O Millennium BCP vai passar a cobrar, a partir de hoje, uma comissão de manutenção de conta de 5,41 euros mensais a quem tenha mais de 10.000 euros no banco.
Segundo as alterações publicadas no ‘site’ do BCP, nas contas ‘Millennium Start’, ‘Conta U’, ‘Conta Millennium’, ‘Conta Cartão’, ‘Conta Herança Indivisa’, ‘Conta Standard Prestige’ e ‘Conta Negócio ENI’s’, deixa de estar sinalizada uma isenção de pagamentos nas contas iguais ou superiores a 10.000 euros.
Desta forma, passam a aplicar-se os critérios atualmente em vigor para os valores inferiores a 10 mil euros, ou seja, uma comissão mensal de 5,20 euros acrescida de imposto do selo (4%), o que leva a comissão para os 5,41 euros mensais (64,90 anuais, incluindo imposto).
No entanto, segundo o preçário, há isenções no mês de abertura de conta e nas contas em que o primeiro titular tenha 23 ou menos anos.
As isenções aplicam-se também às contas em que o somatório dos ordenados, subsídios da Segurança Social, reformas ou pensões domiciliadas tenha valor mensal igual ou superior a 750 euros e faturação mensal igual ou superior a 150 euros em cartões de débito e/ou crédito em compras.
Também há isenções nos casos em que a faturação mensal seja igual ou superior a 400 euros em cartões de débito e/ou crédito, em que o titular tenha entre 23 e 30 anos e em que o somatório dos créditos domiciliados sejam iguais ou superiores a 500 euros e faturação mensal superior a 50 euros em cartões, ou, para o mesmo intervalo de idades, faturação mensal superior a 250 euros em cartões.
As isenções também existem para quem tiver reformas domiciliadas inferiores a 500 euros caso a soma mensal das reformas e pagamentos domiciliados, como água, gás, eletricidade, telefone e telecomunicações, perfaça três ou mais transferências.
No caso das Contas Negócio ENI’s, as isenções mantêm-se no mês de abertura de conta, caso o primeiro titular tenha 23 ou menos anos, nos casos em que os créditos de ordenado, pensão, reforma ou subsídio sejam iguais ou superiores a 750 euros e faturação igual ou superior a 150 euros em cartões de débito ou crédito, ou faturação em cartões superior a 400 euros, ou reformas inferiores a 500 euros com domiciliação de pagamentos de serviços em pelo menos três transferências.



