Banco de Portugal instaurou 47 processos de contraordenação no 2.º trimestre. Coimas atingem 630 mil euros

Segundo detalha o banco central, dos 41 processos decididos, 15 dizem respeito a infrações de natureza comportamental.

Sónia Bexiga

No decurso do segundo trimestre de 2020, o Banco de Portugal (BdP) instaurou 47 e decidiu 41 processos de contraordenação, segundo dados da “Síntese da atividade sancionatória”, divulgados esta quarta-feira.

Segundo detalha o banco central, dos 41 processos decididos, 15 dizem respeito a infrações de natureza comportamental, enquanto 11 prendem-se com infrações às regras em matéria de recirculação de numerário.

A estes, juntam-se ainda nove processos que respeitam a infrações de natureza prudencial, quatro referentes a respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita e, por último, dois processos que respeitam a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

O BdP acrescenta também que, no contexto das decisões proferidas, foram aplicadas coimas que totalizaram 631 mil euros, dos quais 13 mil euros estão suspensos na sua execução.

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