com aviso de recepção para a última morada conhecida, informando que a conduta é qualificada como abandono do trabalho e que o contrato se considera cessado à data do último dia de comparência. A carta, o registo das tentativas de contacto e os comprovativos de ausência são arquivados. Porém, se o trabalhador apresentar justificação válida de internamento hospitalar comprovado, o procedimento deve ser revisto antes de qualquer formalização, sob pena de se materializar num despedimento ilícito.</p>
</div>
</div>
]]></content:encoded>
					
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_783769]]></sapo:autor>
	</item>
		<item>
		<title>Sérvulo participa em operação inédita no financiamento de PME avaliada em 100 milhões de euros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Manuel Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jun 2026 15:48:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
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					<description><![CDATA[A Sérvulo &#038; Associados é o assessor jurídico da Raize e da Flexdeal numa operação de emissões grupadas de obrigações de PME no valor total de 100 milhões de euros, numa iniciativa que marca a estreia deste tipo de estrutura com garantia pública em Portugal.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Sérvulo &amp; Associados é o assessor jurídico da Raize e da Flexdeal numa operação de emissões grupadas de obrigações de PME no valor total de 100 milhões de euros, numa iniciativa que marca a estreia deste tipo de estrutura com garantia pública em Portugal.</p>
<p>O projeto envolve a estruturação, montagem e colocação de um conjunto de emissões de obrigações emitidas por pequenas e médias empresas, com garantia do Banco Português de Fomento, num modelo pensado para facilitar o acesso das empresas ao mercado de capitais e diversificar fontes de financiamento.</p>
<p>As emissões são agregadas e estruturadas pela Flexdeal e serão realizadas exclusivamente através da plataforma de financiamento colaborativo gerida pela Raizecrowd, cabendo à Raize IP a liquidação das operações de subscrição e de transmissão.</p>
<p>Do lado jurídico, a operação está a ser acompanhada pela Sérvulo &amp; Associados, com uma equipa liderada pelo sócio Paulo Câmara, e que integra ainda as associadas Patrícia Costa Gomes e Juliana Figueiredo Reis, do Departamento Financeiro &amp; Governance.</p>
<p>Em causa está a primeira operação de emissões grupadas com garantia pública em Portugal, um modelo que procura reforçar o financiamento das PME através do mercado de capitais. A garantia do Banco Português de Fomento pretende reduzir o risco da operação e melhorar as condições de acesso ao financiamento obrigacionista por parte das empresas, contribuindo para uma maior diversificação das suas fontes de capital.</p>
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_783215]]></sapo:autor>
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		<title>KPMG estreia-se no mercado da advocacia com nova sociedade KPMG Law</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Manuel Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 09:40:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
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					<description><![CDATA[A KPMG em Portugal anunciou o lançamento da KPMG Law, uma sociedade de advogados que nasce com presença em Lisboa e no Porto e com a ambição de se afirmar como uma proposta diferenciadora no mercado jurídico nacional.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A KPMG em Portugal anunciou o lançamento da KPMG Law, uma sociedade de advogados que nasce com presença em Lisboa e no Porto e com a ambição de se afirmar como uma proposta diferenciadora no mercado jurídico nacional.</p>
<p>A nova estrutura aposta numa abordagem integrada, combinando excelência técnica, conhecimento setorial, presença internacional e tecnologia, em articulação com as áreas de Advisory, Assurance e Tax da consultora.</p>
<p>“Este é um passo estratégico na evolução da KPMG em Portugal, reforçando a nossa capacidade de oferecer aos clientes uma resposta verdadeiramente integrada e diferenciada aos desafios cada vez mais complexos que enfrentam. A área jurídica deixou de estar isolada e passou a estar integrada nas decisões de negócio, em articulação com dimensões fiscais, financeiras, regulatórias e tecnológicas”, afirma Vítor Ribeirinho, Senior Partner e CEO da KPMG em Portugal.</p>
<p>Também Luís Magalhães, responsável pela KPMG Law, sublinha que o projeto nasce para responder a uma mudança estrutural nas necessidades das empresas. “Existe espaço para uma proposta de valor distinta, assente em excelência jurídica, verdadeira multidisciplinariedade, presença global e tecnologia. As empresas precisam de quem compreenda o Direito, mas também o negócio, os setores, os riscos e a regulação”, refere.</p>
<p>A KPMG Law arranca com uma equipa de sete sócios, com experiência em diferentes áreas do Direito, incluindo público e contencioso, concorrência e regulação, corporate e M&amp;A, ambiente e ESG, imobiliário e private clients. A liderança está a cargo de Luís Magalhães, que integra também a comissão executiva da KPMG em Portugal.</p>
<p>Entre os nomes que integram a estrutura inicial estão Bernardo Almeida Azevedo, Dzhamil Oda, João Afonso, Jorge Cortez, Manuel Gouveia Pereira, Marta Gouveia Gomes e Samantha Cyrne.</p>
<p>O modelo de atuação assenta na integração com as restantes áreas da KPMG, permitindo responder a projetos que cruzam dimensões jurídicas, fiscais, financeiras, regulatórias, tecnológicas e operacionais.</p>
<p>A dimensão internacional é outro dos pilares do projeto. A KPMG Law integra a rede global da KPMG Law, que reúne cerca de 4.000 advogados em mais de 100 países, permitindo acompanhar operações cross-border, processos de internacionalização e transações com múltiplas jurisdições.</p>
<p>A tecnologia surge igualmente como eixo central da nova sociedade, com enfoque na automação, inteligência artificial e gestão de dados, num contexto em que a transformação dos departamentos jurídicos está a alterar a forma como os serviços são prestados.</p>
<p>A KPMG Law irá atuar em áreas como transformação digital, ESG e sustentabilidade, acompanhando empresas em processos de adaptação regulatória e operacional.</p>
<p>O plano da sociedade prevê ainda crescimento acelerado, com a meta de ultrapassar os 70 profissionais nos próximos dois anos.</p>
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_782174]]></sapo:autor>
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		<title>O choque fiscal na habitação não constrói casas sozinho</title>
		<link>https://executivedigest.sapo.pt/o-choque-fiscal-na-habitacao-nao-constroi-casas-sozinho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Executive Digest]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jun 2026 11:32:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[Advisory]]></category>
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					<description><![CDATA[Opinião de Miguel Bento Ribeiro, Advogado e Managing Partner da BRF Legal]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em><b>Por Miguel Bento Ribeiro, Advogado e Managing Partner da BRF Legal</b></em></p>
<p style="text-align: justify;">A entrada em vigor do pacote fiscal para a habitação é um avanço positivo, mas deve ser encarado com realismo. Apesar de não solucionar, por si só, os problemas do setor habitacional, envia uma mensagem clara: em Portugal, o aumento da oferta deve ser acompanhado por uma carga fiscal mais equilibrada do lado de quem cria e disponibiliza habitação ao mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">A questão do tempo é, talvez, uma das mais determinantes. A crise da habitação em Portugal não se resolve ao ritmo dos calendários políticos, nem com medidas pensadas apenas para produzir efeitos imediatos. Colocar uma casa no mercado é um processo moroso. Por isso, mesmo medidas fiscais bem intencionadas, podem estar condenadas ao insucesso se forem acompanhadas por burocracia excessiva, instabilidade legislativa e mudanças sucessivas de orientação política nestas matérias.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante demasiado tempo, a discussão sobre a habitação ficou presa entre dois extremos. De um lado, a ideia de que o mercado resolve tudo. Do outro, a convicção de que o Estado deve controlar quase tudo. A realidade é mais simples e menos ideológica: sem oferta, os preços não descem. E sem condições para que essa oferta apareça, a crise agrava-se.</p>
<p style="text-align: justify;">Vamos por pontos. A redução do IVA na construção de 23% para 6% pode ter um impacto significativo. Num sector em que os custos de construção, financiamento, licenciamento e mão-de-obra já pressionam fortemente os projetos, a carga fiscal tem um peso muito importante. Pode ser o crivo entre uma obra avançar ou ficar na gaveta. Pode também abrir espaço para que mais projetos cheguem ao mercado com preços compatíveis com a capacidade das famílias portuguesas.</p>
<p style="text-align: justify;">Convém evitar ilusões. A descida do IVA não significa automaticamente casas mais baratas. Para que esse benefício chegue às famílias, é preciso que haja concorrência, previsibilidade e fiscalização adequada. Se a medida apenas melhorar margens sem aumentar a oferta real, o objetivo falha por completo.</p>
<p style="text-align: justify;">O mesmo se aplica ao mercado de arrendamento. A diminuição da carga fiscal em IRS e IRC sobre as rendas, dentro de determinados limites, poderá significar um estímulo atrativo para a disponibilização de mais imóveis secundários no mercado. É uma medida positiva, sobretudo num país onde muitos imóveis permanecem vazios por receio, inércia ou falta de confiança. A fiscalidade é apenas uma parte do problema. O arrendamento precisa de estabilidade, rapidez na resolução de conflitos e regras que sejam claras para senhorios e inquilinos.</p>
<p style="text-align: justify;">A proposta para resolver bloqueios em heranças indivisas também merece atenção. Há património parado por falta de acordo entre herdeiros, por processos arrastados ou por ausência de mecanismos práticos de decisão. Num país com tanta pressão habitacional, deixar imóveis bloqueados durante anos é um desperdício económico e social. Libertar esse património pode ser tão importante como incentivar nova construção.</p>
<p style="text-align: justify;">O aumento do IMT para estrangeiros não residentes levanta uma questão diferente. O investimento estrangeiro não é, por si só, o problema da habitação. O problema está no desequilíbrio entre procura e oferta, na concentração territorial dessa procura e na falta de casas disponíveis para quem vive e trabalha em Portugal. Desde a crise de 2011 que a construção de nova habitação desacelerou e nunca mais conseguiu acompanhar a procura que tem continuado progressivamente a aumentar. Penalizar investimento sem distinguir corretamente os casos irá afastar capital importante, sem resolver o essencial. Já para não falar da potencial ilegalidade desta regra por violação do direito europeu.</p>
<p style="text-align: justify;">Este pacote fiscal tem mérito porque parte de um princípio essencial, sem estímulos à oferta, não existe uma política de habitação eficaz. No entanto, continua a faltar assegurar a sua concretização <i>in loco</i>. As medidas precisam de ser claras, simples e fáceis de aplicar, para que tanto o mercado como as famílias saibam com o que podem contar.</p>
<p style="text-align: justify;">A redução da carga fiscal pode contribuir positivamente. Ainda assim, o verdadeiro critério de sucesso será outro, aumentar o número de habitações disponíveis a preços ajustados aos rendimentos reais das famílias. Até que isso aconteça, estamos longe de uma solução definitiva.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<sapo:autor><![CDATA[Opinião de Miguel Bento Ribeiro, Advogado e Managing Partner da BRF Legal]]></sapo:autor>
	</item>
		<item>
		<title>Cuatrecasas assessora CoRe Capital em negócio para criar consultora de comunicação ibérica</title>
		<link>https://executivedigest.sapo.pt/cuatrecasas-assessora-core-capital-em-negocio-para-criar-consultora-de-comunicacao-iberica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[André Manuel Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 12:01:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
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		<category><![CDATA[SAPO Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[A Cuatrecasas assessorou a sociedade de private equity CoRe Capital na operação de consolidação da portuguesa Lift Consulting com a espanhola Evercom, dando origem a uma consultora de comunicação integrada com ambição ibérica e posicionamento europeu.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Cuatrecasas assessorou a sociedade de private equity CoRe Capital na operação de consolidação da portuguesa Lift Consulting com a espanhola Evercom, dando origem a uma consultora de comunicação integrada com ambição ibérica e posicionamento europeu.</p>
<p>A operação foi realizada através do fundo CoRe Capital, mais concretamente o CoRe Consolida I, no âmbito da sua estratégia de investimento em projetos que visam reforçar a capitalização e resiliência do tecido empresarial, promovendo o crescimento através de aquisições e parcerias transfronteiriças.</p>
<p>Com esta consolidação, a Lift Consulting e a Evercom passam a operar de forma integrada, combinando as suas estruturas em Lisboa, Madrid e Barcelona, com o objetivo de oferecer aos clientes uma proposta de serviços de comunicação à escala ibérica, num contexto de crescente procura por soluções multinacionais e integradas.</p>
<p>A assessoria jurídica esteve a cargo da equipa de M&amp;A e Private Equity da Cuatrecasas, liderada pela advogada Mariana Norton dos Reis, contando ainda com a participação de Raquel Santos Pereira, Filipa Teixeira Diniz, Megan Hackney, bem como de Manuel Requicha Ferreira, Margarida Leal Oliveira e Agustí Cerdá, da área financeira.</p>
<p>Em declarações, Mariana Norton dos Reis sublinha que a operação “envolveu a assessoria a um fundo de capital de risco português num investimento cross-border ibérico, promovendo o crescimento de empresas portuguesas através de aquisições ou parcerias com empresas espanholas, com equipas jurídicas em ambas as jurisdições, garantindo eficiência e alinhamento entre as partes”.</p>
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_776856]]></sapo:autor>
	</item>
		<item>
		<title>Dower Law Firm assessora C2 Capital Partners na entrada no capital da Adventech com investimento de 3 milhões de euros</title>
		<link>https://executivedigest.sapo.pt/dower-law-firm-assessora-c2-capital-partners-na-entrada-no-capital-da-adventech-com-investimento-de-3-milhoes-de-euros/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[André Manuel Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 11:27:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SAPO Economia]]></category>
		<category><![CDATA[assessora]]></category>
		<category><![CDATA[Dower Law Firm]]></category>
		<category><![CDATA[Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[negócio]]></category>
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					<description><![CDATA[A Dower Law Firm assessorou a C2 Capital Partners na entrada no capital da Adventech, numa operação de investimento no valor de 3 milhões de euros numa empresa portuguesa especializada em soluções tecnológicas para o tratamento de águas residuais industriais e efluentes gasosos.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="" data-turn-id-container="request-WEB:cd008cc8-7921-4dc8-a63b-54b33b2d70ec-0" data-is-intersecting="true">
<section class="text-token-text-primary w-full focus:outline-none has-data-writing-block:pointer-events-none [&amp;:has([data-writing-block])&gt;*]:pointer-events-auto R6Vx5W_threadScrollVars scroll-mb-[calc(var(--scroll-root-safe-area-inset-bottom,0px)+var(--thread-response-height))] scroll-mt-[calc(var(--header-height)+min(200px,max(70px,20svh)))]" dir="auto" data-turn-id="request-WEB:cd008cc8-7921-4dc8-a63b-54b33b2d70ec-0" data-turn-id-container="request-WEB:cd008cc8-7921-4dc8-a63b-54b33b2d70ec-0" data-testid="conversation-turn-2" data-turn="assistant">
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<div class="markdown prose dark:prose-invert wrap-break-word w-full light markdown-new-styling">
<p data-start="124" data-end="474">A <span class="hover:entity-accent entity-underline inline cursor-pointer align-baseline"><span class="whitespace-normal">Dower Law Firm</span></span> assessorou a <span class="hover:entity-accent entity-underline inline cursor-pointer align-baseline"><span class="whitespace-normal">C2 Capital Partners</span></span> na entrada no capital da Adventech, numa operação de investimento no valor de 3 milhões de euros numa empresa portuguesa especializada em soluções tecnológicas para o tratamento de águas residuais industriais e efluentes gasosos.</p>
<p data-start="476" data-end="717">A operação permitirá à Adventech acelerar a sua estratégia de crescimento, reforçar a capacidade de investigação e desenvolvimento e consolidar a sua posição no mercado nacional de tratamento de efluentes industriais de elevada complexidade.</p>
<p data-start="719" data-end="1084">Fundada em 2008, a Adventech desenvolve soluções integradas de engenharia ambiental, assegurando toda a cadeia de valor — desde a caracterização laboratorial e realização de testes-piloto até à engenharia, construção e operação de instalações de tratamento. A empresa atua em setores altamente regulados, como o farmacêutico, químico, petroquímico e agroindustrial.</p>
<p data-start="1086" data-end="1399">O investimento da C2 Capital Partners visa suportar três eixos estratégicos: consolidação da posição de liderança da Adventech em Portugal, reforço da estrutura de gestão e das equipas técnicas especializadas e criação de um novo laboratório de investigação e desenvolvimento para acelerar a inovação tecnológica.</p>
<p data-start="1401" data-end="1767">A assessoria jurídica da operação esteve a cargo da equipa da Dower Law Firm liderada por <span class="hover:entity-accent entity-underline inline cursor-pointer align-baseline"><span class="whitespace-normal">Eduardo Castro Marques</span></span>, sócio da área de Corporate e M&amp;A, com o apoio dos associados Cláudia Rodrigues Carvalho e Francisco Duarte Rodrigues, tendo prestado acompanhamento em todas as fases da transação, desde a estruturação até à implementação do investimento.</p>
<p data-start="1769" data-end="2256">“A entrada da C2 Capital Partners no capital da Adventech implicou a estruturação e negociação de um conjunto de soluções jurídicas destinadas a acomodar os objetivos estratégicos de todas as partes envolvidas, assegurando simultaneamente as condições necessárias para o crescimento futuro da sociedade. A complexidade técnica do setor e a relevância estratégica do investimento tornaram esta uma operação particularmente interessante para a nossa equipa”, afirma Eduardo Castro Marques.</p>
<p data-start="2258" data-end="2500" data-is-last-node="" data-is-only-node="">A operação reflete a crescente importância dos investimentos em tecnologias ambientais e soluções sustentáveis para a indústria, bem como o dinamismo do mercado português de capital de risco na promoção da inovação e da transição sustentável.</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</section>
</div>
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_776832]]></sapo:autor>
	</item>
		<item>
		<title>Almeida &#038; Associados tem novo senior Strategic adviser</title>
		<link>https://hrportugal.sapo.pt/almeida-associados-tem-novo-senior-strategic-adviser/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 11:22:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
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					<description><![CDATA[A Sociedade de Advogados Almeida &#038; Associados integra Duarte Pacheco na qualidade de senior Strategic adviser. Duarte Pacheco foi deputado à Assembleia da República da VI à XV Legislatura e exerceu funções como secretário da Mesa da Assembleia da República.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="brxe-ymubjt" class="brxe-block">
<h1 class="brxe-post-title bm-blog-single-11__post-title"></h1>
<div id="brxe-hlbfas" class="brxe-post-excerpt">
<p>A Sociedade de Advogados Almeida &amp; Associados integra Duarte Pacheco na qualidade de senior Strategic adviser.</p>
</div>
</div>
<div id="brxe-tfxagn" class="brxe-block">
<div id="brxe-jnrdez" class="brxe-post-content bm-blog-single-11__post-content">
<p>A chegada do responsável representa um reforço estratégico para a Sociedade de Advogados, num contexto em que empresas e clientes particulares enfrentam desafios cada vez mais exigentes, tanto no plano nacional como no internacional. A sua experiência em contextos políticos, económicos e multilaterais permitirá à Almeida &amp; Associados consolidar uma abordagem integrada no apoio a clientes com operações, investimentos ou interesses em diferentes mercados.</p>
<p>Duarte Pacheco foi deputado à Assembleia da República da VI à XV Legislatura e exerceu funções como secretário da Mesa da Assembleia da República. Entre 2020 e 2023, presidiu à União Interparlamentar, organização internacional que promove o diálogo e a cooperação entre parlamentos em todo o mundo.</p>
<p>No plano profissional, integrou os quadros do Banco Português do Atlântico e desempenhou funções de consultoria nas empresas Leadership, DHVMC e Deloitte. Foi ainda assistente convidado nas universidades Lusíada, Moderna e Atlântica.</p>
<p>Fundada em 2009, a Almeida &amp; Associados conta actualmente com uma equipa de advogados especializados em diversas áreas, tais como o Direito do Desporto, o Direito Imobiliário, o Direito de Imigração, o Direito Comercial e o Direito Fiscal, e é apoiada por uma equipa administrativa multidisciplinar.</p>
</div>
</div>
]]></content:encoded>
					
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_776826]]></sapo:autor>
	</item>
		<item>
		<title>CMS Portugal anuncia nova associada coordenadora</title>
		<link>https://hrportugal.sapo.pt/cms-portugal-anuncia-nova-associada-coordenadora/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 11:21:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
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					<description><![CDATA[Cláudia Antunes da Silva, da área de prática de Direito Comercial, foi promovida a associada coordenadora pela CMS Portugal. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="brxe-ymubjt" class="brxe-block">
<h1 class="brxe-post-title bm-blog-single-11__post-title"></h1>
<div id="brxe-hlbfas" class="brxe-post-excerpt">
<p>Cláudia Antunes da Silva, da área de prática de Direito Comercial, foi promovida a associada coordenadora pela CMS Portugal.</p>
</div>
</div>
<div id="brxe-tfxagn" class="brxe-block">
<div id="brxe-jnrdez" class="brxe-post-content bm-blog-single-11__post-content">
<p>Com mais de 20 anos de experiência, a profissional desenvolve maioritariamente a sua actividade na área do Direito Comercial, prestando assessoria jurídica permanente a vários clientes nacionais e internacionais, na negociação e elaboração de contratos comerciais e assistência jurídica transversal a toda a respectiva actividade.</p>
<p>Detém, também, uma longa experiência nas áreas do Direito Bancário e Financeiro, de Seguros, Direito Civil e Contencioso Conexo, com especial preponderância na assessoria jurídica a instituições financeiras e sociedades financeiras, designadamente ao nível do Direito Civil (contratual), Crédito ao Consumo e respectiva regulamentação e supervisão por parte das entidades de supervisão.</p>
<p>«Quero felicitar a Cláudia Silva por este importante passo na sua carreira. Trata-se de uma excelente advogada, com muitos anos de CMS, que tem, com grande mérito e excelência, construído uma carreira sólida e reconhecida», afirma o Managing partner da CMS Portugal, José Luís Arnaut.</p>
</div>
</div>
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_776820]]></sapo:autor>
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		<title>Empresas têm até 2026 para transformar saldos do FCT em investimento nas pessoas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 11:20:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a extinção do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) prevista para 31 de Dezembro de 2026, as empresas podem aproveitar estrategicamente esses montantes para financiar formação certificada dos trabalhadores. Rita Tavares Catarino, associada sénior do Departamento de Direito Laboral &#124; Lopes Barata &#038; Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL, analisa o tema.]]></description>
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<h1 class="brxe-post-title bm-blog-single-11__post-title"></h1>
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<p>Com a extinção do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) prevista para 31 de Dezembro de 2026, as empresas podem aproveitar estrategicamente esses montantes para financiar formação certificada dos trabalhadores. Rita Tavares Catarino, associada sénior do Departamento de Direito Laboral | Lopes Barata &amp; Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL, analisa o tema.</p>
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<div class="ms-player-wrapper" data-post-id="457877"><em>Por Rita Tavares Catarino, associada sénior do Departamento de Direito Laboral | Lopes Barata &amp; Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL</em></div>
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<p>&nbsp;</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-457881 alignleft" src="https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2026/06/Rita-Tavares-Catarino.png" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" srcset="https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2026/06/Rita-Tavares-Catarino.png 300w, https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2026/06/Rita-Tavares-Catarino-150x150.png 150w" alt="" width="300" height="300" />O tempo está a esgotar-se para as empresas que ainda mantêm saldos acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Com a extinção do Fundo prevista para 31 de Dezembro de 2026, abre-se uma oportunidade que importa aproveitar estrategicamente: utilizar esses montantes para financiar formação certificada dos trabalhadores.</p>
<p>Mas recuemos um pouco para perceber o que está em causa.</p>
<p>Criado pela <strong>Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto</strong>, o Fundo de Compensação de Trabalho tinha como principal finalidade garantir uma reserva financeira que pudesse ser utilizada pelas empresas para pagar compensações devidas aos trabalhadores em caso de cessação dos respectivos contratos de trabalho.</p>
<p>Com a entrada em vigor do <strong>Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de Dezembro</strong> as regras do jogo referentes ao Fundo de Compensação do Trabalho mudaram e os saldos acumulados pelas empresas <strong>ganharam um novo e importante propósito</strong>.</p>
<p>Os saldos deixaram de estar exclusivamente cativos para pagar compensações devidas aos trabalhadores em caso de cessação dos respectivos de contrato de trabalho, passando a poder ser utilizados no financiamento de uma das maiores alavancas do crescimento empresarial: <strong>a formação dos trabalhadores.</strong></p>
<p>Esta alteração surge num contexto particularmente desafiante para as organizações. A atracção e retenção de talento, a transformação digital e a necessidade crescente de actualização de competências colocam as empresas perante exigências cada vez maiores. Investir na qualificação dos trabalhadores deixou de ser apenas uma obrigação legal ou uma boa prática de gestão; tornou-se uma condição essencial para a competitividade.</p>
<p>Neste contexto, a possibilidade de mobilizar os saldos do FCT para formação representa uma vantagem relevante.</p>
<p>Não só permite às empresas cumprirem as obrigações previstas no Código do Trabalho, como também <strong>investirem directamente na melhoria das competências dos seus trabalhadores, enquanto se mantêm competitivas e actualizadas com as melhores práticas do mercado.</strong></p>
<p>A mudança introduzida pelo referido diploma de 2023 serve, assim, de impulso financeiro, que pode (e deve) ser injectado directamente na valorização dos trabalhadores. Afinal, a escassez de recursos é, frequentemente, um obstáculo decisivo para colocar em marcha o Plano de Formação que as empresas elaboram, com o consequente impacto negativo que a falta de investimento acarreta na motivação e no crescimento profissional do seu activo mais valioso: as Pessoas.</p>
<p>Os saldos acumulados dos Fundos de Compensação de Trabalho não devem, por isso, ser encarados, apenas, como um tema contabilístico.</p>
<p>Dito isto e sem descurar a devida relevância que o mencionado benefício comporta na formação dos trabalhadores, importa, todavia, sublinhar que se impõe o cumprimento de algumas regras por parte das empresas com o objectivo de garantir que os saldos do Fundo de Compensação do Trabalho são bem aplicados.</p>
<p>Desde logo, apenas podem ser considerados custos relacionados com formação certificada ministrada por entidade formadora certificada ou estabelecimento de ensino reconhecido. Acresce que apenas são elegíveis os custos de formação reportados a partir de 1 de Janeiro de 2024.</p>
<p>Por outro lado, numa perspectiva de envolver para reter, a auscultação dos trabalhadores e dos seus representantes é um dever que as empresas terão de cumprir antes de mobilizarem os saldos do Fundo de Compensação.</p>
<p>Quando o financiamento se destine a acções de formação futuras, será ainda fundamental que exista um Plano de Formação devidamente estruturado, divulgado e em vigor, demonstrando a intenção efectiva da empresa de afectar esses recursos à qualificação dos seus trabalhadores.</p>
<p>Importa não esquecer um factor decisivo: o acesso a estes saldos não é ilimitado no tempo.</p>
<p>Com a extinção do Fundo de Compensação do Trabalho prevista para 31 de Dezembro de 2026, as empresas dispõem de uma janela temporal concreta para utilizar este mecanismo.</p>
<p>Mais do que uma questão administrativa ou contabilística, esta é uma oportunidade de investimento nas pessoas. Num mercado de trabalho marcado pela escassez de talento e pela necessidade permanente de actualização de competências, canalizar estes recursos para a formação pode traduzir-se num importante factor de diferenciação e crescimento.</p>
<p>Mobilizar este fundo hoje é garantir a competitividade de amanhã. Aproveitar este recurso é, sem dúvida, atribuir mais futuro ao talento da sua empresa.</p>
</div>
</div>
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_776816]]></sapo:autor>
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		<title>Desinformação: o risco invisível que o ESG ainda subestima</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Executive Digest]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 10:47:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[Advisory]]></category>
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					<description><![CDATA[Opinião de Margarida Louro, Associate Partner da CFA &#124; ESG &#038; Sustainability]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Por Margarida Louro, Associate Partner da CFA | ESG &amp; Sustainability</strong></em></p>
<p>A desinformação deixou de ser um fenómeno marginal para passar a ocupar o centro do debate sobre risco global. O The Global Risks Report 2026, publicado pelo World Economic Forum, coloca-a em segundo lugar na lista das dez ameaças mais severas no curto prazo (2 anos) e, em quarto lugar no longo prazo (10 anos). Estes impactos já são materiais e refletem-se na distorção de mercados, na erosão da confiança institucional e também na manipulação de decisões económicas.</p>
<p>Apesar disso, continua a ser tratada, em muitos contextos empresariais, como um problema secundário e como algo que pertence ao domínio dos media ou da política. Esta leitura é claramente curta. A desinformação é, hoje, um risco estrutural que deve ser enquadrado no âmbito das políticas de sustentabilidade e, em particular, da governação (G) no ESG.</p>
<p>Um exemplo recente ajuda a perceber o alcance do problema. Uma peça do Polígrafo SIC expôs um vídeo manipulado em que o jornalista Pedro Andersson surgia, falsamente, a promover investimentos de elevado risco. O mecanismo foi simples e, possivelmente eficaz: apropriação da imagem de uma figura credível, associação a promessas financeiras apelativas e disseminação em escala. O resultado pode traduzir-se em perdas reais para quem acredita, sobretudo quando se trata de uma figura com centenas de milhares de seguidores em várias redes sociais, cujo público inclui muitas pessoas com níveis de literacia financeira médios ou baixos, tornando-as particularmente vulneráveis a este tipo de manipulação.</p>
<p>Isto não é apenas desinformação. É um problema de governação, de proteção do consumidor e, em última análise, de integridade de mercado.</p>
<p>No pilar “G” do ESG, fala-se frequentemente de ética, transparência e controlo de risco. Mas quantas empresas integram, de forma sistemática, o risco de desinformação nos seus modelos de gestão? Quantas monitorizam o uso indevido da sua marca ou da imagem dos seus representantes? Quantas têm mecanismos de resposta rápida a conteúdos falsos que possam afetar clientes ou investidores?</p>
<p>No pilar social (S), o impacto é igualmente evidente. A desinformação fragiliza a confiança, sendo que esta é um ativo coletivo essencial ao funcionamento das economias. Sem ela, a tomada de decisão torna-se errática, os comportamentos tornam-se mais defensivos e o custo de interação entre agentes económicos aumenta.</p>
<p>Mesmo no pilar ambiental (E), onde o tema parece menos imediato, o efeito existe: campanhas de desinformação têm sido usadas para atrasar ou desacreditar a transição energética, com consequências diretas na ação climática.</p>
<p>Ainda assim, há uma tendência para reduzir o problema à responsabilidade individual. “As pessoas devem verificar as fontes”, diz-se. É verdade, mas é insuficiente.</p>
<p>O ecossistema atual não é neutro. As plataformas digitais amplificam conteúdos com base em engagement, não em veracidade. A tecnologia permite criar conteúdos manipulados com um nível de sofisticação crescente. E os incentivos económicos, em muitos casos, favorecem a viralidade em detrimento da fiabilidade. Colocar o ónus apenas no indivíduo é ignorar a natureza sistémica do problema.</p>
<p>Isso não significa retirar responsabilidade às pessoas, mas sim enquadrá-la corretamente. Num contexto onde a credibilidade pode ser artificialmente construída, o pensamento crítico deixa de ser uma competência desejável para passar a ser uma necessidade básica.</p>
<p>Talvez a tentação seja olhar para o passado e pensar que antes se confiava mais, mas a realidade é outra: antes, a informação era escassa e mais filtrada; hoje, é abundante e facilmente manipulável. O desafio não é regressar a um estado de confiança cega, mas desenvolver uma capacidade de análise proporcional à complexidade do ambiente atual.</p>
<p>Para as empresas, isto implica assumir a desinformação como um risco ESG concreto, integrando-o nos sistemas de gestão, reforçando mecanismos de controlo e repensando a responsabilidade na comunicação. Ignorar este tema não é neutralidade. É, na prática, uma falha de governação.</p>
<p>E num contexto em que a confiança é cada vez mais difícil de construir, e cada vez mais fácil de destruir, isso é um risco que nenhuma organização deveria aceitar. Como diria Pedro Mexia, “Roma e Pavia desfizeram-se num dia”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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		<sapo:autor><![CDATA[Opinião de Margarida Louro, Associate Partner da CFA | ESG &amp; Sustainability]]></sapo:autor>
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		<title>Neves de Almeida reforça aposta em Executive Search com a integração de Joana Cadete</title>
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		<dc:creator><![CDATA[André Manuel Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 11:28:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
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		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SAPO Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Executive Search]]></category>
		<category><![CDATA[Neves de Almeida]]></category>
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					<description><![CDATA[A Neves de Almeida – Search &#038; Talent Advisory reforçou a sua equipa com a integração de Joana Cadete como Practice Manager na área de Executive Search, num movimento que a consultora considera estratégico para o reforço da sua capacidade de resposta em contextos de transformação organizacional, liderança e crescimento.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="0" data-end="320">A Neves de Almeida – Search &amp; Talent Advisory reforçou a sua equipa com a integração de Joana Cadete como Practice Manager na área de Executive Search, num movimento que a consultora considera estratégico para o reforço da sua capacidade de resposta em contextos de transformação organizacional, liderança e crescimento.</p>
<p data-start="322" data-end="610">Com mais de 15 anos de experiência em Executive Search, Specialized Recruitment e Talent Advisory, Joana Cadete desenvolveu o seu percurso em ambientes nacionais e multinacionais, tendo assumido funções de liderança em projetos de recrutamento especializado e executivo em vários setores.</p>
<p data-start="612" data-end="853">A nova Practice Manager iniciou a sua carreira na própria <span class="hover:entity-accent entity-underline inline cursor-pointer align-baseline"><span class="whitespace-normal">Neves de Almeida – Search &amp; Talent Advisory</span></span>, onde participou em projetos de Executive Search e recrutamento especializado nas áreas de FMCG, Marketing, Banca e Seguros, Retalho e Indústria.</p>
<p data-start="855" data-end="1279">Posteriormente, integrou a Experis Portugal, onde esteve mais de 12 anos e liderou equipas nacionais de recrutamento especializado em áreas como Finance, Banking &amp; Insurance, Sales &amp; Marketing, Industry, Engineering e IT. Nesse período, assumiu a gestão de projetos end-to-end de Search &amp; Recruitment e Executive Search, com particular enfoque em iniciativas de transformação e otimização de processos em Talent Acquisition.</p>
<p data-start="1281" data-end="1476">Mais recentemente, desempenhou funções como Interim Management Senior Coordinator, aprofundando a sua experiência em soluções flexíveis de talento e resposta a desafios críticos das organizações.</p>
<p data-start="1478" data-end="1743">Ao longo do seu percurso, destacou-se ainda pelo desenvolvimento de soluções orientadas para a melhoria da experiência de cliente e candidato, bem como pela utilização de HR Analytics e indicadores de performance suportados por ferramentas de Business Intelligence.</p>
<p data-start="1745" data-end="2049">O regresso de Joana Cadete à Neves de Almeida – Search &amp; Talent Advisory é apresentado como um reforço da aposta da consultora na área de Executive Search e Talent Advisory, consolidando competências em mapeamento de talento e apoio a organizações em processos de transformação e crescimento sustentável.</p>
<p data-start="2051" data-end="2456" data-is-last-node="" data-is-only-node="">Segundo <span class="hover:entity-accent entity-underline inline cursor-pointer align-baseline"><span class="whitespace-normal">Tiago Almeida</span></span>, “O percurso acumulado de quase 20 anos, aliado à ambição e ao entusiasmo que a Joana demonstra, é determinante para a evolução da equipa de Search. Com a sua entrada, reforçamos a nossa capacidade de identificação de talento e de construção de relações de parceria duradouras com os clientes, mantendo o compromisso com o desenvolvimento das nossas pessoas.”</p>
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		<sapo:autor><![CDATA[CAMPO_VAZIO_771095]]></sapo:autor>
	</item>
		<item>
		<title>Direito ao Essencial. Formação contínua: o crédito de 40 horas e o direito à compensação</title>
		<link>https://hrportugal.sapo.pt/direito-ao-essencial-formacao-continua-o-credito-de-40-horas-e-o-direito-a-compensacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Human Resources]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 11:22:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advisory]]></category>
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					<description><![CDATA[A formação contínua dos trabalhadores é uma obrigação legal e não uma opção de gestão. Neste destaque do “Direito ao Essencial”, Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca, foca-se no tema da formação.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="brxe-ymubjt" class="brxe-block">
<h1 class="brxe-post-title bm-blog-single-11__post-title"></h1>
<div id="brxe-hlbfas" class="brxe-post-excerpt">
<p>Neste destaque do “Direito ao Essencial”, Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca, foca-se no tema da formação. A rubrica da Human Resources tem como objectivo descomplicar os conceitos jurídicos que todos os profissionais de gestão de Recursos Humanos devem saber. Sem floreados, directo ao ponto.</p>
</div>
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<p><em>Por Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-medium wp-image-413915 alignleft" src="https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2025/08/ines-arruda-300x300.png" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" srcset="https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2025/08/ines-arruda.png 300w, https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2025/08/ines-arruda-150x150.png 150w" alt="" width="300" height="300" /></p>
<p>A formação contínua dos trabalhadores é uma obrigação legal e não uma opção de gestão. O Código do Trabalho impõe ao empregador o dever de contribuir para a melhoria da produtividade e empregabilidade de cada trabalhador, proporcionando-lhe formação profissional adequada.</p>
<p>Com efeito, para garantir a adequação da formação, esta terá de ser assegurada ou internamente, ou por entidades formadoras certificadas ou por estabelecimentos de ensino reconhecidos, mas nunca substituída por acções avulsas sem certificação formal. Deve também ser planeada através de um plano anual ou plurianual, construído com base nas necessidades reais dos trabalhadores e com a participação das suas estruturas representativas.</p>
<p>Na prática, esta obrigação opera em dois planos simultâneos. Por um lado, a empresa deve, em cada ano, assegurar formação a pelo menos 10% dos seus trabalhadores, e por outro, deve garantir, individualmente, um mínimo de 40 (quarenta) horas de formação contínua por trabalhador, sendo que, em contratos a termo, esse mínimo é calculado proporcionalmente à duração do vínculo.</p>
<p>Importa sublinhar que, no entanto, o cumprimento de uma destas dimensões não dispensa o cumprimento da outra. Assim, a não prestação da formação contínua a cada trabalhador traz consequências que se instalam de forma progressiva.</p>
<p>As horas não asseguradas acumulam-se como crédito a favor do trabalhador, que pode utilizá-lo para se ausentar justificadamente do trabalho, mantendo o direito a retribuição. Este crédito caduca ao fim de três anos se não for exercido, mas a caducidade não isenta o empregador da responsabilidade pelo incumprimento.</p>
<p>Quando o contrato cessa, a exposição torna-se ainda mais visível, na medida em que o trabalhador tem direito a uma compensação pecuniária pelas horas de formação não garantidas. Deste modo, uma empresa que não tenha assegurado a formação contínua acabará por suportar os custos mais tarde e de forma mais onerosa do que se tivesse cumprido desde o início. A tudo isto acresce o risco de coima por contraordenação grave.</p>
<p>Deverá ainda atender-se a um risco frequentemente subestimado: a prova. Em caso de inspecção ou litígio, o ónus da prova recai sobre o empregador que deve provar ter assegurado a formação contínua. Caso não detenha a documentação adequada, as consequências são as mesmas de não a ter assegurado de todo. Como tal, a participação individual de cada trabalhador e a certificação das entidades envolvidas devem ser devidamente documentadas.</p>
<p>Boas práticas</p>
<p>A gestão da formação deve ser tratada como uma prioridade de calendário e não como uma tarefa de rectificação no final de cada ano. O plano deve ser elaborado no início do ano civil, com calendarização realista e acompanhamento regular, de forma a identificar atempadamente quem está em risco de não cumprir as horas devidas. A certificação das entidades formadoras deve ser verificada antes de qualquer contratação e os comprovativos de participação devem ser arquivados de forma sistemática.</p>
</div>
</div>
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