Todos os cidadãos a considerar pedir um novo crédito devem ter em atenção a entidade com a qual fecham negócio. Se, no processo de pesquisa online, se cruzarem com propostas de “c-corse” ou “cadecbk”, o melhor é seguir em frente e procurar outra solução.
O Banco de Portugal alerta hoje que os serviços de “empréstimos” publicitados nos sítios da internet com os endereços “www.c-corse.com” e www.cadecbk.com não pertencem a entidades habilitadas a exercer em Portugal actividades de concessão de crédito, prestação de serviços de pagamento, emissão de moeda electrónica ou qualquer outra actividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do deste organismo.
“A actividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as actividades de prestação de serviços de pagamento e de emissão de moeda electrónica, previstas na alínea f) do artigo 4º e na alínea ff) do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e Moeda Electrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de Novembro, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto no artigo 10.º, e 11.º e 12.º, dos respectivos diplomas, cuja lista pode ser consultada no sítio do Banco de Portugal na internet”, indica o Banco de Portugal em comunicado.
A 27 de Novembro, o Banco de Portugal já tinha indicado outras três entidades que não podem conceder crédito: PROGESI – Promoção Imobiliária, Lda. (NIPC 507667751), António Joaquim de Sousa Botelho Guerreiro Nunes (NIF 188098593) e Helena Isabel Martinho Pereira Guerreiro (NIF 200530313).
As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a actuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.












