Banco de Portugal alerta para mais 3 entidades que não podem conceder crédito. Saiba quais são

Esta atividade financeira a que se refere o regulador passa pela concessão, intermediação e consultoria de crédito. 

Sónia Bexiga

O Banco de Portugal (BdP) adverte, esta sexta-feira, que a sociedade PROGESI – Promoção Imobiliária, Lda. (NIPC 507667751), António Joaquim de Sousa Botelho Guerreiro Nunes (NIF 188098593) e Helena Isabel Martinho Pereira Guerreiro (NIF 200530313) não se encontram habilitados a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

Esta atividade financeira a que se refere o regulador, em comunicado, passa pela concessão, intermediação e consultoria de crédito.

O BdP recorda ainda que a atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação e de consultoria de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas.

As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.

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