Caso Odair Moniz: tribunal terá de decidir novamente se polícias acusados de mentir sobre faca vão a julgamento

O processo regressa agora ao tribunal de instrução, que terá de fundamentar novamente a sua posição.

Executive Digest

O Tribunal da Relação de Lisboa determinou que seja repetida a decisão que evitou levar a julgamento dois agentes da PSP acusados de terem mentido sobre a existência de uma faca junto ao corpo de Odair Moniz. O processo regressa agora ao tribunal de instrução, que terá de fundamentar novamente a sua posição.

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Segundo o Público, a decisão da Relação não foi unânime e não resolve, para já, a questão central do processo: saber se os dois polícias podiam ter sido ouvidos como testemunhas quando já existiriam suspeitas sobre a sua atuação.

A Relação identificou uma falha na decisão anterior, por esta não ter enumerado e fundamentado os factos considerados indiciados e não indiciados. O tribunal de instrução terá, por isso, de fazer uma nova apreciação e substituir o despacho de não-pronúncia.

MP acusou dois agentes de mentirem sobre uma faca

O processo teve origem numa acusação do Ministério Público contra os agentes Rui Machado e Daniel Nabais. Em causa estão declarações relacionadas com a alegada existência de uma faca junto ao corpo de Odair Moniz, morto em outubro de 2024, na Cova da Moura, pelo agente Bruno Pinto.

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Bruno Pinto foi entretanto condenado em primeira instância a três anos e meio de prisão, com pena suspensa. No julgamento relativo à morte de Odair Moniz, o Tribunal de Sintra deu como provado que a vítima não empunhava uma faca quando foi atingida, concluindo que o agente atuou em excesso de legítima defesa.

No processo relativo aos outros dois polícias, porém, a juíza de instrução Cláudia Pina decidiu que estes não deveriam ser julgados. Considerou que tinham sido ouvidos como testemunhas numa altura em que o Ministério Público já teria suspeitas sobre eles e que, nessas circunstâncias, deveriam ter sido constituídos arguidos.

A magistrada entendeu que a forma como os depoimentos foram recolhidos violou o direito ao silêncio e correspondeu à utilização de um meio de prova desleal. As declarações foram, por isso, consideradas nulas.

Sem esses depoimentos, a juíza concluiu não existirem elementos probatórios suficientes para sustentar que Rui Machado e Daniel Nabais cometeram falsidade de testemunho, determinando a sua não-pronúncia.

Decisão da Relação dividiu juízes

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O Ministério Público recorreu, mas a Relação não decidiu diretamente se os agentes poderiam ou não ter sido interrogados como testemunhas. Em vez disso, mandou repetir a decisão devido às falhas que identificou na fundamentação.

De acordo com o Público, o desembargador Jorge Rosas de Castro discordou dessa opção e apresentou voto vencido face à posição das juízas Paula Gonçalves e Maria do Carmo Lourenço.

Para o magistrado, a Relação dispunha dos elementos necessários para decidir a questão essencial: se os dois agentes podiam legalmente ter sido ouvidos na qualidade de testemunhas. A resposta é determinante porque, se os seus depoimentos não puderem ser considerados testemunhais, fica em causa a própria possibilidade de existir um crime de falsidade de testemunho.

Agentes disseram ter visto faca debaixo do corpo

Rui Machado e Daniel Nabais sustentaram que viram uma faca debaixo do corpo de Odair Moniz quando este foi levantado. Segundo a informação recolhida no processo e referida pelo Público, a procuradora responsável pela acusação considerou, a partir dos testemunhos e das imagens existentes desse momento, que os dois agentes faltaram à verdade.

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Nenhum dos dois foi questionado especificamente sobre a alegada faca durante o julgamento realizado em Sintra, uma vez que eram arguidos neste segundo processo.

Rui Machado fazia parte da equipa em que estavam também Bruno Pinto e Daniel Nabais. Bruno Pinto justificou o disparo que atingiu Odair Moniz com a existência de uma faca que, segundo a sua versão, teria sido empunhada pela vítima.

O tribunal de instrução terá agora de voltar ao processo, identificar expressamente quais os factos que considera indiciados e não indiciados e explicar os fundamentos dessa avaliação. Só depois será novamente decidida a questão da pronúncia dos dois agentes.

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