No decurso do segundo trimestre de 2020, o Banco de Portugal (BdP) instaurou 47 e decidiu 41 processos de contraordenação, segundo dados da “Síntese da atividade sancionatória”, divulgados esta quarta-feira.
Segundo detalha o banco central, dos 41 processos decididos, 15 dizem respeito a infrações de natureza comportamental, enquanto 11 prendem-se com infrações às regras em matéria de recirculação de numerário.
A estes, juntam-se ainda nove processos que respeitam a infrações de natureza prudencial, quatro referentes a respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita e, por último, dois processos que respeitam a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
O BdP acrescenta também que, no contexto das decisões proferidas, foram aplicadas coimas que totalizaram 631 mil euros, dos quais 13 mil euros estão suspensos na sua execução.




