Aprovado diploma que permite às empresas usarem verbas do Fundo de Compensação

Diploma estabelece “a modelação dos momentos de mobilização das verbas para as finalidades para as quais este fundo foi convertido, designadamente o financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores, o investimento com a respetiva habitação, bem como em refeitórios e creches”

Executive Digest com Lusa
Setembro 21, 2023
18:55

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o diploma que vai permitir às empresas utilizarem as verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para investimento em formação, apoio à habitação, creches ou refeitórios.

“Foi aprovado o decreto-lei que altera os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho, concretizando-se assim umas das principais medidas do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade”, indica o comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros.

De acordo com a nota, o diploma estabelece “a modelação dos momentos de mobilização das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para as finalidades para as quais este fundo foi convertido, designadamente o financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores, o investimento com a respetiva habitação, bem como em refeitórios e creches, conforme acordado com os parceiros sociais”.

O fundo foi criado no tempo da ‘troika’ em 2013 e era financiado até agora pelas empresas, através de contribuições mensais de cerca de 1% do salário de cada trabalhador abrangido, com vista ao pagamento futuro de parte de compensações por despedimento.

Segundo dados avançados pelo Governo, o valor global do fundo ascendia em junho a 675 milhões de euros.

As empresas deixaram de contribuir com os descontos mensais para o FCT em maio, com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno.

De acordo com a proposta do Governo apresentada aos parceiros sociais, a mobilização das verbas do FCT pode ser feita “a partir do último trimestre de 2023 e até 31 de dezembro de 2026”.

Os saldos das empresas inferiores a 400 mil euros podem ser mobilizados até duas vezes, enquanto os saldos superiores a este valor podem ser mobilizados até quatro vezes, segundo a proposta do executivo que foi discutida na Concertação Social.

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