Caso EDP: Salgado “não pode esclarecer com o mínimo de consistência o que quer que seja”, afirma advogado após 5 minutos em tribunal

Segundo Francisco Proença de Carvalho, o ex-banqueiro “não sabia ao que vinha” quando foi chamado para ser ouvido em tribunal, fruto da doença de Alzheimer, e a juíza teve que pedir a Manuel Pinho que se levantasse para que Salgado percebesse o que estava ali a fazer.

Pedro Gonçalves
Fevereiro 9, 2024
10:41

Ricardo Salgado, convocado hoje a tribunal para prestar declarações no âmbito do caso EDP, saiu da sala ao fim de apenas cinco minutos, por não estar em condições de responder à juíza, segundo relatou o advogado do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho. O causídico invocou a “dignidade humana” para se opor a questões do tribunal no julgamento, permitindo apenas a identificação.

“O Dr. Ricardo Salgado sofre de Alzheimer, não é uma brincadeira é uma coisa grave. Afeta a capacidade cognitiva do meu cliente, que muitas vezes não sabe em que dia esta, onde está, perde-se em casa, não sabe nomes de familiares próximos”, começou por indicar o causídico, sustentando que o que está em causa “não é só a defesa da dignidade dele, mas também da dignidade da justiça portuguesa”.

“Não pode, obviamente, esclarecer com o mínimo de consistência o que quer que seja num processo com esta complexidade”, afirmou o advogado.

“Uma pessoas nestas condições não tem direito a um processo justo e equitativo porque não pode ela própria autodefender-se”, indicou, uma vez que Salgado está impedido de esclarecer “não porque não quisesse, mas porque está impedido por uma doença grave que afeta centenas de milhares de famílias portuguesas”.

Assim, na sessão de hoje, Ricardo Salgado foi apenas identificado, tendo depois respondido à juíza que permitia que o julgamento continuasse sem a sua presença.

“O meu cliente está diagnosticado com doença de Alzheimer, como está comprovado. As declarações estão comprometidas e, em defesa da dignidade humana, a defesa não vai aceitar que ele preste mais declarações. Não por não querer, mas por causa da doença. É esta a decisão da defesa”, declarou o advogado Francisco Proença de Carvalho, depois de várias questões de identificação feitas pela juíza-presidente Ana Paula Rosa.

O ex-banqueiro chegou à sala de tribunal pelas 10:15, poucos minutos depois de ter entrado pela porta da frente do Juízo Central Criminal de Lisboa, visivelmente debilitado e acompanhado pela mulher, Maria João Salgado, e pelos dois advogados, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce.

Foi pedido a Manuel Pinho que se levantasse para que Ricardo Salgado pudesse perceber de quem se tratava e o que estava ali a fazer. “Nem assim percebeu, o que demonstra a doença no estado em que está, o segundo mais grave, de dependência quase total, demonstra isso mesmo”, lamentou Francisco Proença de Carvalho.

“Ao longo de 10 anos foi o primeiro a ir a todo o lado. Agora veio, porque foi convocado e porque nós o trouxemos, porque a verdade é que ele não sabia ao que vinha”, indicou.

Em tribunal, hoje, Salgado consegui dizer o nome completo, seu e dos pais, mas não soube indicar a morada completa e demorou a reconhecer o arguido Manuel Pinho. Depois disse também saber quem era Alexandra, mulher de Manuel Pinho, e outra das arguidas.

O tribunal rejeitou o pedido de renovação da perícia neurológica a Ricardo Salgado apresentado pela defesa e convocou o ex-presidente do Grupo Espírito Santo para hoje prestar declarações no julgamento do Caso EDP.

De acordo com o despacho do Juízo Central Criminal de Lisboa, conhecido no final de janeiro, o coletivo de juízes rebateu os argumentos dos advogados do ex-banqueiro para renovar a perícia médica realizada por causa do diagnóstico de doença de Alzheimer.

No entanto, aceitou os pedidos de esclarecimentos dos peritos que efetuaram a perícia e a junção dos elementos clínicos referidos no relatório pericial.

Os juízes decidiram também “notificar o arguido Ricardo Salgado – considerando o teor do relatório pericial -, para, no dia 9 de fevereiro de 2024, comparecer na audiência de julgamento a fim de, querendo, prestar declarações”.

Na perícia conhecida no início de janeiro, os peritos indicaram que “a doença de Alzheimer é causa mais provável do quadro clínico” do arguido e que este revela “alterações significativas ao nível da orientação, atenção e memória (…) e lentificação psicomotora”, mas que pode ser interrogado judicialmente, embora não esteja garantido o rigor das declarações.

No mesmo documento é possível ler que “na análise de eventual esforço insuficiente ou tentativa de simulação durante o processo de avaliação, o examinando efetua relatos de sintomas neurológicos ilógicos ou muito atípicos e sintomas relacionados com distúrbios de memória que são inconsistentes com padrões de comprometimento produzidos por disfunção ou dano cerebral real, sugestivos da tentativa de exacerbar dificuldades”.

Esta alegação de eventual fingimento de sintomas levou a defesa a visar a perita Renata Benavente por “manifesta falta de capacidade técnica para a realização da específica perícia em causa”, por não ser especialista em neuropsicologia, mas em psicologia da justiça e psicologia comunitária. Porém, o tribunal recusou, alegando que a perita não foi responsável pelo relatório do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).

“Resulta do relatório pericial que a Dr.ª Renata Benavente não foi subscritora do mesmo. Com efeito, a sua intervenção limitou-se à elaboração de um exame complementar e respetivo relatório”, indica o despacho, continuando: “Não sendo a Dr.ª Renata Benavente perita no âmbito do relatório pericial junto aos autos, não existe qualquer fundamento para renovação da perícia por dúvidas quanto à sua capacidade técnica como perita”.

O tribunal descartou igualmente o argumento dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce de que teriam sido apresentados dois relatórios e que tal situação gerou “incoerências e contradições”, violando a unidade da perícia. Os juízes sublinharam ainda que a anterior perícia invocada pela defesa de Salgado, realizada ao abrigo de um processo no tribunal cível de Cascais, “não consubstancia um relatório pericial”.

O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, está a ser julgado no Caso EDP por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento de capitais, num processo em que são também arguidos o ex-ministro da Economia Manuel Pinho (corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal) e a sua mulher, Alexandra Pinho (branqueamento e fraude fiscal – em coautoria material com o marido).

*Com Lusa

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