ASAE “sem margem” para fiscalizar lei do tabaco. Atraso na portaria continua a permitir fumar em locais públicos fechados

Apesar de a lei do tabaco ter sofrido uma alteração, proibindo o fumo em locais fechados a partir de janeiro de 2021, um atraso na portaria que estabelece os requisitos e exceções à lei, faz com que esta não possa ser devidamente fiscalizada.

Revista de Imprensa

Apesar de a lei do tabaco de 2007 ter sofrido uma alteração, proibindo o fumo em locais fechados a partir de janeiro de 2021, um atraso na portaria que estabelece os requisitos e exceções à lei, faz com que esta não possa ser aplicada, nem devidamente fiscalizada, avança o ‘Público’.

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Segundo a mesma publicação, de acordo com a lei, é proibido consumir tabaco em locais públicos fechados desde janeiro de 2021, mas estão previstas exceções a esta interdição, permitindo novas salas de fumo, que, contudo, devem respeitar várias regras.

No entanto, essas regras deveriam constar de uma portaria que ainda não foi publicada – devido à pandemia de Covid-19 e à antecipação das legislativas – o que faz com que os fumadores possam continuar a basear-se na lei antiga e os fiscalizadores não saibam ainda como atuar.

Para Pedro Portugal, inspetor-geral da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a quem cabe fiscalizar esta lei, a interpretação da legislação não é “muito fácil”, disse citado pelo ‘Público’.

“Há duas teses possíveis: assumindo-se que há uma proibição, fumar [em todos os espaços públicos fechados] seria vedado; a outra tese é a de que há uma proibição mas se permitiu a exceção e a omissão da regulação é da responsabilidade do legislador”, esclarece.

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O responsável sublinha que “se a entidade fiscalizadora tiver uma posição fechada, a contra-argumentação do lado dos agentes económicos é a de que a lei permitiu exceções e [eles] são alheios à ausência da regulamentação”.

Neste sentido, Pedro Portugal diz não ter “grande margem para uma fiscalização eficaz. Não interessa abrir processos que venham [mais tarde] a morrer”, adianta.

ASAE esclarece ao ‘Público’ que os estabelecimentos que “a 1 de janeiro de 2016 dispusessem de espaços destinados a fumadores ou espaços exclusivamente para fumadores, poderiam continuar a dispor de tais espaços, desde que cumprissem os requisitos do n.º 5 do artigo 5.º da lei 37/2007”.

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