Calor obriga a estender ‘Situação de Alerta’ até à meia-noite deste domingo. Tudo o que continua a ser proibido fazer

A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 8 de agosto e as 23h59 horas do dia 9 de agosto.

Executive Digest

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura determinaram, esta sexta-feira, o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.

A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 8 de agosto e as 23h59 horas do dia 9 de agosto. A Declaração surge na sequência da manutenção do Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho para os distritos de Bragança e Vila Real.

Em Estado de Alerta Especial de Nível Laranja vão estar os distritos da Guarda, Castelo Branco e Viseu. Os restantes 13 distritos – Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal e Viana do Castelo – estarão em Estado de Alerta Especial de Nível Amarelo.

Esta Declaração vem determinar a proibição de:

1) Acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

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2) Realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

4) Realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

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5)Realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

A proibição não abrange:

1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

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A Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspetos:

A) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

B) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;

C) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

D) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;

E) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural, a Força Aérea – através do Ministério da Defesa Nacional – deve disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.

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