Calendário fiscal: Tem uma empresa? Estas são as datas que não pode (mesmo) falhar em abril

A gestão fiscal continua a ser um dos maiores desafios para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) em Portugal. O cumprimento atempado das obrigações fiscais não só evita penalizações, como também permite uma melhor organização financeira e otimização de recursos.

André Manuel Mendes
Abril 2, 2025
8:15

A gestão fiscal continua a ser um dos maiores desafios para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) em Portugal. O cumprimento atempado das obrigações fiscais não só evita penalizações, como também permite uma melhor organização financeira e otimização de recursos.

Abril marca o arranque da época declarativa com prazos críticos, como a entrega do IRS para trabalhadores independentes, como explica a Pluxee Portugal. Além disso, entraram em vigor novas regras fiscais que impactam diretamente as empresas, nomeadamente:



  • Isenção de IVA para microempresas – Empresas com faturação até 15.000 euros podem agora beneficiar deste regime, mesmo que possuam contabilidade organizada.
  • Aumento do limiar do regime de contabilidade de caixa – O limite de volume de negócios para acesso a este regime foi elevado de 500 mil euros para dois milhões de euros, permitindo que mais empresas possam gerir melhor o fluxo de caixa.
  • Alterações na tributação de serviços virtuais – Mudanças nas regras fiscais afetam transmissões por streaming, eventos online, bens em segunda mão e objetos de arte.

As empresas devem ainda estar atentas às medidas introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025, que trazem novas condições fiscais, como:

  • Redução da taxa geral de IRC para 20% e para 16% nos primeiros 50.000 euros de matéria coletável das PMEs.
  • Incentivos fiscais para empresas que aumentem salários em pelo menos 5%.
  • Benefícios fiscais sobre prémios de produtividade até 6% do salário-base anual, isentos de IRS e contribuições para a Segurança Social.

Prazos fiscais essenciais para abril

  • Até 5 de abril – Comunicação do SAF-T de faturação (IRS/IRC/IVA).
  • Até 10 de abril – Declaração mensal de remunerações à Autoridade Tributária e Segurança Social.
  • Até 15 de abril – Envio da declaração Intrastat e submissão do Modelo 11 (IRS/IMT/IS).
  • Até 21 de abril – Declaração periódica de IVA, retenções na fonte (IRS/IRC) e pagamento das contribuições à Segurança Social.
  • Até 28 de abril – Liquidação do IVA referente ao regime mensal.
  • Até 30 de abril – Submissão do Modelo 30 (IRC/IRS), Declaração Trimestral da Segurança Social e pagamento do IUC.
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