Atualização salarial de 11%. Patrões e motoristas de matérias perigosas chegam a acordo

Na ata final da reunião de hoje, a Antram refere que irá apresentar o documento aos seus associados durante o seu congresso marcado para os dias 18 e 19 de outubro.

Executive Digest

Na ata final da reunião de hoje, a Antram refere que irá apresentar o documento aos seus associados durante o seu congresso marcado para os dias 18 e 19 de outubro.

O Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e a Antram chegaram hoje a acordo, concluindo o processo de negociação coletiva para o ano de 2019, disse à Lusa fonte oficial da associação patronal.

Os representantes do SNMMP e da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) reuniram-se esta manhã, na sede daquela associação, em Lisboa, para dar continuidade ao processo de negociação, para efeitos de implementação do acordo de princípio celebrado em 6 de setembro.

“A assinatura final do documento será posteriormente acordada pelas partes, devendo ocorrer até ao final do presente mês de outubro”, de acordo com a informação da Antram, referindo que o texto fechado é o mesmo acordado na segunda-feira com Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans), que atualiza a tabela salarial em 11,1% para os motoristas de pesados.

A Lusa tentou obter comentário do SNMMP, mas até ao momento não foi possível.

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No texto divulgado pela Fectrans, são consolidados os pontos contidos no memorando de entendimento de 14 de agosto, que atualiza em 11,1% a tabela salarial para os motoristas de pesados, bem como “as principais cláusulas pecuniárias” em, pelo menos, 4%.

“O resultado da negociação traduz-se num CCTV [Contrato Coletivo de Trabalho Vertical] com nova estrutura, que contém uma parte geral e que autonomiza os capítulos referentes ao transporte nacional, outro ao internacional/ibérico e outro sobre as matérias perigosas”, indicou a Fectrans.

De acordo com esta estrutura, foi possível, através da alteração da redação e da clarificação de diversas cláusulas, “evoluir em diversas matérias”.

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Entre estes pontos inclui-se a definição de limites nos tempos de trabalho.

“Fica claro que todo o tempo, incluindo o de disponibilidade, é pago. Da aplicação deste CCTV não pode resultar uma diminuição da retribuição líquida do trabalhador”, lê-se no comunicado.

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