Com o início do ano, chega também o momento de fechar as contas relativas ao anterior, nomeadamente no que toca à validação de faturas, à entrega de declarações e à comunicação de despesas dedutíveis em IRS. As datas-limite já estão definidas e a primeira aproxima-se rapidamente: 2 de março.
Até ao final do verão, são várias as datas importantes a ter em conta. O ideal é anotá-las no calendário — de preferência com lembretes — para assegurar que todas as obrigações são cumpridas dentro do prazo e sem penalizações.
2 março:
Data limite para entregar comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino
Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços.
Comunicar as rendas recebidas em 2025
Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.
Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma
Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma.
Comunicar os encargos com rendas no interior do país
Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país.
Comunicar o agregado familiar
Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2025 houve alteração,
por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos
elementos do casal ou mudança de residência permanente. Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2025. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior
Confirmar as faturas
Até esta data, deve verificar ou comunicar todas as faturas relativas ao ano anterior no e-Fatura, assegurando que são corretamente consideradas para efeitos de deduções à coleta do IRS. É também neste momento que devem ser associados à atividade empresarial ou profissional os encargos e despesas que lhe digam respeito.
Em termos práticos, o prazo termina a 2 de março e serve para validar as faturas no Portal das Finanças, garantindo a correta classificação das despesas por categoria — como saúde, educação ou atividades veterinárias —, o que pode traduzir-se num reembolso mais elevado.
De 16 A 31 de março:
Consultar as despesas dedutíveis à coleta do IRS apuradas pela AT e Reclamar despesas gerais e/ou faturas
Até 16 de março, a Autoridade Tributária irá disponibilizar no Portal das Finanças os valores das deduções à coleta apuradas com base nas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Estes montantes poderão ser consultados numa nova área da página pessoal do IRS, distinta do e-Fatura, onde constarão também despesas dedutíveis de entidades dispensadas da emissão de fatura, como é o caso do crédito à habitação ou das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.
A partir dessa data e até ao final do mês, os contribuintes podem apresentar reclamações caso os valores apurados não estejam corretos, de forma gratuita, através do Portal das Finanças, sendo possível proceder à correção manual da informação. É também neste período que pode ser feita a consignação de 0,5% do IRS ou do IVA — ou de ambos — a uma instituição de solidariedade, sem impacto no valor do reembolso, uma vez que o montante é retirado da parcela que caberia ao Estado.
Ainda no que diz respeito às reclamações, importa ter em atenção que as deduções à coleta relativas a saúde, educação, imóveis e lares não podem ser reclamadas nesta fase. No entanto, esses valores podem ser corrigidos posteriormente, aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS.
1 de abril: já pode entregar o IRS
Entre 1 de abril e 30 de junho decorre o prazo para a entrega da declaração de IRS de 2026, relativa aos rendimentos obtidos em 2025. Quanto mais cedo a declaração for submetida, mais rapidamente fica cumprida a obrigação fiscal e, em caso de reembolso, mais cedo o contribuinte poderá recebê-lo.
Ainda assim, os contabilistas certificados aconselham a não entregar o IRS nos primeiros 15 dias do prazo. A recomendação prende-se com o facto de o formulário sofrer habitualmente ajustes e correções nos primeiros dias, que funcionam como um período de testes em ambiente real.
No caso dos contribuintes abrangidos pelo IRS automático, se nenhuma declaração for submetida até ao final de junho, o processo é concluído automaticamente pela Autoridade Tributária.
30 de junho: último dia para entregar a declaração
Apesar de já ter sido referida, importa reforçar esta data, uma vez que a entrega da declaração de IRS fora do prazo pode dar origem a uma coima mínima de 25 euros, que pode ascender a 112,50 euros.
31 de julho: data limite para receber
A Autoridade Tributária (AT) tem até 31 de julho para emitir a nota de liquidação do IRS, onde é apresentado o cálculo do imposto e o respetivo valor a receber ou a pagar ao Estado. Nos casos em que exista direito a reembolso, o pagamento deverá ser efetuado até ao final de julho, embora, na maioria das situações, aconteça antes dessa data.
31 de agosto: data limite para pagar
Os contribuintes que, no apuramento final, tenham imposto a pagar devem liquidar o valor indicado pela Autoridade Tributária até 31 de agosto. Quando o montante é elevado, o pagamento pode ser feito em prestações.
Já os contribuintes que não entregaram a declaração de IRS dentro do prazo legal — e que não estão abrangidos pelo IRS automático — dispõem de prazo até 31 de dezembro para cumprir esta obrigação.








