A primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior arranca esta segunda-feira e termina a 4 de agosto. Para muitos estudantes, é o momento decisivo para dar início a uma nova etapa académica. Reunimos aqui as respostas às principais dúvidas que surgem nesta fase do processo.
Quando posso candidatar-me e quando saem os resultados?
A primeira fase de candidaturas ao ensino superior decorre de 21 de julho a 4 de agosto. Os resultados serão divulgados a 24 de agosto. A matrícula nas instituições onde os candidatos forem colocados terá lugar entre 25 e 28 de agosto. A apresentação de reclamações sobre os resultados decorre até 29 de agosto.
A segunda fase de candidaturas realiza-se entre 25 de agosto e 3 de setembro, com os resultados a serem divulgados a 14 de setembro. As matrículas nesta fase terão lugar entre 15 e 17 de setembro. Já a terceira fase de candidaturas acontece entre 23 e 25 de setembro, sendo os resultados conhecidos a 1 de outubro.
Quais os critérios de acesso ao ensino superior?
A entrada num curso está sujeita ao número de vagas disponíveis e depende de três critérios principais:
- Classificação final do ensino secundário (peso mínimo de 40%);
- Resultados nos exames nacionais (peso mínimo de 45%);
- Pré-requisitos de seriação, quando exigidos (até 15%).
Cada curso e instituição pode definir os seus próprios critérios dentro destes limites. A nota de candidatura é calculada com base nestes dados, sendo convertida para a escala de 0 a 200 valores, sem arredondamentos. Todos os detalhes podem ser consultados no portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), incluindo a ferramenta “Assistente de escolha de curso”.
Quem pode candidatar-se ao concurso nacional?
Podem candidatar-se:
- Cidadãos portugueses;
- Cidadãos de Estados-membros da União Europeia;
- Familiares de cidadãos da UE, independentemente da nacionalidade;
- Residentes legais em Portugal há mais de dois anos (à data de 1 de janeiro do ano da candidatura), bem como os seus filhos;
- Beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres, ao abrigo de tratados internacionais.
- Estudantes internacionais poderão ter acesso por via de concursos especiais e devem contactar diretamente as instituições para obter informações.
Que documentos e condições são necessários?
Para te candidatares precisas de:
- Ter o ensino secundário completo ou equivalente;
- Ter realizado, entre 2022 e 2025, os exames nacionais exigidos para o curso;
- Cumprir eventuais pré-requisitos definidos pelo curso/instituição;
- Obter a Ficha ENES 2025 (emitida pela escola onde fizeste os exames).
Caso tenhas alterado classificações por reapreciação, deves solicitar uma nova Ficha ENES mediante devolução da anterior.
Como funciona a candidatura e o acesso à plataforma da DGES?
A candidatura é feita online, no site www.dges.gov.pt. Para isso, é necessário obter previamente uma senha de acesso, pedida na mesma plataforma. Após o pedido, receberás um e-mail de confirmação. O recibo gerado deve ser entregue na escola secundária ou gabinete de acesso ao ensino superior, onde será validado. Se fores menor de idade, é necessária a assinatura do teu encarregado de educação.
Com a senha ativa, podes submeter até seis opções de curso por ordem de preferência. Estas podem ser alteradas livremente durante o prazo da candidatura.
O que acontece se a nota de um exame mudar após a candidatura?
Se a classificação final for alterada devido a reapreciação ou reclamação de um exame e os resultados forem conhecidos depois do prazo de candidatura, tens até três dias para:
- Alterar as tuas opções de curso;
- Submeter uma nova candidatura (se ainda não o fizeste).
Como funcionam os contingentes especiais?
Na primeira fase, além do contingente geral, há vagas reservadas para:
- Estudantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (com residência há mais de três anos);
- Candidatos emigrantes portugueses e seus familiares;
- Militares em regime de contrato;
- Candidatos com deficiência (incapacidade ≥ 60%);
- Candidatos beneficiários de ação social escolar (nem todas as instituições têm este contingente).
Na segunda fase, mantêm-se os contingentes para emigrantes e candidatos com deficiência. Na terceira fase, não há contingentes especiais.
Que opções de bolsa existem para estudantes com bom desempenho?
Para além das bolsas sociais baseadas no rendimento, existe também a bolsa de estudo por mérito, atribuída pelas instituições de ensino superior público e privado, a estudantes com aproveitamento excecional, independentemente da sua condição económica.
Estas bolsas estão reguladas pelo Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho, e o valor da bolsa é fixado anualmente. Em 2024/25, a bolsa de mérito correspondia a cinco vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida, ou seja, 4.100 euros brutos (820 euros × 5). A atribuição depende do desempenho académico e está sujeita às regras específicas de cada instituição.
E quanto ao alojamento?
Caso pretendas estudar fora da tua área de residência, deves iniciar desde já a prospeção de alojamento. A procura antecipada permite-te conhecer as opções disponíveis (residências universitárias, quartos arrendados, apartamentos partilhados) e entrar em contacto com potenciais senhorios, o que facilita o processo após a colocação.
Como escolher os cursos e universidades?
A decisão sobre o curso e a instituição deve ser informada. Consulta o portal Infocursos da DGES, onde encontras estatísticas sobre empregabilidade, notas de entrada, número de diplomados e outros indicadores relevantes. Compara ofertas formativas e verifica os planos de estudo nos sites oficiais das universidades e politécnicos.














