Com os governos dos Estado-Membros a introduzir diversas medidas, incluindo restrições de viagem e controlos nas fronteiras, a Comissão Europeia vem, esta quinta-feira, lançar algumas orientações com o objetivo de garantir aos passageiros que os seus direitos são protegidos.
As orientações abrangem os direitos dos passageiros que viajam de avião, comboio, autocarro e por via marítima e fluvial, bem como as obrigações correspondentes dos transportadores.
“Tendo em conta os cancelamentos em massa e os atrasos que os passageiros e os operadores de transporte enfrentam devido à pandemia de COVID-19, a Comissão pretende proporcionar segurança jurídica no atinente à forma como os direitos dos passageiros da UE devem ser aplicados”, salienta Adina Vălean, comissária dos Transportes.
Assim, em caso de cancelamento, o prestador de serviços de transporte deve reembolsar ou reencaminhar os passageiros. Se os passageiros decidirem cancelar as viagens por sua própria iniciativa, o reembolso do bilhete dependerá do tipo de bilhete e as empresas poderão oferecer vales a utilizar em data posterior.
Se os passageiros se depararem com o cancelamento da sua viagem, por exemplo, poderão optar pelo reembolso do preço do bilhete ou pelo reencaminhamento para chegarem posteriormente ao seu destino final.
A Comissão Europeia sublinha ainda que as circunstâncias atuais são “extraordinárias”, o que significa que certos direitos, como a indemnização em caso de cancelamento de um voo com menos de duas semanas a contar da data de partida, não podem ser invocados.



