Bancos podem aplicar juros negativos ao instituto que gere a dívida pública

Há entidades públicas nacionais, como instituições de pagamentos, que podem ter de pagar comissão sobre os depósitos.

Executive Digest

Há entidades públicas nacionais, como instituições de pagamentos, que podem ter de pagar comissão sobre os depósitos. É o caso do instituto que gere a dívida pública, o IGCP – Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública. Segundo um esclarecimento do Banco de Portugal (BdP) enviado nesta quinta-feira ao “Público”, podendo ficar abrangido pela nova comissão que os bancos estão a aplicar a grandes clientes institucionais, e que na prática funciona como uma taxa negativa sobre os depósitos, por estar equiparado a uma instituição de crédito.

A entidade liderada por Carlos Costa assume que «os bancos, no quadro da relação comercial que mantêm com o IGCP, poderão, eventualmente, fazer variar o montante da comissão de manutenção de contas tituladas por esse organismo em função dos respectivos saldos médios». Já em relação ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, o BdP diz que se trata de «um instituto público de regime especial, mas, diferentemente do IGCP», não tem um estatuto equiparado por lei ao das instituições de crédito. «Nessa medida, à luz do entendimento transmitido pelo Banco de Portugal, o IGFSS, I. P., está abrangido pela Carta Circular n.º 024/2014/DSC e, por conseguinte, os bancos não podem fazer variar o montante da comissão de manutenção das suas contas em função dos respectivos saldos médios.»

Neste momento, não é possível saber se mais alguma entidade pública pode ficar sujeita ao pagamento de juros negativos. Porém, há instituições de moeda electrónica e outros instituições de pagamentos, que podem vir a pagar pelos seus depósitos em bancos nacionais, actualmente em três: BPI (0,3%), e BCP e CGD (0,4% nos dois casos).

Recorde-se que, o Banco Central Europeu está a cobrar aos bancos pela liquidez em excesso. Para compensar, as instituições financeiras nacionais querem aplicar um juro negativo aos clientes institucionais estrangeiros que fizesse depósitos de maior dimensão. Mas o BdP lembra que a variação das comissões nos depósitos consoante o saldo aí existente não é permitido à luz da lei em vigor.

A resposta do BdP remete para a carta circular n.º 24/2014/DSC, um diploma onde, embora se reconheça a «legitimidade da cobrança de uma comissão de manutenção», como contrapartida do serviço, não se defende, «como adequada, a prática comercial de fazer variar o montante da comissão em função de saldos médios em contas de depósito à ordem». Ou seja, a comissão de manutenção não pode variar consoante o valor que é depositado.

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