Atenção pais: Férias de Carnaval arrancam hoje e aulas só retomam quinta-feira

Esta sexta-feira é o último dia de aulas para os alunos do ensino básico e secundário, antes da interrupção do Carnaval. Assim, só na próxima quarta-feira é que as crianças e jovens voltam às escolas.

Pedro Gonçalves
Fevereiro 9, 2024
7:00

Esta sexta-feira é o último dia de aulas para os alunos do ensino básico e secundário, antes da interrupção do Carnaval. Assim, só na próxima quinta-feira é que as crianças e jovens voltam às escolas.

Esta é a última interrupção até ao dia 22 de março de 2024, altura em que começam as férias da Páscoa, e termina o segundo período do ano letivo.

Já o terceiro período tem início marcado para dia 8 de abril, e termina entre o dia 4 e 28 de junho.

O dia em que os alunos terminam o terceiro período está relacionado com os exames, sendo que os alunos do 9º ao 12º ano de escolaridade terminam primeiro, a 4 de junho, do 5º ao 10º acabam a 14 de junho, e o pré-escolar, 1º e 2º ciclos do ensino básico, a 28 de junho.

Governo concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval
O Governo vai conceder tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços do Estado, de acordo com um despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.

“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2024”, lê-se no despacho.

Neste despacho, tal como em anos anteriores, o primeiro-ministro volta a salientar que, “pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período”.

Da tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro, “excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.

“Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, acrescenta-se no diploma.

*Com Lusa

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