Encontrar o carro vandalizado é uma situação inesperada e, muitas vezes, cara. Riscos na pintura, vidros partidos, espelhos danificados, amolgadelas ou peças arrancadas podem representar uma despesa significativa. Mas, como explica o ACP, nem todos os seguros automóvel cobrem este tipo de danos.
A primeira ideia a reter é simples: o seguro obrigatório de responsabilidade civil, conhecido como seguro contra terceiros, não paga os prejuízos sofridos pelo próprio veículo em caso de vandalismo. Para que estes danos possam ser cobertos, é necessário ter uma apólice com danos próprios e uma cobertura específica para atos de vandalismo ou atos maliciosos.
O que cobre o seguro obrigatório?
O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório por lei. Garante o pagamento de indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas no veículo, com exceção do condutor.
Na prática, este seguro protege os outros em caso de acidente causado pelo veículo segurado. Não protege o próprio carro contra danos provocados por vandalismo.
Assim, se encontrar o carro riscado, com vidros partidos ou com peças arrancadas e tiver apenas seguro contra terceiros, a reparação ficará, em princípio, a seu cargo.
O seguro cobre atos de vandalismo?
Depende das coberturas contratadas. Para ter proteção em caso de vandalismo, o condutor deve ter um seguro de danos próprios, frequentemente conhecido como seguro contra “todos os riscos”, que inclua cobertura para atos de vandalismo ou maliciosos.
Esta cobertura pode aplicar-se quando o veículo é danificado de forma intencional por terceiros, nomeadamente em contextos de tumultos, greves, motins ou alterações da ordem pública.
De forma geral, pode abranger riscos na pintura, vidros e espelhos partidos, amolgadelas ou peças arrancadas. Ainda assim, o ACP recomenda confirmar sempre a apólice, porque as coberturas e exclusões variam de seguro para seguro.
Também é importante verificar se a apólice inclui assistência em viagem. Se o carro tiver de ser transportado para uma oficina, essa cobertura pode evitar mais uma despesa inesperada.
O Fundo de Garantia Automóvel ajuda nestes casos?
Não. O Fundo de Garantia Automóvel, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, indemniza vítimas de acidentes em situações específicas, como quando o responsável é conhecido mas não tem seguro, quando há danos corporais e o responsável é desconhecido ou não tem seguro válido, ou quando a seguradora do culpado está insolvente.
No caso de vandalismo, estas condições não se aplicam. Por isso, o Fundo de Garantia Automóvel não cobre danos de um carro vandalizado.
O que fazer se encontrar o carro vandalizado?
A primeira coisa a fazer é recolher provas antes de mexer no veículo. Tire fotografias e faça um vídeo em que os danos sejam visíveis. Registe também o dia, a hora e o local onde encontrou o carro.
Se houver testemunhas, tente recolher o nome e um contacto telefónico. Estes elementos podem ser úteis para apresentar queixa às autoridades e fazer a participação ao seguro.
Se o carro tiver sido vandalizado num parque de estacionamento, contacte os vigilantes ou a entidade responsável pela gestão do espaço. O local pode ter seguro próprio que cubra alguns danos ou pode haver imagens de videovigilância relevantes para a investigação.
Depois, deve contactar as autoridades e apresentar queixa, mesmo que não saiba quem causou os danos. Entregue todas as provas recolhidas e descreva o sucedido com o máximo de detalhe possível.
O passo seguinte é comunicar o caso à seguradora o mais rapidamente possível. A participação deve incluir fotografias, vídeos, auto de ocorrência, dados de testemunhas e qualquer outra informação relevante.
Quais são os prazos da seguradora?
Depois de receber a participação, a seguradora tem dois dias úteis para agendar a peritagem. A peritagem deve estar concluída em oito dias úteis, prazo que pode subir para 12 dias úteis se for necessário desmontar o veículo.
Após a peritagem, os relatórios devem ser disponibilizados quatro dias úteis depois. A seguradora tem ainda de comunicar se assume ou não a responsabilidade pelos danos até 30 dias úteis após o primeiro contacto com o segurado.
Estes prazos são importantes para o condutor acompanhar o processo e saber quando deve insistir com a seguradora caso não receba resposta.
Como escolher um seguro que proteja contra vandalismo?
O preço do prémio não deve ser o único critério na escolha do seguro automóvel. O mais importante é perceber o que quer proteger e que riscos está disposto a assumir.
Se o carro for novo, tiver valor elevado ou ficar estacionado frequentemente na rua, pode fazer sentido contratar danos próprios com cobertura de atos de vandalismo. Também pode ser útil incluir assistência em viagem e proteção jurídica.
Antes de assinar, deve confirmar as exclusões. Nem todos os danos estão automaticamente cobertos e algumas situações podem ficar fora da apólice.
Também deve verificar onde é que as coberturas são válidas. Isto é especialmente importante para quem viaja de carro para o estrangeiro.
Outro ponto essencial é a franquia, ou seja, o valor que fica a cargo do segurado em caso de dano. Uma cobertura pode existir, mas implicar uma franquia que torne a reparação menos compensadora.
Por fim, convém perceber como funciona o sistema bónus-malus, que pode fazer o preço do seguro subir ou descer consoante o histórico de sinistros.
O que deve reter?
Se o carro for vandalizado e tiver apenas seguro contra terceiros, o mais provável é ter de pagar a reparação. Para estar protegido, precisa de um seguro de danos próprios com cobertura de atos de vandalismo ou maliciosos.
Em caso de dano, não mova logo o carro, recolha provas, apresente queixa, contacte a seguradora e acompanhe os prazos da peritagem.
A prevenção começa antes do problema acontecer: ler a apólice, conhecer as exclusões e perceber a franquia pode fazer a diferença entre ter a reparação paga ou suportar a despesa do próprio bolso.





