O autor de uma queimada, em 2019, que provocou um choque em cadeia na A1 que resultou em duas mortes, não vai responder em tribunal depois de o crime ter prescrito, avançou esta sexta-feira o ‘Jornal de Notícias’, que indicou que o Tribunal de Instrução Criminal de Leiria detetou indícios de atentado à segurança de transporte rodoviário – no entanto, como o autor não foi constituído arguido, apenas dois condutores vão responder por crimes de homicídio negligente.
A 6 de fevereiro de 2019, na zona de Pombal, os condutores foram surpreendidos por uma densa nuvem de fumo resultado de uma queimada: o choque em cadeia provocou a morte de um homem de 70 anos e a neta, de 10, que seguiam num SUV Mercedes. Carlos M, o autor da queimada, garantiu ter tido autorização dos Bombeiros de Pombal, sendo que pelas 17 horas, devido ao nevoeiro, parou de alimentar as chamas e atirou água às cinzas: às 22h30, garantiu, saía um “pequeno fumo”, mas com visibilidade.
O Ministério Público considerou que, apesar de não ter pedido autorização à autarquia, como manda a lei, Carlos M. tomou todas as precauções. No inquérito, uma procuradora do MP acusou dois condutores: no entanto, um requereu a instrução, defendendo que o autor da queimada deveria ser pronunciado para julgamento. O tribunal de Leiria pronunciou o condutor, criticando a procuradora por ter sustentado a sua decisão “praticamente em exclusivo” no depoimento do autor da queimada.
Segundo o juiz Fabien Gonçalves, “era tão evidente a relação entre o fumo e os acidentes” que a GNR foi logo apurar de onde vinha, “não havendo dúvida” de que era da queimada. Às 1h30, os bombeiros foram chamados pela GNR e encontraram “sobrantes a arder”. A versão dos bombeiros contraria a do autor da queimada. “É incompreensível como pôde o MP credibilizar acriticamente o depoimento de Carlos M. ao invés de fazer uma avaliação integrada dos indícios recolhidos.”
O TIC afirmou que o “fumo intenso e espesso” tornou a visibilidade na A1 “praticamente nula”, tendo “como consequência direta e necessária” o acidente. O autor da queimada incorreria num crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, por negligência. Mas não pôde ser pronunciado, porque só foi constituído arguido a 22 de dezembro de 2024, na instrução do processo, sendo que o crime prescreveu em julho de 2024.




