Dois agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) acusados pelo Ministério Público (MP) de prestarem falso testemunho sobre a existência de uma faca junto ao corpo de Odair Moniz não irão a julgamento. A decisão foi tomada pela juíza de instrução Cláudia Pina, que determinou a não-pronúncia dos agentes Rui Machado e Daniel Nabais por considerar que as declarações utilizadas como base da acusação foram recolhidas de forma ilegal.
Segundo adianta o Público, a magistrada entendeu que os dois polícias foram ouvidos como testemunhas numa fase em que já recaíam sobre eles suspeitas formais do Ministério Público relativamente à veracidade do que afirmavam. Na avaliação da juíza, esse procedimento violou regras processuais fundamentais, nomeadamente o direito ao silêncio, tornando as declarações nulas e retirando aos procuradores os elementos probatórios necessários para sustentar a acusação.
Segundo a fundamentação da decisão, o Ministério Público já dispunha de elementos multimédia e periciais que colocavam em causa a versão apresentada pelos agentes quanto à existência de uma arma branca junto ao corpo da vítima. Perante esses indícios, defendeu a juíza, Rui Machado e Daniel Nabais deveriam ter sido constituídos arguidos e não ouvidos como testemunhas. Ao não o fazer, a investigação terá recorrido a um “meio de prova desleal” e violado garantias processuais essenciais, motivo pelo qual as declarações prestadas foram consideradas juridicamente inválidas.
Sem essas declarações, concluiu a magistrada, não subsistem elementos suficientes para afirmar que os dois agentes mentiram perante as autoridades, razão pela qual decidiu pela não-pronúncia. A juíza acrescentou ainda que este processo paralelo não é o espaço adequado para decidir se existia ou não a faca referida pelos polícias, matéria que deverá ser analisada no julgamento principal relativo à morte de Odair Moniz.
O caso remonta a Outubro de 2024, quando o cidadão de 43 anos, residente no Bairro do Zambujal, foi alvejado duas vezes após uma perseguição policial na Cova da Moura. No processo principal, que decorre actualmente no Tribunal de Sintra, o único arguido é o agente Bruno Pinto, acusado do homicídio de Odair Moniz. Na investigação conduzida pela procuradora Patrícia Naré Agostinho, o Ministério Público acusou Rui Machado e Daniel Nabais de falso testemunho num processo separado, depois de ambos terem afirmado ter visto uma faca junto ao corpo da vítima — versão que também foi invocada por Bruno Pinto para justificar o recurso à arma de fogo, alegando que o cozinheiro de origem cabo-verdiana teria empunhado essa arma branca.
Durante o julgamento em curso em Sintra, as versões apresentadas pelas testemunhas sobre a alegada faca têm variado. Alguns agentes e técnicos que estiveram no local disseram ter visto o objecto junto ao corpo de Odair Moniz em momentos distintos, mas nenhum afirmou tê-lo visto nas mãos da vítima. Os dois agentes agora despronunciados alegaram que detectaram a faca quando tentavam levantar o corpo, explicando que o objecto estaria na zona da bacia. A defesa de Rui Machado sustentou que houve irregularidades processuais desde o início, argumentando que o agente foi interrogado como testemunha “sob compromisso de honra” numa altura em que já existiam suspeitas de que teria colocado a arma branca no local para simular uma situação de legítima defesa. O advogado João Medeiros afirmou que o Ministério Público “não teve a postura mais correcta”, defendendo que, perante essas suspeitas, o agente deveria ter sido constituído arguido desde o início. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, e até ao trânsito em julgado Rui Machado mantém o estatuto de arguido, mantendo-se também a sua posição no julgamento principal, no qual não presta declarações sobre a alegada faca.




