O Governo publicou um decreto-lei que cria a figura do tutor na aprendizagem da condução, permitindo que candidatos à carta de condução da categoria B possam realizar parte da formação prática acompanhados por um condutor experiente. A medida pretende tornar o processo mais flexível, sem afastar o papel das escolas de condução.
A nova modalidade permite que o candidato pratique condução com um tutor que cumpra requisitos específicos de experiência e idoneidade. Para assumir esta função, o tutor deve ter carta de condução da categoria B há pelo menos dez anos e um historial rodoviário compatível com as exigências previstas na lei.
A condução acompanhada já existia desde 2014, mas teve aplicação residual. O regime anterior era considerado pouco apelativo, devido a requisitos rígidos, custos de seguro elevados e procedimentos burocráticos. A nova versão simplifica o processo e procura aproximar Portugal de modelos usados noutros países europeus, onde a prática acompanhada por familiares ou condutores experientes faz parte da formação dos candidatos.
Quem pode ser tutor?
O tutor terá de possuir carta de condução há pelo menos dez anos e não poderá ter antecedentes rodoviários incompatíveis com a função. A nova lei passa também a aceitar cartas de condução emitidas noutros Estados-membros da União Europeia, desde que cumpram o período mínimo exigido.
No caso de cartas reconhecidas pelas autoridades portuguesas, será necessário que esse reconhecimento exista há pelo menos cinco anos, desde que a emissão original da carta tenha ocorrido há dez anos.
Uma das principais mudanças é a eliminação da obrigação de o tutor frequentar um módulo de segurança rodoviária. Esta exigência era vista como um dos grandes entraves ao regime anterior, por obrigar familiares ou amigos do candidato a deslocarem-se a uma escola de condução para receber formação específica. Ainda assim, o tutor não pode ser instrutor nem examinador de condução.
Como começa a condução acompanhada?
Antes de o candidato iniciar a condução com tutor, a escola de condução onde está inscrito comunica ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, por via eletrónica, a identidade do tutor e a confirmação de que este cumpre os requisitos legais.
O procedimento passa a ser uma comunicação prévia, feita de forma digital, permitindo maior rastreabilidade e controlo por parte da entidade reguladora. A escola não valida formalmente o tutor, mas comunica ao IMT a opção do candidato e identifica a pessoa que o vai acompanhar.
O candidato continua, por isso, a estar inscrito numa escola de condução. A modalidade com tutor não substitui integralmente a escola, que mantém um papel no acompanhamento do processo e na ligação formal ao IMT.
Candidato pode propor-se diretamente a exame
Outra novidade relevante é a autopropositura a exame. Isto significa que, terminado o período de ensino prático com o tutor, o candidato pode propor-se diretamente ao exame de condução, sem depender exclusivamente da escola para esse passo.
Em alternativa, pode realizar na escola onde está inscrito um teste de aferição de competências práticas. Esse teste permite perceber se está preparado para o exame ou se precisa de horas complementares de formação com um instrutor profissional.
Há, contudo, limites temporais. O candidato só pode propor-se a exame pelo menos 90 dias depois da comunicação ao IMT. Se optar pela autopropositura direta e reprovar, terá de aguardar quatro meses para voltar a propor-se nessa modalidade.
Responsabilidade e seguro também mudam
O novo regime altera ainda a responsabilidade do tutor. Até agora, o tutor era responsável por todas as infrações cometidas pelo candidato durante a condução acompanhada. Com as novas regras, deixa de o ser quando os danos ou infrações resultem de desobediência às suas indicações.
No seguro, a simplificação também é relevante. Deixa de ser obrigatório contratar um seguro de responsabilidade civil específico ou uma extensão autónoma de cobertura. Passa a bastar que o seguro obrigatório do veículo, ou do condutor na qualidade de tutor, cubra os danos provocados pelo candidato.
Onde se pode conduzir?
A condução acompanhada por tutor terá restrições. Continua proibido transportar passageiros e circular em autoestradas ou vias equiparadas. Além disso, o tutor deve garantir que a prática não decorre em vias ou horários de maior volume de tráfego, adaptando o percurso e a hora às condições de segurança.
A Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana passam a poder fiscalizar esta obrigação e determinar o afastamento imediato do veículo em caso de incumprimento.
Os municípios também poderão aprovar regulamentos que identifiquem zonas onde a condução acompanhada não é permitida. O Governo poderá ainda definir, por portaria, outras vias excluídas desta prática, mediante proposta das forças de segurança, da Infraestruturas de Portugal ou dos municípios.
Tutor não pode ensinar sem limite
Para evitar que a figura do tutor se transforme numa alternativa informal ao ensino profissional da condução, a lei introduz um limite: cada tutor só pode acompanhar até cinco candidatos em cada período de dez anos.
A função também não pode ser remunerada. O objetivo é permitir uma aprendizagem mais flexível e informal, mas sem criar uma atividade paralela às escolas de condução.
O que muda para as escolas de condução?
As escolas de condução continuam a ser parte do processo. O candidato mantém o vínculo à escola, que comunica a opção pelo tutor ao IMT e pode propor o candidato a exame.
A escola pode ainda realizar um teste de aferição de competências práticas antes da ida a exame, permitindo identificar falhas e recomendar formação complementar. Na prática, o candidato passa a poder aprender com a escola e com o tutor, mas continua formalmente inscrito na escola de condução.
A revisão do regime pretende dar mais flexibilidade aos candidatos, aumentar a experiência prática antes do exame e reduzir obstáculos administrativos que impediram a aplicação efetiva da condução acompanhada desde 2014.



