O Banco de Portugal alerta que a entidade “Creditio”, que atua através da página na internet acessível em https://creditio.es/pt, não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a intermediação de crédito.
“A atividade de intermediação de crédito, prevista na alínea j) do artigo 3.º e no artigo 4.º do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho), está reservada às entidades legalmente habilitadas para o efeito, conforme o disposto no artigo 5.º daquele regime jurídico”, explica o BdP
É possível consultar as listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.













