António Mexia e João Manso Neto querem anular a caução que lhes foi imposta no âmbito do processo 184/12, também conhecido como Caso EDP. Segundo avança o jornal Expresso, João Conceição, da REN, também já apresentou ao Tribunal da Relação um recurso referente à caução, mas pede apenas para que seja reduzida para 100 mil euros.
A defesa de João Conceição considera que “os 500 mil euros a que corresponde o valor da caução aplicada ao arguido João Conceição são aleatórios, arbitrários, excessivos e manifestamente desproporcionais e injustos”. Além disso, em documento consultado pelo semanário, é indicado que a decisão de cobrar meio milhão de euros é “flagrantemente ilegal por arbitrar um valor não suportado em fundamentação rigorosa e concreta”, lembrando que o antigo consultor de Manuel Pinho no Ministério da Economia tem colaborado com a investigação e não apresenta perigo de fuga. A defesa sublinha ainda que é “um valor muitíssimo superior ao valor total líquido anual auferido pelo arguido”.
Do lado de António Mexia e Manso Neto, por seu turno, a defesa pede mesmo a anulação da caução e de todas as restantes medidas de coacção aplicadas recentemente. Sugere que se mantenha somente o termo de identidade e residência, que já vigorava desde 2017.
Os advogados dos gestores da EDP dizem que o despacho do juiz Carlos Alexandre “não explica, gestores da EDP dizem que o despacho de Carlos Alexandre “não explica, não concretiza, não indica e não fundamenta por que razão considera que só através de caução é que se conseguirá tutelar o invocado perigo de perturbação do inquérito”.
Recorde-se que a caução de António Mexia já tinha sido cortada pela metade (de dois para um milhão de euros), não deixando satisfeitas outras figuras do processo. O Expresso avança que o recurso preparado por Rui Patrício e Tiago Geraldo, advogados de João Conceição, aponta para uma dualidade de critérios por parte do juiz Carlos Alexandre: “Não se compreende o racional da redução a metade de uma das outras cauções aplicadas sem que essa redução tenha sido aplicada no caso do arguido João Conceição.”













