O Banco de Portugal alerta que Lúcio Gaspar do Espírito Santo (NIF 299689336), Dejanire Ribeiro José (NIF 283987537), Gilmar Celso Quaresma Ceita Correia (NIF 233321349) e Benin Nair Lima Quintas (NIF 232431442), não se encontram habilitados a prestar serviços de pagamento em Portugal, nomeadamente de transferência de fundos de e para o exterior, ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
“A atividade de prestação de serviços de pagamento, prevista no artigo 4.º do regime jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas, conforme o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regime”, escreve o banco de Portugal.
É possível consultar as listas das pessoas habilitadas prestar serviços de pagamento em Portugal, no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.






