O Instituto Português do Sangue e da Transplantação atualizou as regras para quem costuma doar sangue, no que diz respeito à vacinação e infeção no âmbito da pandemia de Covid-19.
Em causa esta o “Plano de contingência para a sustentabilidade, qualidade e segurança do fornecimento de sangue e componentes sanguíneos durante a pandemia”, ontem divulgado e no qual constam algumas alterações.
Assim, segundo as novas regras, quem foi vacinado com os fármacos da Pfizer ou da Moderna (vacinas de MRNA), já não tem de esperar sete dias para dar sangue, podendo fazê-lo de imediato se não tiver efeitos secundários.
“Os potenciais dadores de sangue e de componentes sanguíneos vacinados com vacinas mRNA, (esquema vacinal primário ou dose de reforço) podem ser
aceites como dadores de sangue caso se sintam bem e estejam assintomáticos”, lê-se.
Por outro lado, “adotando o princípio da precaução, suspendem-se por sete dias após a resolução dos sintomas, os dadores de sangue e componentes sanguíneos, que apresentem sintomatologia após administração de vacina contra SARS-CoV-2”.
Para além disso, o Instituto revela ainda que quem já esteve infetado com Covid-19 pode dar sangue 14 dias depois do diagnóstico, mais uma vez desde que não tenha qualquer sintoma nessa altura.
“Os potenciais dadores que recuperaram de COVID-19 ficam suspensos para a dádiva de sangue por um período de pelo menos 14 dias após a resolução dos sintomas e recuperação clínica total ou evidência laboratorial de clearance do RNA viral do trato respiratório superior”, revelam as normas.
O período de 14 dias aplica-se também, segundo as novas regras, a quem “regresse de áreas de risco COVID-19, fora de Portugal, não constituindo um caso de infeção por SARS-CoV-2” e a quem “teste positivo para a presença de anticorpos anti-SARS-CoV-2”.




