Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura determinaram, esta quarta-feira, a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.
A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas de hoje, 6 de agosto, e as 23h59 horas de amanhã, 7 de agosto.
A Declaração surge na sequência da ativação do Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho para os distritos de Bragança, Guarda, Vila Real, Beja, Castelo Branco, Faro e Viseu. Os distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo estarão em Estado de Alerta Especial de Nível Laranja.
Os distritos de Lisboa e Setúbal vão estar em Alerta Especial de Nível Amarelo.
Assim, durante estes dois dias é proibido:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
5) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
Esta proibição não abrange:
1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
‘Situação de Alerta’ implica:
A) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
B) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;
C) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
D) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;
E) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.
A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural, a Força Aérea – através do Ministério da Defesa Nacional – deve disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.



