Lisboa trava novos alojamentos locais. Veja as freguesias e os bairros onde a abertura de estabelecimentos vai ser proibida

De acordo com o regulamento que está em consulta pública até 15 de abril, o objetivo é reduzir o impacto do AL no mercado habitacional, com base num rácio máximo de 5% entre alojamentos locais e habitações familiares.

Revista de Imprensa
Março 7, 2025
9:18

A Câmara Municipal de Lisboa está a avançar com novas regras para o alojamento local (AL), impondo uma forte limitação à abertura de novos estabelecimentos em várias freguesias e bairros da cidade. De acordo com o regulamento que está em consulta pública até 15 de abril, o objetivo é reduzir o impacto do AL no mercado habitacional, com base num rácio máximo de 5% entre alojamentos locais e habitações familiares.

A nova regulamentação, segundo o Público, prevê três escalas de contenção: a nível da cidade, da freguesia e dos bairros. No nível mais restritivo, a “contenção absoluta”, toda a zona histórica, grande parte da área central e a quase totalidade da frente ribeirinha de Lisboa ficarão vedadas a novas unidades de alojamento local.

Freguesias e bairros onde o alojamento local será proibido
Segundo o regulamento, a proibição total da abertura de novos estabelecimentos de AL vai abranger a totalidade de oito freguesias, onde o rácio de alojamentos locais ultrapassa os 5% do total de habitações. São elas:

  • Santa Maria Maior
  • Misericórdia
  • Santo António
  • São Vicente
  • Arroios
  • Estrela
  • Avenidas Novas
  • Alcântara

Além disso, 19 bairros situados noutras oito freguesias também terão restrições máximas, nomeadamente em Belém, Ajuda, Campo de Ourique, Alvalade, Penha de França, Beato, Marvila e Parque das Nações. Estes bairros, classificados como “bairros em contenção absoluta”, não poderão receber novas unidades de AL.

Entre os bairros afetados, destacam-se Estrela, São Bento e Santa Isabel (Campo de Ourique), e Sapadores (Penha de França), que terão restrições severas, apesar de as respetivas freguesias estarem classificadas como “contenção relativa”.

Restrições graduais e limites municipais
O regulamento prevê ainda uma segunda categoria de restrição, a “contenção relativa”, para freguesias onde o rácio de alojamento local se situa entre os 2,5% e os 5%. Esta classificação abrange seis freguesias:

  • Belém
  • Campo de Ourique
  • Penha de França
  • Parque das Nações
  • Ajuda
  • Campolide

Além disso, há 12 bairros noutras freguesias que também serão sujeitos a restrições relativas, como São Domingos de Benfica, Alvalade, Areeiro, Beato, Santa Clara e Olivais. O Alto do Chapeleiro, em Santa Clara, será o único bairro na zona norte da cidade incluído nesta categoria.

A nível municipal, as novas regras consolidam a decisão tomada pela Câmara de Lisboa em outubro passado, quando foi aprovada a suspensão de novos registos de AL em toda a cidade por um período de seis meses, com possibilidade de renovação. Esta medida, proposta pelo PS e aprovada por unanimidade, entrou em vigor a 1 de novembro e mantém-se até à implementação do novo regulamento.

A limitação de novos registos está diretamente relacionada com o rácio total de alojamento local na cidade, que atualmente é de 7,2% das habitações existentes. Como o novo regulamento estabelece um teto máximo de 5% para Lisboa, enquanto este limite for ultrapassado, a abertura de novas unidades será automaticamente bloqueada, exceto em “situações excecionais”.

Santa Maria Maior e Misericórdia: os casos mais críticos
A freguesia de Santa Maria Maior, onde se situam bairros emblemáticos como Alfama, Mouraria, Baixa, Castelo e Chiado, é a que regista a maior concentração de alojamentos locais em Lisboa, com 68,8% dos alojamentos convertidos para AL. Segue-se a Misericórdia, que inclui o Bairro Alto, Bica, Santa Catarina e Cais do Sodré, com um rácio de 44,9%.

A Câmara de Lisboa reconhece a gravidade da situação nestas freguesias e, na nota justificativa do regulamento, sublinha que a intenção é “fazer uso dos instrumentos que a lei confere aos municípios, incluindo a oposição à renovação dos registos”, permitindo que estas zonas possam “recuar progressivamente” para um rácio inferior a 5%.

O novo regulamento substitui as Zonas Turísticas Homogéneas (ZTH), criadas em 2019, que agrupavam a cidade em 14 territórios com características comuns e uma 15.ª zona abrangendo o resto da cidade. Antes, a classificação de “contenção absoluta” aplicava-se a zonas com um rácio de AL superior a 20%, o que incluía áreas como Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana e a Baixa.

Com as novas regras, esse limite desce para 5%, enquanto as áreas de “contenção relativa”, anteriormente definidas para rácios até 10%, agora passam a incluir zonas com valores entre 2,5% e 5%. Exemplos são a Graça (freguesia de São Vicente) e o Bairro das Colónias, nos Anjos (Arroios), que anteriormente tinham restrições menos rigorosas.

Outra grande alteração introduzida pelo novo regulamento é a possibilidade de registo de alojamento local na modalidade de “quarto” em habitações de tipologia igual ou superior a T2. Esta medida visa, segundo a autarquia, “preservar a função original do alojamento local como uma forma de apoio à receita familiar”.

O regulamento prevê ainda uma revisão periódica dos limites de saturação, com atualizações determinadas pela Câmara Municipal com base nos resultados da monitorização mensal dos rácios de alojamento local. Esse controlo será realizado tanto a nível de freguesia como de bairro, recorrendo a subunidades de informação estatística do Instituto Nacional de Estatística.

Com este novo quadro regulatório, Lisboa pretende reduzir o peso do alojamento local e reverter a tendência de expulsão de moradores dos bairros mais procurados pelo turismo, numa tentativa de reequilibrar o mercado habitacional da cidade.

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