O Governo decretou a 16 de março a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais para combater a propagação do novo coronavírus. Na sequência desta decisão, foram anunciados apoios excecionais às famílias, nomeadamente para trabalhadores com filhos menores de 12 anos que tenham de faltar ao trabalho para cuidar dos mais novos.
A medida funciona mensalmente, o que significa que no caso dos trabalhadores por conta de outrém, as empresas devem apresentar na Segurança Social todos os meses uma declaração que indique quantos dias é que o trabalhador faltou no mês anterior por este motivo excepcional, de forma a ser assegurado o financiamento mensal deste apoio.
De acordo com o calendário da Segurança Social, o apoio relativo aos dias em que um trabalhador esteve em casa com os filhos em abril tem de ser pedido pela empresa entre 1 e 10 de maio.
Quem tem direito ao apoio excecional à família?
O apoio aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e do serviço doméstico que faltem ao trabalho para assistência a filhos (ou menores a cargo), menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, devido ao encerramento do estabelecimento de ensino determinado pela autoridade de saúde ou por decisão do Governo.
Qual é o valor do apoio?
Os trabalhadores por conta de outrem que ficarem com os filhos menores de 12 anos em casa têm direito a receber dois terços (66%) da sua remuneração base, na qual se exclui outras componentes, como o subsídio de alimentação. O apoio tem como limite mínimo 635 euros (um salário mínimo nacional) e como máximo 1.905 euros (três salários mínimos), estando sujeito aos descontos para a Segurança Social (11%).
O apoio não inclui o período das férias escolares da Páscoa, sendo atribuído entre 16 e 27 de março.
No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, o apoio é atribuído até 9 de abril.
Os dois progenitores podem receber o apoio à família?
Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores/adotantes, ou seja, só um dos pais pode receber o apoio. Além disso, se um dos progenitores estiver em regime de teletrabalho, o outro não tem direito a receber.
Como funciona o apoio familiar no caso de pais separados?
O diploma do Governo não responde a estas situações, mas especialistas em Direito do Trabalho consultados pela Lusa explicam que ambos os pais têm direito, de forma alternada, exercendo assim cada um o poder paternal. Além disso, no caso de um dos pais estar em regime de teletrabalho, não se deve aplicar a restrição no acesso ao apoio ao outro pai.
Como pedir o apoio à família?
O apoio é suportado em partes iguais pela entidade empregadora (33%) e pela Segurança Social (33%).
Os trabalhadores entregam a declaração modelo GF88-DGSS, disponível no site da Segurança Social e remetem à sua entidade empregadora. Esta declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.
Por sua vez, a empresa recolhe as declarações dos trabalhadores e preenche o formulário que estará disponível na Segurança Social Direta no final deste mês de março.
O empregador deve ainda registar o IBAN na Segurança Social Direta através de uma funcionalidade a disponibilizar também no final do mês.
O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária, que deverá, por sua vez, pagar ao trabalhador.
No caso da função pública, o apoio é suportado na totalidade pelo empregador público, exceto no setor empresarial do Estado.
Como funciona o apoio familiar para os trabalhadores independentes?
Apenas tem direito ao apoio o trabalhador independente que, nos últimos 12 meses, tenha tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos.
O trabalhador independente tem direito a receber um terço (33%) da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com o limite mínimo de 438,81 euros (um Indexante de Apoios Sociais) e um máximo de 1.097,02 euros (2,5 IAS).
Já o trabalhador do serviço doméstico tem direito a receber dois terços da base de incidência contributiva.
Para receberem o apoio devem preencher o formulário que estará disponível na Segurança Social Direta no final de março.
O pagamento do apoio será feito obrigatoriamente por transferência bancária.
A assistência à família aplica-se nos casos de encerramento das escolas?
Sim, se durante o encerramento das escolas a criança ficar em isolamento decretado pela autoridade de saúde, suspendendo-se nestes casos o apoio à família.
O subsídio por assistência a filho (ou neto) corresponde a 65% da remuneração de referência. Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020 – que aguarda publicação – este valor passará a ser de 100% da remuneração.
O apoio para isolamento profilático tem a duração máxima de 14 dias. Mas caso a criança adoeça durante ou após esse período, o trabalhador tem direito ao subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais.
Ou seja, se a criança for menor de 12 anos, tem direito a 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização. Se for maior de 12 anos, o máximo são 15 dias por ano, sendo estes períodos acrescidos de 1 dia por cada filho, além do primeiro.
As ausências para assistência a filho no caso de isolamento profilático são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.














