As cinco razões de Marcelo para decretar o estado de emergência

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, elencou cinco razões para ter declarado estado de emergência., que entra em vigor à meia-noite, após aprovação na Assembleia da República. 

Executive Digest

O Presidente da República elencou cinco razões para ter declarado estado de emergência., que entra em vigor à meia-noite, após aprovação na Assembleia da República. Marcelo Rebelo de Sousa falou durante 13 minutos, numa comunicação aos portugueses, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, para explicar os motivos da sua decisão para conter a pandemia e os seus efeitos na economia e na sociedade. A saber:

Antecipação e reforço da solidariedade entre poderes públicos e deles com o povo

«Outros países que começaram mais cedo do que nós a sofrer a pandemia, ensaiaram os passos graduais e só agora chegaram a decisões mais drásticas, que exigem maor adesão dos povos e maior solidariedade dos órgãos do poder. Nós, que começamos mais tarde, devemos aprender com os outros e poupar etapas, mesmo parecendo que pecamos por excesso e não por defeito.

O povo português tem sido exemplar, mas este sinal político dado agora, e dado não apenas pelo Governo, mas pelo Presidente da República, Assembleia da República e Governo, é uma afirmação de solidariedade institucional, de confiança e de determinação para o que tiver de ser feito, nos dias, nas semanas, nos meses que estão pela frente.»

Prevenção

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«Diz o povo, mais vale prevenir que remediar. O que foi aprovado não impõe ao Governo decisões concretas, dá-lhe uma mais vasta base de direito para as tomar. assim, permite que possam ser tomadas com rapidez e tomadas todas as medidas que venham a ser necessárias no futuro. Nomeadamente na circulação interna e internacional, no domínio do trabalho, nas concentrações humanas com maior risco, no acesso a bens e serviços impostos pela crise, na garantia da normalidade na satisfação de necessidades básicas, nas tarefas da proteção civil, em que nos termos da lei todos já são convocados, civis, Forças de Segurança e Militares. O que seria mais tarde, se fosse necessário agir num ou noutro caso, neste quadro preventivo, e ela não existisse.»

Certeza

«Esta base de direito dá um quadro geral de intervenção e garante que mais tarde, acabada a crise, não venha a ser questionado o fundamento jurídico das medidas já tomadas e a tomar.»

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Contenção

«Este é um estado de emergência confinado que não atinge o essencial dos direitos fundamentais, porque obedece a um fim preciso de combate à crise da saúde pública e de criação de condições de normalidade na produção e distribuição de bens essenciais a esse combate.»

 Flexibilidade

«O Estado de emergência dura 15 dias, no fim dos quais pode ser renovável com avaliação no terreno do estado da pandemia e da sua previsível evolução. É um sinal forte, de unidade de poder político, que previne situações antes de poderem ocorrer, que estabelece um quadro que confere certeza. Dá poderes ao Governo mas não regídifica o seu exercício, e permite reavaliação na sua aplicação, num combate que muda de contornos no tempo..»

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