O Tribunal da Relação de Lisboa determinou que seja repetida a decisão que evitou levar a julgamento dois agentes da PSP acusados de terem mentido sobre a existência de uma faca junto ao corpo de Odair Moniz. O processo regressa agora ao tribunal de instrução, que terá de fundamentar novamente a sua posição.
Segundo o Público, a decisão da Relação não foi unânime e não resolve, para já, a questão central do processo: saber se os dois polícias podiam ter sido ouvidos como testemunhas quando já existiriam suspeitas sobre a sua atuação.
A Relação identificou uma falha na decisão anterior, por esta não ter enumerado e fundamentado os factos considerados indiciados e não indiciados. O tribunal de instrução terá, por isso, de fazer uma nova apreciação e substituir o despacho de não-pronúncia.
MP acusou dois agentes de mentirem sobre uma faca
O processo teve origem numa acusação do Ministério Público contra os agentes Rui Machado e Daniel Nabais. Em causa estão declarações relacionadas com a alegada existência de uma faca junto ao corpo de Odair Moniz, morto em outubro de 2024, na Cova da Moura, pelo agente Bruno Pinto.
Bruno Pinto foi entretanto condenado em primeira instância a três anos e meio de prisão, com pena suspensa. No julgamento relativo à morte de Odair Moniz, o Tribunal de Sintra deu como provado que a vítima não empunhava uma faca quando foi atingida, concluindo que o agente atuou em excesso de legítima defesa.
No processo relativo aos outros dois polícias, porém, a juíza de instrução Cláudia Pina decidiu que estes não deveriam ser julgados. Considerou que tinham sido ouvidos como testemunhas numa altura em que o Ministério Público já teria suspeitas sobre eles e que, nessas circunstâncias, deveriam ter sido constituídos arguidos.
A magistrada entendeu que a forma como os depoimentos foram recolhidos violou o direito ao silêncio e correspondeu à utilização de um meio de prova desleal. As declarações foram, por isso, consideradas nulas.
Sem esses depoimentos, a juíza concluiu não existirem elementos probatórios suficientes para sustentar que Rui Machado e Daniel Nabais cometeram falsidade de testemunho, determinando a sua não-pronúncia.
Decisão da Relação dividiu juízes
O Ministério Público recorreu, mas a Relação não decidiu diretamente se os agentes poderiam ou não ter sido interrogados como testemunhas. Em vez disso, mandou repetir a decisão devido às falhas que identificou na fundamentação.
De acordo com o Público, o desembargador Jorge Rosas de Castro discordou dessa opção e apresentou voto vencido face à posição das juízas Paula Gonçalves e Maria do Carmo Lourenço.
Para o magistrado, a Relação dispunha dos elementos necessários para decidir a questão essencial: se os dois agentes podiam legalmente ter sido ouvidos na qualidade de testemunhas. A resposta é determinante porque, se os seus depoimentos não puderem ser considerados testemunhais, fica em causa a própria possibilidade de existir um crime de falsidade de testemunho.
Agentes disseram ter visto faca debaixo do corpo
Rui Machado e Daniel Nabais sustentaram que viram uma faca debaixo do corpo de Odair Moniz quando este foi levantado. Segundo a informação recolhida no processo e referida pelo Público, a procuradora responsável pela acusação considerou, a partir dos testemunhos e das imagens existentes desse momento, que os dois agentes faltaram à verdade.
Nenhum dos dois foi questionado especificamente sobre a alegada faca durante o julgamento realizado em Sintra, uma vez que eram arguidos neste segundo processo.
Rui Machado fazia parte da equipa em que estavam também Bruno Pinto e Daniel Nabais. Bruno Pinto justificou o disparo que atingiu Odair Moniz com a existência de uma faca que, segundo a sua versão, teria sido empunhada pela vítima.
O tribunal de instrução terá agora de voltar ao processo, identificar expressamente quais os factos que considera indiciados e não indiciados e explicar os fundamentos dessa avaliação. Só depois será novamente decidida a questão da pronúncia dos dois agentes.














