No processo do assalto aos paióis de Tancos e alegado encobrimento no episódio da recuperação do material militar furtado, o Ministério Público perdeu o recurso, segundo decisão do Tribunal da Relação de Évora.
Os procuradores a cargo do caso tinham pedido nulidade do acórdão da relação, de 28 de fevereiro, mas os juízes desembargadores não aceitaram os argumentos apresentados, pelo que decidiram manter a ordem para que a decisão do tribunal de Santarém seja repetida, com exclusão das provas obtidas através de metadados.
De acordo com o acórdão, a que a RTP teve acesso, o coletivo de juízes considerou improcedentes vários pontos do processo, alegando “nulidade decorrente de ausência e promoção de controlo do processo pelo Ministério Público” e também “ilegalidade da atribuição de competências à Polícia judiciária, para investigação de factos relacionados com o furto de material de guerra”, já consideradas pelo Tribunal de Santarém.
Assim, os juízes desembargadores da Relação de Évora decidiram “declarar a nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, e determinar que o Tribunal de 1.ª Instância [Santarém] se pronuncie sobre a incompetência funcional e material do Juiz de Instrução Criminal e a violação do princípio constitucional do juiz natural”.
Da mesma forma, os magistrados declararam nulo o uso de prova que foi conseguida através de metadados, proibido pelo Tribunal Constitucional em abril de 2022.
O tribunal de 2.ª instância pede que os factos apresentados sejam reformulados no processo, para que não incluam provas relacionadas com metadados, e apontou que alguns aspetos, dados como provados, foram afetados, pelo que a produção de prova deverá ser repetida.







