Autenticação forte nas compras online com cartão é obrigatória a partir de 31 de Dezembro

Ao realizar a autenticação forte, os bancos/prestadores de serviços de pagamento solicitam ao cliente dois ou mais elementos.

Executive Digest

A partir de 31 de Dezembro de 2020, os bancos/prestadores de serviços de pagamento devem solicitar autenticação forte aos seus clientes sempre que estes efectuam compras online com cartão – tal como já acontece nos acessos online às contas bancárias, segundo explica o Banco de Portugal.

Ao realizar a autenticação forte, os bancos/prestadores de serviços de pagamento solicitam ao cliente dois ou mais elementos pertencentes às categorias de “conhecimento” (por exemplo, uma palavra-passe), de “posse” (como um código enviado por SMS para o telemóvel, provando, desta forma, a posse do dispositivo), e de “inerência” (uma caraterística que identifique o utilizador, nomeadamente a impressão digital).

Para continuar a efectuar compras online com cartão, os cidadãos devem contactar o seu banco/prestador de serviços de pagamento e informar-se sobre as alterações previstas.

A autenticação forte do cliente permite validar a sua identificação e a legitimidade para utilizar o serviço de pagamento com segurança acrescida.

 

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