O Banco de Portugal alerta que as entidades que atuam nas páginas de Internet www.parvantis.com e www.uci-credito.com/pt/ não se encontram habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente.
“A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades habilitadas para o seu exercício, conforme o disposto no artigo 10.º do referido regime jurídico. A atividade de intermediação de crédito, prevista na alínea j) do artigo 3º e no artigo 4.º do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho), está reservada às entidades legalmente habilitadas para o efeito, conforme o disposto no artigo 5.º daquele regime jurídico”, escreve o regulador em dois avisos deixados na sua página.
É possível consultar as listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.













