Banif: Avaliação independente às medidas de resolução terminou. Não há compensações para acionistas ou credores

Terminaram os trabalhos de avaliação independente no quadro das medidas de resolução aplicadas ao BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A.

Sónia Bexiga

O Banco de Portugal informou, esta quarta-feira, que recebeu, no passado dia 13 de julho, os relatórios finais relativos às avaliações independentes no quadro das medidas de resolução aplicadas ao BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A.

As avaliações foram realizadas pela Baker Tilly Portugal, designada pelo Banco de Portugal, e incidiram sobre: os ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais do banco, com referência à data da aplicação das medidas de resolução (20 de dezembro de 2015); e sobre os prejuízos que os acionistas e credores teriam suportado se este banco tivesse entrado em liquidação a 20 de dezembro de 2015 e não tivessem sido aplicadas as medidas de resolução, bem como a estimativa dos prejuízos que os acionistas e os credores suportaram em consequência da aplicação daquelas medidas.

Sobre os ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais do banco, tratou-se de uma “avaliação definitiva” e o regulador concluiu “que as conclusões formuladas pelo avaliador independente não revelam nenhum elemento que infirme as deliberações adotadas nos dias 19 e 20 de dezembro de 2015, no âmbito da resolução, robustecendo, aliás, os seus principais pressupostos”.

Já sobre os prejuízos dos acionistas e credores, o regulador considerou que “não foi estimada nenhuma diferença no tratamento dos acionistas e dos credores subordinados num e noutro cenário, pois, para esses, o nível de recuperação estimado é nulo em qualquer cenário”.

Contudo, acrescenta: “Nos termos da lei aplicável, caso se verifique uma diferença entre os prejuízos efetivamente suportados pelos credores no contexto e na sequência das medidas de resolução aplicadas e os prejuízos que os mesmos sofreriam num cenário hipotético de entrada em liquidação imediata do banco, esses credores têm direito a receber a diferença apurada do Fundo de Resolução”.

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O regulador esclarece ainda que, neste momento, está a decorrer o processo de liquidação do BANIF, e que se encontra numa fase muito inicial, em que não existe sequer uma lista de credores reconhecidos, “haverá ainda que esclarecer um conjunto de complexas questões jurídicas e operacionais, no sentido de determinar com rigor as concretas condições para efeito do pagamento de compensações que sejam eventualmente exigíveis e para determinar o momento da sua verificação”.

Entre as questões a esclarecer, diz o banco central, inclui-se a identificação dos direitos de crédito em causa e a determinação do respetivo montante, o que exige, no mínimo, o reconhecimento de créditos em sede do processo de liquidação, que ainda não ocorreu.

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