Por Catarina Afonso Margarido, Sócia da JGSA – Jardim Gonçalves & Associados
A resposta curta é: em regra, não.
Durante a vigência de um contrato de arrendamento, a casa deixa de estar na disponibilidade direta do senhorio e passa a constituir o domicílio do arrendatário. O facto de o senhorio continuar a ser o proprietário do imóvel não lhe confere, por isso, o direito de entrar quando entender.
O próprio Código Civil estabelece que o senhorio não pode praticar atos que impeçam ou diminuam o gozo do imóvel pelo arrendatário.
Isto significa que uma entrada na habitação sem conhecimento ou consentimento do arrendatário não se torna legítima apenas porque quem entra é o proprietário, podendo, dependendo das circunstâncias, ter consequências de natureza criminal.
Mas isto não significa que o arrendatário possa recusar qualquer acesso ao imóvel.
A lei prevê expressamente, entre as obrigações do arrendatário, a de facultar ao senhorio o exame da coisa arrendada. Existem, portanto, situações em que o senhorio tem uma razão legítima para necessitar de entrar na casa: por exemplo, para verificar uma infiltração, avaliar o estado de conservação do imóvel, preparar ou acompanhar obras necessárias ou permitir o acesso de técnicos.
Outra situação em que o arrendatário deve permitir o acesso ao imóvel ocorre quando o contrato está prestes a terminar.
Nos três meses anteriores à desocupação, o arrendatário deve permitir que o imóvel seja mostrado a potenciais novos arrendatários, devendo o horário das visitas ser acordado com o senhorio. Se não houver acordo, a lei prevê horários específicos para esse efeito: nos dias úteis, entre as 17h30 e as 19h30, e aos sábados e domingos, entre as 15h00 e as 19h00.
Em todos os casos, porém, a regra deve ser a do prévio contacto e agendamento. O senhorio deverá explicar a razão da visita e combinar com o arrendatário um dia e uma hora razoáveis. O arrendatário, por sua vez, não deverá impedir injustificadamente o acesso.
E se existir uma emergência?
As situações verdadeiramente urgentes exigem uma análise diferente.
Uma inundação grave, um incêndio, uma fuga de gás ou outra situação em que esteja em causa a segurança de pessoas ou do próprio edifício pode exigir uma intervenção imediata e não permitir que se aguarde pelo normal agendamento de uma visita.
Mesmo aqui, porém, não deve partir-se da ideia de que qualquer situação qualificada pelo senhorio como “urgente” lhe dá automaticamente autorização para entrar na habitação. Sempre que possível, deve tentar contactar imediatamente o arrendatário e, perante uma situação de perigo efetivo, deverão ser acionados os meios adequados à emergência, nomeadamente bombeiros, polícia, proteção civil ou técnicos competentes.
E se o senhorio tiver uma chave?
Ter uma cópia das chaves também não altera esta regra.
Enquanto o contrato estiver em vigor, o proprietário deve respeitar o uso exclusivo da habitação pelo arrendatário e a sua vida privada.
Por isso, a regra é simples: o senhorio pode ter razões legítimas para precisar de entrar no imóvel e o arrendatário deve colaborar quando essas razões existam, mas a visita deve, em regra, ser previamente comunicada e combinada entre ambos.
- As respostas acima refletem princípios gerais e não dispensam a obtenção de aconselhamento jurídico adequado ao caso concreto, uma vez que as circunstâncias específicas de cada situação podem influenciar ou alterar o enquadramento e a conclusão apresentados.















